Anexo III vs Anexo V: Comparativo Definitivo para Médicos PJ em 2026 — Como Sair de 15,5% para 6% Sem Perder Receita
Felipe Dutra Nicácio
· 17 min
Fórmula do Fator R, alíquotas faixa por faixa, simulação numérica para clínica de R$ 50 mil/mês e protocolo de calibragem do pró-labore para migrar do Anexo V para o Anexo III.

DOSSIÊ TÉCNICO PATRIMONIAL 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Guarulhos
Tempo de leitura: 9 min.
Resposta Direta
O Anexo V (alíquota inicial 15,5%) e o Anexo III (alíquota inicial 6%) do Simples Nacional são definidos pelo Fator R, calculado como (folha de pagamento + pró-labore + encargos dos últimos 12 meses) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Quando esse índice atinge 28%, a clínica médica migra automaticamente para o Anexo III. Para uma clínica que fatura R$ 50 mil/mês, a diferença é de R$ 4.750 por mês — R$ 57 mil por ano. Em quase todos os casos acima de R$ 30 mil/mês de receita, calibrar o pró-labore para atingir 28% gera economia líquida positiva mesmo descontando o INSS e o IRPF adicionais.
Premissas: Análise voltada a médicos PJ, dentistas PJ e clínicas da Grande SP enquadrados no Simples Nacional. Quadro válido para LC 123/2006 e LC 155/2016 conforme texto vigente. Não substitui consultoria contábil sobre o caso concreto.
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Em 35 anos atendendo profissionais de saúde da Grande São Paulo, vejo o mesmo padrão se repetindo: o médico abriu sua PJ com pró-labore mínimo — R$ 1.500, R$ 2.000, às vezes apenas o salário-mínimo — para "economizar INSS". A clínica cresce, fatura R$ 30 mil, R$ 40 mil, R$ 60 mil por mês. E o DAS continua com alíquota de 15,5% no Anexo V, porque o Fator R nunca foi recalibrado para acompanhar o crescimento.
O resultado é silenciosamente caro. Em uma clínica que fatura R$ 50 mil/mês, manter o Anexo V quando o Anexo III seria possível custa R$ 4.750 por mês — R$ 57 mil por ano. Em cinco anos, são quase R$ 300 mil que poderiam ter sido reinvestidos na operação. O custo é silencioso porque o médico nunca compara a alíquota efetiva do DAS atual com a alíquota possível com Fator R calibrado.
Este artigo aplica a fórmula do Fator R ao perfil padrão das clínicas que atendemos em Osasco, Barueri e Cotia, mostra o protocolo prático de calibragem do pró-labore e expõe os riscos de migração mal feita. Sem palpite, com tabela numérica.
A fórmula do Fator R e o gatilho de 28%
O Fator R é definido na LC 123/2006 (com alterações da LC 155/2016, art. 18, §5º-J) como a razão entre folha de pagamento e receita bruta, ambas acumuladas nos últimos 12 meses:
Fator R = (Folha últimos 12 meses) ÷ (Receita bruta últimos 12 meses) × 100
Quando esse índice atinge ou supera 28%, a clínica migra automaticamente para o Anexo III no mês seguinte. Quando cai abaixo de 28%, retorna ao Anexo V. A apuração é mensal e usa janela móvel — ou seja, a cada mês o cálculo considera os 12 meses anteriores.
A "folha de pagamento" para fins de Fator R inclui: salários de funcionários CLT, encargos patronais (INSS, FGTS), 13º salário e férias proporcionais — e também o pró-labore do sócio-médico, desde que devidamente registrado em folha com retenção de INSS (11% até o teto) e IRRF aplicável. Essa última inclusão é a alavanca principal de calibragem: para a maioria das clínicas, o caminho mais rápido para chegar aos 28% é aumentar o pró-labore, não contratar funcionários CLT adicionais.
Alíquotas faixa por faixa: Anexo III vs Anexo V
O Simples Nacional aplica alíquotas progressivas conforme a receita bruta dos últimos 12 meses. As tabelas a seguir são as vigentes em 2026 (LC 123/2006, com atualizações da LC 155/2016 e Resolução CGSN 140/2018).
Anexo III (Fator R ≥ 28%)
| Faixa | Receita bruta (12 meses) | Alíquota nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| 3ª | R$ 360.000 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| 4ª | R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
| 5ª | R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
| 6ª | R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
Anexo V (Fator R < 28%)
| Faixa | Receita bruta (12 meses) | Alíquota nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,5% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000 a R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| 3ª | R$ 360.000 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| 4ª | R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| 5ª | R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| 6ª | R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Observação: a alíquota efetiva é sempre inferior à nominal porque há dedução por faixa. Para clínica que fatura R$ 50 mil/mês (R$ 600 mil/ano), a alíquota efetiva é 6% no Anexo III (pois fica na primeira faixa após dedução) e 15,5% no Anexo V — diferença real de 9,5 pontos percentuais.
Simulação numérica: clínica de R$ 50 mil/mês
Aplicamos a comparação a um perfil real e recorrente: clínica médica em Osasco, faturamento bruto de R$ 50 mil/mês (R$ 600 mil/ano), 1 médico sócio-titular, 2 funcionárias CLT (recepcionista e enfermeira) com folha total de R$ 4.500/mês.
"Em 35 anos, raramente vimos um caso em que o Anexo V fosse genuinamente a melhor escolha após simulação completa para uma clínica acima de R$ 30 mil/mês. Quando o resultado é o Anexo V, quase sempre é porque o pró-labore não foi calibrado. Minha mãe Ângela ensinava que o regime tributário pior é o que você herda sem questionar."
FATOR R
Quer saber qual seu Fator R hoje?
Felipe calcula seu índice atual e mostra a calibragem necessária.
Cenário A — Pró-labore mínimo (R$ 1.500/mês)
Folha total: R$ 4.500 (CLT) + R$ 1.500 (pró-labore) + ~R$ 1.300 (encargos) = R$ 7.300/mês. Anualizado: R$ 87.600. Fator R = 87.600 ÷ 600.000 = 14,6% → enquadramento Anexo V → DAS mensal aproximado de R$ 7.750.
Cenário B — Pró-labore calibrado (R$ 9.000/mês)
Folha total: R$ 4.500 (CLT) + R$ 9.000 (pró-labore) + ~R$ 4.000 (encargos sobre folha) = R$ 17.500/mês. Anualizado: R$ 210.000. Fator R = 210.000 ÷ 600.000 = 35% → enquadramento Anexo III com folga → DAS mensal de R$ 3.000.
| Item | Cenário A (mínimo) | Cenário B (calibrado) |
|---|---|---|
| Pró-labore | R$ 1.500 | R$ 9.000 |
| Folha total CLT + sócio + encargos | R$ 7.300 | R$ 17.500 |
| Fator R apurado | 14,6% (Anexo V) | 35% (Anexo III) |
| DAS mensal | R$ 7.750 | R$ 3.000 |
| INSS sócio (11%, retido) | R$ 165 | R$ 990 |
| IRPF sócio sobre pró-labore | R$ 0 | ~R$ 935 |
| Custo tributário total mensal | R$ 7.915 | R$ 4.925 |
Diferença líquida: R$ 2.990/mês a favor do Cenário B. Em 12 meses: R$ 35.880 de economia. Em 5 anos: quase R$ 180 mil. Esse cálculo já considera o INSS adicional e o IRPF pessoal sobre o pró-labore maior.
Protocolo de calibragem do pró-labore
A calibragem do Fator R não é apenas "aumentar o pró-labore". É um protocolo em quatro etapas que precisa ser aplicado com cuidado para não gerar surpresas no IRPF anual ou no fluxo de caixa pessoal do sócio.
Etapa 1 — Diagnóstico do Fator R atual
Pegue o DAS dos últimos 3 meses e a folha de pagamento dos últimos 12 meses. Calcule (folha + pró-labore + encargos) ÷ receita bruta. Se está abaixo de 28%, a clínica está no Anexo V. Se está entre 28% e 30%, está no Anexo III com baixa margem (qualquer mês de receita atípica derruba para o V).
Etapa 2 — Cálculo do pró-labore-alvo
Defina o Fator R-alvo (recomendamos 32% a 35% para folga operacional). Subtraia da folha atual o pró-labore vigente, calcule o pró-labore necessário pela fórmula inversa. Considere encargos patronais sobre o pró-labore (20% INSS patronal isento no Simples, mas calcule sempre o cenário com e sem isenção).
Etapa 3 — Ajuste do contrato social e fluxo
O aumento de pró-labore deve ser formalizado por alteração de contrato social ou ata de reunião de sócios (dependendo do tipo societário). Atualize o sistema de folha. Verifique impacto no fluxo de caixa pessoal — pró-labore mais alto significa mais dinheiro saindo da PJ todo mês.
Etapa 4 — Acompanhamento mensal
Por 12 meses, monitore o Fator R apurado a cada DAS. Se cair abaixo de 28%, ajuste imediatamente. A janela móvel de 12 meses faz a calibragem ser gradual — espere até o sexto mês para ver consolidação parcial e até o décimo segundo para ver o regime se estabilizar no Anexo III.
Riscos e armadilhas na migração
Risco 1 — Calibrar para 28% justos: ficar próximo do gatilho sem margem de segurança significa oscilar entre Anexo III e Anexo V conforme variação natural da receita. Um mês de receita atípica derruba para o V. Solução: calibrar para 32-35% para absorver oscilações.
Risco 2 — Pró-labore artificial: aumentar o pró-labore "no papel" sem efetivamente registrar em folha com retenção de INSS é fraude tributária e pode invalidar o enquadramento no Anexo III, gerando autuação e cobrança retroativa. Solução: formalizar o aumento via folha de pagamento, com retenções e recolhimentos efetivos.
Risco 3 — IRPF pessoal não planejado: aumento de pró-labore eleva a base do IRPF pessoal do sócio. Sem planejamento, o médico pode descobrir só na declaração anual que precisa pagar imposto adicional não previsto. Solução: simular IRPF anual antes da calibragem e ajustar fluxo de caixa pessoal mensalmente.
Risco 4 — Não revisar anualmente: a clínica calibra o Fator R em 2026 e nunca mais revisa. Em 2027, com Reforma Tributária e mudanças no fluxo, o cálculo deixa de fazer sentido. Solução: revisão anual obrigatória de Fator R + regime tributário em outubro/novembro de cada ano.
CALIBRAGEM
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Perguntas frequentes
Como sei se minha clínica médica está hoje no Anexo III ou no Anexo V?
Olhe o seu DAS dos últimos três meses — a guia discrimina o anexo aplicado e a alíquota efetiva. Se a alíquota está em torno de 6% nas primeiras faixas, é Anexo III. Se está em 15,5% ou mais, é Anexo V. A contabilidade também tem essa informação no relatório mensal. A definição depende do Fator R: (folha de pagamento + encargos dos últimos 12 meses) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses ≥ 28% → Anexo III.
O pró-labore do sócio-médico entra no cálculo do Fator R?
Sim. A Resolução CGSN 140/2018, em conjunto com a LC 123/2006, considera pró-labore como parte da folha de pagamento para fins de Fator R, desde que devidamente registrado em folha com retenção de INSS e IRRF. Essa é a alavanca principal de calibragem para a clínica médica: aumentar pró-labore eleva o Fator R sem necessariamente contratar pessoal CLT adicional.
Quanto tempo leva para migrar do Anexo V para o Anexo III após calibrar o pró-labore?
A apuração é mensal e usa janela móvel dos últimos 12 meses. Se hoje seu Fator R está em 18% e você precisa chegar a 28%, o aumento de pró-labore começa a refletir no mês seguinte, mas a média móvel só se consolida ao longo de até 12 meses. Na prática, a migração consistente para o Anexo III leva entre 6 e 12 meses, dependendo da defasagem inicial.
Vale a pena aumentar o pró-labore só para ficar no Anexo III?
Em quase todos os casos acima de R$ 30 mil/mês de receita, sim. O aumento de pró-labore gera INSS adicional (20% patronal + 11% do sócio até teto) e IRPF pessoal, mas a economia no DAS (de 15,5% para 6%) costuma superar esses custos por margem de 3 a 1 ou maior. A simulação numérica precisa ser feita caso a caso — não basta aplicar regra geral.
Posso ficar oscilando entre Anexo III e Anexo V mês a mês?
Sim, e isso é o pior cenário. Se o Fator R fica próximo de 28% sem margem de segurança, basta um mês de receita atípica (faturamento alto) para cair no Anexo V e pagar 15,5%. A boa prática é manter Fator R com folga — entre 30% e 35% — para absorver oscilações naturais sem cair no Anexo V.
Resumo estratégico
- O Fator R define em qual anexo do Simples sua clínica é tributada — 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V.
- O gatilho é 28%: folha (incluindo pró-labore) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.
- Para clínica de R$ 50 mil/mês, calibrar Fator R economiza R$ 35.880/ano após considerar INSS e IRPF adicionais.
- Pró-labore é a alavanca mais rápida de calibragem — não precisa contratar funcionário CLT.
- Calibre para 32-35%, não para 28% justos, para absorver oscilações naturais.
- Migração consistente leva 6-12 meses pela janela móvel de 12 meses.
- Revisão anual obrigatória de Fator R + regime em outubro/novembro de cada ano.
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Referências legais
Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional, Anexos III e V) · Lei Complementar nº 155/2016, art. 18, §5º-J (Fator R) · Resolução CGSN nº 140/2018 (regulamento operacional) · Lei nº 8.212/1991 (custeio da Seguridade Social, INSS).
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