ITCMD Progressivo em SP: O Passo a Passo da Mudança que Triplica o Custo de Sucessão (e Como se Antecipar)
Felipe Dutra Nicácio
· 17 min
Janela de 8 meses até a virada do ITCMD progressivo SP. Felipe Dutra Nicácio detalha o passo a passo da mudança e como antecipar a 4% antes de 2027.

- A regra atual: alíquota fixa de 4% até 31/12/2026
- A nova regra: faixas progressivas de 2% a 8%
- A mudança que triplica o custo: nova base a valor de mercado
- Três cenários comparativos: 4% fixo x progressivo
- Como se antecipar: o passo a passo da janela de 8 meses
- Riscos comuns na antecipação mal feita
- Próximo passo: cálculo do impacto no seu cenário
Faltam pouco menos de 8 meses para que a forma como o Estado de São Paulo cobra o ITCMD mude estruturalmente. Não é uma mudança de alíquota convencional, é a soma de duas alterações que se multiplicam: a progressividade (de 4% fixo para 2%-8%) e, principalmente, a nova base de cálculo a valor de mercado prevista na LC 227/2026. Para a maioria das famílias empresárias da Grande São Paulo, o efeito combinado é o que chamamos no escritório de "triplicação silenciosa" do custo de sucessão. Vou explicar por que e mostrar o passo a passo da antecipação que ainda é possível em 2026.
A regra atual: alíquota fixa de 4% até 31/12/2026
Em São Paulo, durante todo o ano de 2026, o ITCMD permanece em alíquota fixa de 4% sobre a base de cálculo dos bens transmitidos por herança ou doação. Essa regra está em vigor desde 1º de janeiro de 2002 e nunca foi alterada, situação atípica em comparação com outros estados, que já operam com alíquotas progressivas há anos (Rio de Janeiro, por exemplo, vai a 8% em algumas faixas).
O motivo dessa estabilidade era, em parte, o teto definido pela Resolução do Senado nº 9/1992, que limitava o ITCMD a 8% no Brasil, combinado com a opção legislativa paulista de manter a simplicidade arrecadatória. Em 2026, essa lógica muda. O Senado já está debatendo a elevação do teto para 16% (PEC do ITCMD) e, em paralelo, a LC 227/2026 oficializou as novas regras de cálculo previstas pela EC 132/2023.
O que isso significa na prática para quem está pensando em sucessão neste ano: doações e abertura de inventário concluídas até 31 de dezembro de 2026 ainda pagam 4% sobre a base atual. A virada é a publicação da lei estadual paulista de adequação à LC 227/2026, prevista para o segundo semestre de 2026, com vigência em 1º de janeiro de 2027.
A nova regra: faixas progressivas de 2% a 8%
O PL 7/2024, em tramitação avançada na Assembleia Legislativa de São Paulo, define as novas faixas progressivas do ITCMD. Embora a redação final possa sofrer ajustes pontuais antes da sanção, a estrutura das faixas está consolidada nas comissões e replica padrões já adotados por outros estados. As alíquotas previstas são:
"Em 35 anos atendendo famílias empresárias da Grande São Paulo, vejo o mesmo padrão: quem trata holding como ato jurídico tem documento; quem trata como instituição familiar tem patrimônio que atravessa gerações. Foi a lição que minha mãe Ângela me passou, e que reaprendi como cliente, na nossa própria sucessão."
, Felipe Dutra Nicácio, CEO Contabilidade Stella
| Faixa do patrimônio transmitido | Alíquota | Comparação 2026 |
|---|---|---|
| Até R$ 350.000,00 | 2% | (desce) 50% (era 4%) |
| R$ 350.000,01 a R$ 3.300.000,00 | 4% | = mantém 4% |
| R$ 3.300.000,01 a R$ 9.900.000,00 | 6% | (sobe) 50% |
| Acima de R$ 9.900.000,01 | 8% | (sobe) 100% |
Note que a faixa intermediária (entre R$ 350 mil e R$ 3,3 milhões) mantém os 4% atuais, não há alívio nem agravamento. A faixa baixa (até R$ 350 mil) sai beneficiada com 2%. Mas a partir de R$ 3,3 milhões, a alíquota sobe, chegando a dobrar para patrimônios acima de R$ 9,9 milhões. É a faixa onde estão as famílias empresárias patrimonializadas que costumamos atender.
A mudança que triplica o custo: nova base a valor de mercado
Aqui está o ponto que costuma surpreender mais quem só leu sobre o ITCMD progressivo nas manchetes. Mais relevante que a mudança das alíquotas é a mudança da base de cálculo definida no artigo 154, II da LC 227/2026.
Hoje, a base de cálculo do ITCMD para cotas e ações de empresas não negociadas em bolsa é, em regra, o valor patrimonial contábil, o valor que aparece no balanço da empresa. A partir de 2027, a base passa a ser, no mínimo, o Patrimônio Líquido Ajustado a valor de mercado, acrescido do fundo de comércio (goodwill).
O efeito combinado é o que chamamos de "triplicação silenciosa". Tomemos o exemplo de uma empresa familiar com:
- PL contábil: R$ 5 milhões
- Imóveis avaliados a valor de mercado: R$ 10 milhões (contabilizados a R$ 3 milhões, diferença de R$ 7 milhões)
- Fundo de comércio (carteira de clientes, marca, contratos recorrentes): R$ 4 milhões
Hoje, a base do ITCMD seria os R$ 5 milhões contábeis × 4% = R$ 200 mil. Em 2027, a base passa a ser R$ 5 mi (PL) + R$ 7 mi (ajuste imóveis) + R$ 4 mi (goodwill) = R$ 16 milhões × 8% (faixa máxima) = R$ 1,28 milhão. O custo da mesma transmissão multiplicou-se por 6,4. Mesmo em cenários menos extremos, empresas com PL próximo do valor de mercado e goodwill modesto, a multiplicação por 2 ou 3 é a regra, não a exceção.
"Quando minha mãe, Ângela Stella, fundadora desta casa em 1990, me passou a gestão da empresa em 2023, fizemos cada doação dentro da janela do ITCMD a 4%, e bem antes desse cenário. Foi uma decisão técnica e familiar que economizou muito. Hoje, atendendo famílias da Grande São Paulo na mesma situação, costumo dizer com a serenidade de quem viveu: a janela de 8 meses até dezembro de 2026 não é prazo para correr, é prazo para fazer direito."
Três cenários comparativos: 4% fixo x progressivo
Para mostrar o impacto concreto, simulei três cenários típicos de famílias empresárias que atendemos, considerando a base atual contábil x base 2027 a valor de mercado.
- Cenário 1, Família Patrimonial Média (R$ 3 mi em imóveis): base contábil R$ 1,5 mi × 4% = R$ 60 mil hoje; base 2027 R$ 3 mi × 4% (faixa intermediária) = R$ 120 mil. Impacto: +100%, custo dobra.
- Cenário 2, Família Empresária Patrimonializada (R$ 10 mi em cotas + imóveis): base contábil R$ 4 mi × 4% = R$ 160 mil hoje; base 2027 R$ 10 mi × 6% (faixa intermediária-alta) + parcela 8% = aproximadamente R$ 720 mil. Impacto: +350%, custo quadruplica.
- Cenário 3, Família Empresária Robusta (R$ 30 mi com participações + goodwill): base contábil R$ 10 mi × 4% = R$ 400 mil hoje; base 2027 R$ 30 mi com aplicação progressiva = aproximadamente R$ 2,16 milhões. Impacto: +440%, custo quintuplica.
Os números acima são estimativas baseadas em casos típicos, cada cenário concreto exige cálculo individualizado, especialmente quanto à composição do patrimônio (proporção de imóveis, participações operacionais, ativos financeiros) e ao perfil da família (estado civil dos herdeiros, regime de bens, planos sucessórios já existentes). Mas a ordem de grandeza é consistente: para patrimônios acima de R$ 3 milhões, a virada de 2027 não é "um pouco mais cara", é estruturalmente diferente.
Como se antecipar: o passo a passo da janela de 8 meses
Antecipar à virada significa concluir, dentro de 2026, atos que diminuam ou eliminem a transmissão sujeita ao ITCMD progressivo. Os caminhos mais comuns que estruturamos com nossas famílias são quatro:
- Doação direta de bens em vida aos herdeiros, com pagamento de ITCMD a 4% sobre a base atual. Útil para imóveis específicos ou aplicações financeiras.
- Doação de cotas de holding familiar com reserva de usufruto, instrumento que detalho no artigo do Pilar B sobre o método dos 4 Pilares. Mantém o patriarca no controle (voto e dividendos) durante a vida e antecipa a transmissão da nua-propriedade aos herdeiros a 4%.
- Constituição de holding patrimonial seguida de integralização e doação no mesmo exercício. Essa é a estratégia mais comum nas famílias com patrimônio acima de R$ 5 milhões, combina os benefícios da estrutura societária (governança, cláusulas restritivas) com a antecipação tributária.
- Planejamento sucessório com testamento e escritura pública, para famílias que ainda não estão prontas para uma estrutura societária, mas querem deixar o caminho do inventário mais previsível e barato.
Cada caminho tem prazos cartoriais e tributários próprios. Em geral, recomendo às famílias que iniciem o processo com pelo menos 4 meses de antecedência à virada, ou seja, atos a ser concluídos até 31/12/2026 devem ter o trabalho técnico iniciado até agosto. A estimativa considera tempo de avaliação de bens, redação de instrumentos, registros públicos e eventual ajuste fino conforme análise tributária.
Riscos comuns na antecipação mal feita
Antecipar mal feito gera retrabalho e, em alguns casos, expõe a família a situações pior do que o adiamento. Três armadilhas que vejo com frequência:
Risco: Doação direta sem cláusulas restritivas (incomunicabilidade, inalienabilidade).
Solução: Toda doação deve incluir cláusulas que protejam o bem doado de cônjuges futuros do donatário, credores e venda precipitada. Sem essas cláusulas, o bem doado em 2026 pode ser vendido pelo herdeiro em 2027, frustrando o objetivo sucessório original.
Risco: Avaliar bens a valor contábil ou histórico ainda em 2026, supondo que a regra atual se mantém.
Solução: A LC 227/2026 já está em vigor para fins de regra-base, mesmo que a aplicação prática paulista venha com a lei estadual em 2027. Em casos específicos, o fisco já pode questionar avaliações desproporcionalmente baixas. O ideal é trabalhar com laudo a valor de mercado mesmo nas operações de 2026, a base efetivamente paga continua sendo a maior, mas o risco fiscal de revisão futura cai a zero.
Risco: Concentrar todas as doações no último trimestre de 2026.
Solução: Cartórios e Receita Estadual ficam congestionados em corridas de fim de ano. Operações que dependem de registro até 31/12 podem ser empurradas para janeiro, fazendo o cliente perder a janela. Iniciar o processo até agosto/setembro é a margem de segurança que recomendo.
Riscos e armadilhas frequentes
Próximo passo: cálculo do impacto no seu cenário
Cada família que atende a Stella faz a primeira conversa pela mesma porta: o Diagnóstico Intergeracional. É uma sessão técnica de 60 minutos em que mapeamos o patrimônio atual, calculamos o impacto comparativo do ITCMD nos cenários atual e progressivo aplicado ao seu caso real, e identificamos qual dos quatro caminhos de antecipação faz mais sentido para o perfil da família.
Você sai da sessão com um cálculo concreto (não estimativa de blog), uma recomendação técnica por escrito e, o mais importante, clareza para tomar a decisão dentro da janela de 8 meses.
Resumo estratégico
- ✓SP mantém ITCMD a 4% fixo até 31/12/2026; em 2027, alíquotas progressivas de 2% a 8% (PL 7/2024 ALESP).
- ✓Mais relevante: nova base de cálculo a valor de mercado + fundo de comércio (LC 227/2026, art. 154, II).
- ✓Efeito combinado: para patrimônios acima de R$ 3 milhões, custo de transmissão dobra; acima de R$ 10 milhões, quadruplica ou mais.
- ✓Janela de antecipação: 8 meses úteis até 31/12/2026, recomendado iniciar processos até agosto/setembro.
- ✓Quatro caminhos comuns: doação direta, doação com usufruto, constituição de holding + doação no mesmo exercício, testamento estruturado.
- ✓Riscos da antecipação mal feita: ausência de cláusulas restritivas, avaliação a valor contábil em 2026, congestionamento cartorial no fim do ano.
- ✓Cálculo individualizado é indispensável, cada cenário tem composição patrimonial e familiar única.
Referências legais (fontes oficiais)
Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14/01/2026 (especialmente arts. 146 a 164 e art. 154-II) · Emenda Constitucional nº 132/2023 · Constituição Federal, art. 155, §1º, IV (progressividade ITCMD) · Resolução do Senado Federal nº 9/1992 (teto histórico de 8%, em revisão) · Projeto de Lei nº 7/2024 (ALESP, ITCMD progressivo SP) · Lei Estadual SP nº 10.705/2000 (Lei do ITCMD/SP, regra atual de 4% fixo) · Código Civil, arts. 1.687 a 1.722 (regime de bens) e arts. 538 a 564 (doação).
- Lei Complementar nº 227/2026
- Projeto de Lei nº 7/2024, ALESP
- Lei Estadual SP nº 10.705/2000
- Resolução do Senado Federal nº 9/1992
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Holding familiar · Planejamento sucessório · ITCMD · Reforma tributária

Felipe Dutra Nicácio
CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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