Anexo III vs Anexo V: Comparativo Definitivo para Médicos PJ em 2026, Como Sair de 15,5% para 6% Sem Perder Receita
Felipe Dutra Nicácio
· 14 min
Fórmula do Fator R, alíquotas faixa por faixa, simulação numérica para clínica de R$ 50 mil/mês e protocolo de calibragem do pró-labore para migrar do Anexo V para o Anexo III.

Em 35 anos atendendo profissionais de saúde da Grande São Paulo, vejo o mesmo padrão se repetindo: o médico abriu sua PJ com pró-labore mínimo, R$ 1.500, R$ 2.000, às vezes apenas o salário-mínimo, para "economizar INSS". A clínica cresce, fatura R$ 30 mil, R$ 40 mil, R$ 60 mil por mês. E o DAS continua com alíquota de 15,5% no Anexo V, porque o Fator R nunca foi recalibrado para acompanhar o crescimento.
O resultado é silenciosamente caro. Em uma clínica que fatura R$ 50 mil/mês, manter o Anexo V quando o Anexo III seria possível custa R$ 4.750 por mês, R$ 57 mil por ano. Em cinco anos, são quase R$ 300 mil que poderiam ter sido reinvestidos na operação. O custo é silencioso porque o médico nunca compara a alíquota efetiva do DAS atual com a alíquota possível com Fator R calibrado.
Este artigo aplica a fórmula do Fator R ao perfil padrão das clínicas que atendemos em Osasco, Barueri e Cotia, mostra o protocolo prático de calibragem do pró-labore e expõe os riscos de migração mal feita. Sem palpite, com tabela numérica.
A fórmula do Fator R e o gatilho de 28%
O Fator R é definido na LC 123/2006 (com alterações da LC 155/2016, art. 18, §5º-J) como a razão entre folha de pagamento e receita bruta, ambas acumuladas nos últimos 12 meses:
Fator R = (Folha últimos 12 meses) ÷ (Receita bruta últimos 12 meses) × 100
Quando esse índice atinge ou supera 28%, a clínica migra automaticamente para o Anexo III no mês seguinte. Quando cai abaixo de 28%, retorna ao Anexo V. A apuração é mensal e usa janela móvel, ou seja, a cada mês o cálculo considera os 12 meses anteriores.
A "folha de pagamento" para fins de Fator R inclui: salários de funcionários CLT, encargos patronais (INSS, FGTS), 13º salário e férias proporcionais, e também o pró-labore do sócio-médico, desde que devidamente registrado em folha com retenção de INSS (11% até o teto) e IRRF aplicável. Essa última inclusão é a alavanca principal de calibragem: para a maioria das clínicas, o caminho mais rápido para chegar aos 28% é aumentar o pró-labore, não contratar funcionários CLT adicionais.
Alíquotas faixa por faixa: Anexo III vs Anexo V
O Simples Nacional aplica alíquotas progressivas conforme a receita bruta dos últimos 12 meses. As tabelas a seguir são as vigentes em 2026 (LC 123/2006, com atualizações da LC 155/2016 e Resolução CGSN 140/2018).
Anexo III (Fator R ≥ 28%)
| Faixa | Receita bruta (12 meses) | Alíquota nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| 3ª | R$ 360.000 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| 4ª | R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
| 5ª | R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
| 6ª | R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
Anexo V (Fator R < 28%)
| Faixa | Receita bruta (12 meses) | Alíquota nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,5% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000 a R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| 3ª | R$ 360.000 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| 4ª | R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| 5ª | R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| 6ª | R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Observação: a alíquota efetiva é sempre inferior à nominal porque há dedução por faixa. Para clínica que fatura R$ 50 mil/mês (R$ 600 mil/ano), a alíquota efetiva é 6% no Anexo III (pois fica na primeira faixa após dedução) e 15,5% no Anexo V, diferença real de 9,5 pontos percentuais.
Simulação numérica: clínica de R$ 50 mil/mês
Aplicamos a comparação a um perfil real e recorrente: clínica médica em Osasco, faturamento bruto de R$ 50 mil/mês (R$ 600 mil/ano), 1 médico sócio-titular, 2 funcionárias CLT (recepcionista e enfermeira) com folha total de R$ 4.500/mês.
"Em 35 anos, raramente vimos um caso em que o Anexo V fosse genuinamente a melhor escolha após simulação completa para uma clínica acima de R$ 30 mil/mês. Quando o resultado é o Anexo V, quase sempre é porque o pró-labore não foi calibrado. Minha mãe Ângela ensinava que o regime tributário pior é o que você herda sem questionar."
Cenário A, Pró-labore mínimo (R$ 1.500/mês)
Folha total: R$ 4.500 (CLT) + R$ 1.500 (pró-labore) + ~R$ 1.300 (encargos) = R$ 7.300/mês. Anualizado: R$ 87.600. Fator R = 87.600 ÷ 600.000 = 14,6% para enquadramento Anexo V para DAS mensal aproximado de R$ 7.750.
Cenário B, Pró-labore calibrado (R$ 9.000/mês)
Folha total: R$ 4.500 (CLT) + R$ 9.000 (pró-labore) + ~R$ 4.000 (encargos sobre folha) = R$ 17.500/mês. Anualizado: R$ 210.000. Fator R = 210.000 ÷ 600.000 = 35% para enquadramento Anexo III com folga para DAS mensal de R$ 3.000.
| Item | Cenário A (mínimo) | Cenário B (calibrado) |
|---|---|---|
| Pró-labore | R$ 1.500 | R$ 9.000 |
| Folha total CLT + sócio + encargos | R$ 7.300 | R$ 17.500 |
| Fator R apurado | 14,6% (Anexo V) | 35% (Anexo III) |
| DAS mensal | R$ 7.750 | R$ 3.000 |
| INSS sócio (11%, retido) | R$ 165 | R$ 990 |
| IRPF sócio sobre pró-labore | R$ 0 | ~R$ 935 |
| Custo tributário total mensal | R$ 7.915 | R$ 4.925 |
Diferença líquida: R$ 2.990/mês a favor do Cenário B. Em 12 meses: R$ 35.880 de economia. Em 5 anos: quase R$ 180 mil. Esse cálculo já considera o INSS adicional e o IRPF pessoal sobre o pró-labore maior.
Protocolo de calibragem do pró-labore
A calibragem do Fator R não é apenas "aumentar o pró-labore". É um protocolo em quatro etapas que precisa ser aplicado com cuidado para não gerar surpresas no IRPF anual ou no fluxo de caixa pessoal do sócio.
Etapa 1, Diagnóstico do Fator R atual
Pegue o DAS dos últimos 3 meses e a folha de pagamento dos últimos 12 meses. Calcule (folha + pró-labore + encargos) ÷ receita bruta. Se está abaixo de 28%, a clínica está no Anexo V. Se está entre 28% e 30%, está no Anexo III com baixa margem (qualquer mês de receita atípica derruba para o V).
Etapa 2, Cálculo do pró-labore-alvo
Defina o Fator R-alvo (recomendamos 32% a 35% para folga operacional). Subtraia da folha atual o pró-labore vigente, calcule o pró-labore necessário pela fórmula inversa. Considere encargos patronais sobre o pró-labore (20% INSS patronal isento no Simples, mas calcule sempre o cenário com e sem isenção).
Etapa 3, Ajuste do contrato social e fluxo
O aumento de pró-labore deve ser formalizado por alteração de contrato social ou ata de reunião de sócios (dependendo do tipo societário). Atualize o sistema de folha. Verifique impacto no fluxo de caixa pessoal, pró-labore mais alto significa mais dinheiro saindo da PJ todo mês.
Etapa 4, Acompanhamento mensal
Por 12 meses, monitore o Fator R apurado a cada DAS. Se cair abaixo de 28%, ajuste imediatamente. A janela móvel de 12 meses faz a calibragem ser gradual, espere até o sexto mês para ver consolidação parcial e até o décimo segundo para ver o regime se estabilizar no Anexo III.
Riscos e armadilhas na migração
Resumo estratégico
- ✓O Fator R define em qual anexo do Simples sua clínica é tributada, 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V.
- ✓O gatilho é 28%: folha (incluindo pró-labore) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.
- ✓Para clínica de R$ 50 mil/mês, calibrar Fator R economiza R$ 35.880/ano após considerar INSS e IRPF adicionais.
- ✓Pró-labore é a alavanca mais rápida de calibragem, não precisa contratar funcionário CLT.
- ✓Calibre para 32-35%, não para 28% justos, para absorver oscilações naturais.
- ✓Migração consistente leva 6-12 meses pela janela móvel de 12 meses.
- ✓Revisão anual obrigatória de Fator R + regime em outubro/novembro de cada ano.
Referências legais (fontes oficiais)
Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional, Anexos III e V) · Lei Complementar nº 155/2016, art. 18, §5º-J (Fator R) · Resolução CGSN nº 140/2018 (regulamento operacional) · Lei nº 8.212/1991 (custeio da Seguridade Social, INSS).
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Felipe Dutra Nicácio
CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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