Fim do ISS Uniprofissional: O Que Muda Para Sociedades Médicas Pós LC 214/2025 e Por Que a Janela Real Vai Até 2033
Felipe Dutra Nicácio
· 13 min
A LC 214/2025 revoga o ISS uniprofissional, mas só a partir de 1/1/2033. Entenda o cronograma real, o impacto em sociedades médicas e as três alternativas que precisam ser desenhadas até 2032.

Em 35 anos atendendo sociedades médicas na Grande São Paulo, vi muito sócio passar pelo seguinte caminho: três ou quatro médicos colegas de residência decidem, no fim dos anos 90 ou nos anos 2000, abrir uma sociedade simples uniprofissional. O motivo era simples: o ISS fixo, baseado no Decreto-Lei 406/68 e referendado pela LC 116/2003, permitia recolhimento mensal por número de profissionais, algo entre R$ 500 e R$ 700 por sócio em São Paulo capital. Para uma sociedade de três médicos faturando R$ 80 mil ou R$ 100 mil por mês, a carga tributária do ISS era proporcionalmente baixa. O modelo virou padrão da categoria.
A LC 214/2025 vem desfazer essa estrutura, mas com calma, e essa é a leitura técnica que muitos contadores apressados estão errando. A revogação está prevista, mas com janela longa: ela só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2033. Até lá, o ISS uniprofissional segue plenamente vigente, e o STF já reafirmou a legitimidade do regime no julgamento do RE 940.769/RS. Município nenhum pode acelerar essa revogação por iniciativa própria.
Mas calma não significa inércia. A janela de 7 anos não é tempo demais, é o tempo necessário para uma sociedade médica reestruturar contrato social, calibrar pró-labore individual, decidir entre Simples, Lucro Presumido com equiparação ou Regime Padrão. Costumo dizer aos sócios das clínicas que atendo: o fim do ISS uniprofissional é 2033, mas a decisão precisa começar em 2026.
O ISS uniprofissional hoje: o regime que está sendo desfeito
O ISS fixo uniprofissional tem fundamento no Decreto-Lei nº 406/1968, artigo 9º, complementado pela LC 116/2003, e permite que profissionais habilitados (médicos, dentistas, advogados, engenheiros, contadores, psicólogos, economistas) recolham ISS por valor fixo mensal, sem alíquota percentual sobre receita. Em São Paulo capital, o valor varia conforme o número de sócios: tipicamente entre R$ 600 e R$ 750 por profissional/mês.
O regime foi consolidado pelo STF no julgamento do RE 940.769/RS, que reconheceu sua plena legitimidade constitucional para sociedades uniprofissionais. A Corte fundamentou: a atividade dessas sociedades está intrinsecamente vinculada ao trabalho intelectual e pessoal dos profissionais habilitados, e não há base receita-passível-de-tributação como nos serviços comerciais comuns. A jurisprudência consolidada vem sendo aplicada por décadas, e é por isso que o ISS fixo seguiu intacto mesmo durante reformas tributárias municipais agressivas.
Cronograma real da revogação: por que 2033 é o marco
A LC 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, revoga expressamente o Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, base do ISS uniprofissional. Mas a revogação não é imediata. Os artigos 543, inciso I, e 544, inciso V estabelecem que os efeitos da revogação só vigoram a partir de 1º de janeiro de 2033, alinhado com o cronograma de extinção integral do ISS pela própria LC.
| Período | Status do ISS uniprofissional | O que sua sociedade precisa fazer |
|---|---|---|
| 2026 a 2028 | Plenamente vigente (mesma lógica anterior) | Avaliar alternativas tributárias e simular cenários para 2033 |
| 2029 a 2032 | Convivência ISS + IBS+CBS (período de transição) | Implementar parametrização NF-e e ERP para IBS+CBS |
| 1º jan 2033 | Extinção total do ISS, entrada em vigor exclusiva do IBS+CBS | Operação consolidada no novo regime escolhido |
Município nenhum pode acelerar essa revogação por iniciativa própria. A LC 214/2025 não confere essa prerrogativa local, e o STF já reafirmou a legitimidade do regime fixo enquanto a lei complementar federal o ampara. Tentativas pontuais de prefeituras de antecipar a extinção do ISS uniprofissional via legislação local seriam questionáveis no STF.
Impacto financeiro em uma sociedade médica padrão
Apliquemos o cenário a uma sociedade médica padrão da Grande SP: 3 sócios médicos, sociedade simples uniprofissional, faturamento bruto consolidado de R$ 80 mil/mês (R$ 960 mil/ano), sede em São Paulo capital com ISS fixo de aproximadamente R$ 600/sócio/mês.
| Cenário | Carga mensal aproximada | % efetivo sobre receita | Variação vs. atual |
|---|---|---|---|
| 2026 a 2028, ISS uniprofissional vigente | R$ 1.800 | 2,25% | Base de comparação |
| 2033+, Regime Padrão IBS+CBS (sem créditos) | R$ 8.736 | 10,92% | +R$ 6.936/mês (+385%) |
| 2033+, Regime Padrão IBS+CBS com créditos elegíveis | R$ 5.500 a R$ 6.500 | 6,9% a 8,1% | +R$ 3.700-4.700/mês (+205-261%) |
| 2033+, Lucro Presumido com equiparação hospitalar (8%) | R$ 7.224 | 9,03% | +R$ 5.424/mês (+301%) |
| 2033+, Simples Nacional Anexo III (Fator R ≥ 28%) | R$ 4.800 a R$ 6.000 | 6% a 7,5% | +R$ 3.000-4.200/mês (+167-233%) |
O quadro mostra a magnitude da transição: o ISS fixo a 2,25% efetivo é uma exceção histórica que será reposicionada à média do mercado de serviços profissionais (entre 6% e 11%, dependendo do caminho). Mas há diferença relevante entre os caminhos disponíveis. A diferença entre o pior e o melhor cenário pós-2033 é de R$ 3.236/mês, quase R$ 39 mil por ano. Decisão consequente.
"Em 35 anos atendendo sociedades médicas, vi mudanças tributárias serem absorvidas com calma quando a sociedade tinha 5 a 7 anos de antecedência para se reestruturar. Vi também a mesma mudança virar crise gerencial em sociedades que esperaram 'a virada'. A janela até 2033 parece grande, mas envolve alteração de contrato social, calibragem de pró-labore individual de cada sócio, parametrização técnica de NF-e, mapeamento de despesas elegíveis para créditos. Minha mãe Ângela me ensinou: tributação não é burocracia, é arquitetura. Construir agora é mais barato que reconstruir em 2032."
As três alternativas reais até 2033
Alternativa 1: Migrar para Simples Nacional Anexo III
Disponível para sociedades médicas com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões e que consigam manter Fator R ≥ 28% via calibragem de pró-labore coletivo dos sócios + folha CLT. Para a sociedade de R$ 80 mil/mês citada, isso significa pró-labore total dos 3 sócios de aproximadamente R$ 22 mil/mês (~7,3 mil/sócio) ou estrutura híbrida com 2-3 funcionários CLT em meio período. Carga efetiva final: 6% a 7,5% sobre receita bruta. É a opção mais simples operacionalmente, mas exige adequação de contrato social (Sociedade Simples Pura precisa virar LTDA para optar pelo Simples Nacional, em regra).
Alternativa 2: Lucro Presumido com equiparação hospitalar
Para sociedades médicas com estrutura cirúrgica ou de internação documentada (estrutura física, alvarás sanitários, ANVISA RDC 50, parecer jurídico-tributário), a equiparação hospitalar reduz a base do IRPJ de 32% para 8%, gerando carga efetiva entre 9% e 13%. É a opção mais subutilizada hoje no nicho médico, vários atendimentos avançados se enquadrariam mas não recebem o tratamento por falta de assessoria técnica adequada.
Alternativa 3: Regime Padrão pós-Reforma com créditos plenos
A LC 214/2025, art. 47, garante não-cumulatividade plena de IBS+CBS sobre despesas elegíveis (aluguel, energia, materiais hospitalares, equipamentos, software, serviços terceirizados). Para sociedades médicas com despesa elegível mensal alta, geralmente acima de 40-42% da receita bruta , , o Regime Padrão pode ficar abaixo do Simples Nacional. Para a sociedade de R$ 80 mil/mês com despesas elegíveis de R$ 35 mil/mês, a carga líquida pode chegar a 6,9% efetivos.
Riscos e armadilhas frequentes na transição
Resumo estratégico
- ✓ISS uniprofissional (DL 406/68, art. 9º) é revogado pela LC 214/2025, com efeitos só a partir de 1º de janeiro de 2033 (arts. 543, I e 544, V).
- ✓2026 a 2028: ISS fixo plenamente vigente. 2029 a 2032: convivência ISS + IBS+CBS. 2033: extinção total.
- ✓Município nenhum pode acelerar a revogação, STF protege o regime.
- ✓Médicos NÃO estão na redução de 30% do art. 127, mas têm redução de 60% pelo art. 128, inciso II (serviços de saúde).
- ✓Sociedade médica padrão (3 sócios, R$ 80 mil/mês): ISS hoje ~R$ 1.800/mês. Em 2033, carga estimada R$ 4.800-8.700/mês conforme caminho escolhido.
- ✓Três alternativas: Simples Anexo III (até R$ 4,8 mi/ano, 6-7,5%), Lucro Presumido com equiparação (9-13%), ou Regime Padrão com créditos (6,9-8,1% se despesa elegível alta).
- ✓Dissolver a sociedade quase nunca compensa, reestruturar internamente é mais econômico.
- Sociedade de médicos: estrutura, pró-labore e distribuição de lucros em 2026
- Regime tributário médico 2026: Anexo III, V, Lucro Presumido, qual escolher
- Equiparação hospitalar: como sua clínica pode pagar 8% no Lucro Presumido
- Reforma Tributária 2026 para Saúde PJ: o que muda na sua clínica até 2033
Referências legais (fontes oficiais)
Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º (ISS uniprofissional) · Lei Complementar nº 116/2003 (Imposto sobre Serviços) · Lei Complementar nº 214/2025, arts. 127, 128, 543 e 544 · STF, RE 940.769/RS (legitimidade constitucional do ISS uniprofissional para sociedades simples).
Perguntas Frequentes (FAQ)
Contabilidade Stella: contabilidade consultiva em Osasco e Grande São Paulo
Atendemos famílias e empresas em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Guarulhos.
PJ médica · Clínicas · Reforma tributária · Planejamento tributário

Felipe Dutra Nicácio
CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
Gostou do conteúdo? Torne a Stella sua fonte preferida no Google
Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).
Ao clicar, marque a caixinha ao lado de portal.contabilidadestella.com.br para concluir.
Continue lendo
Saúde PJSplit Payment e o Caixa da Clínica: o que o Governo Decidiu em Agosto e Como Fica o Recebimento de Convênio em 2027
Entenda como a decisão do governo em agosto de 2026 sobre o split payment afeta o caixa da sua clínica no recebimento de convênios a partir de 2027.
Saúde PJClínica no Anexo III ou V: Vale Tirar IBS e CBS do DAS em 2027? A Decisão de Setembro
A janela para tirar IBS e CBS do DAS abriu. Entenda se a sua clínica médica deve optar pelo Simples híbrido em setembro de 2026 para garantir crédito ao hospital e organizar impostos.
Saúde PJNFS-e com Campos de IBS e CBS: o que a Clínica Emite em 2026 e os Prazos de Outubro, Novembro e Dezembro
A NFS-e da clínica de saúde muda em 2026. Entenda os prazos do Ato Conjunto 4/2026 para os novos campos de IBS e CBS, a obrigatoriedade no Simples e a ausência de rejeição.
Saúde PJClínica no Lucro Presumido em 2027: CBS Não Cumulativa, Créditos e a Conta Refeita
A conta da clínica no Lucro Presumido muda em 2027 com a CBS não cumulativa. Entenda o redutor, o fim do PIS/COFINS e o que passa a gerar crédito.
