Piso Mínimo de Frete em 2026: a Lei 15.485, a Tabela da ANTT e a Pergunta que Ninguém Responde, o Piso Absorve a CBS?
Felipe Dutra Nicácio
· 9 min
A Lei 15.485/2026 endurece a fiscalização do piso mínimo de frete via CIOT. Entenda as regras atuais da ANTT e como a tabela vai lidar com a CBS por fora a partir de 2027.

O mercado de transporte de cargas exige adaptação constante. Quando uma nova lei de fiscalização de frete cruza o caminho de uma Reforma Tributária histórica, a sua transportadora precisa de direção clara para proteger a margem de lucro. O cenário atual em Osasco e região pede máxima atenção aos contratos.
A Contabilidade Stella acompanha o transporte rodoviário desde quando a fundadora, Ângela Stella, abriu as portas em 1990. Hoje, na segunda geração, vemos que a lógica de construir patrimônio sólido permanece a mesma. Ignorar a legislação do piso mínimo custa caro em multas. Ignorar a matemática da Reforma custa a rentabilidade do negócio. Este artigo organiza as regras sancionadas agora em 2026 e prepara a sua equipe para a mudança de 2027.
O piso em 2026: Lei 13.703, tabela da ANTT e a pesquisa de custos
O piso mínimo não é uma novidade. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas nasceu com a Lei 13.703/2018. A regra básica define que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publica a tabela e realiza atualizações sempre que ocorrem oscilações relevantes nos insumos, principalmente no diesel.
A obrigatoriedade do piso foi questionada no Supremo na ADI 5956, mas a eficácia da lei não foi suspensa. Em 2026 quem paga abaixo da tabela comete infração.
Em 2026 a tabela vem da Resolução ANTT nº 6.076/2026, de 20 de janeiro. Em agosto a ANTT informou que faz nova pesquisa de custos para atualizar a tabela.
| Data ou Período | Fato Normativo sobre o Frete |
|---|---|
| Agosto de 2018 | Publicação da Lei 13.703/2018 (cria o piso mínimo) |
| 20 de janeiro de 2026 | Entra em vigor a Resolução ANTT 6.076/2026 (tabela) |
| 05 de agosto de 2026 | Sanção da Lei 15.485/2026 (fortalece a fiscalização) |
| Agosto de 2026 | ANTT inicia nova pesquisa geral de custos logísticos |
| 01 de janeiro de 2027 | CBS entra cheia e muda a lógica de cálculo do serviço |
Lei 15.485/2026: o que a sanção de agosto mudou na fiscalização e no CIOT
Em 5 de agosto de 2026 foi sancionada a Lei 15.485/2026, conversão da medida provisória do frete. O foco é a fiscalização de quem contrata abaixo do piso, o que pesa em polo logístico como Guarulhos.
O instrumento de controle é o CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte. Por ele a ANTT vê o valor pago ao autônomo e cruza com a tabela.
A lei endurece as penalidades para embarcador e transportadora que contratam abaixo do piso, e o perdão de multas antigas foi vetado. A lei não fixa valor de frete: a tabela continua com a ANTT.
Quem deve respeitar o piso e o que o RNTRC tem a ver com isso
O piso alcança quem contrata e quem subcontrata transporte rodoviário de cargas, embarcador, transportadora e operador logístico, quando a contratação envolve Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e Empresa de Transporte de Cargas (ETC) nas hipóteses da lei, com o pagamento identificado pelo CIOT.
Para operar, a transportadora precisa do RNTRC, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, regulado pela Resolução ANTT 5.982/2022 e ajustado em 2025. Desde 2022 o registro tem validade indeterminada, sem recadastramento por prazo fixo.
Validade indeterminada não é imunidade: a ANTT pode suspender ou cancelar o registro nas hipóteses previstas em lei.
A pergunta sem resposta: o piso absorve a CBS por fora?
Agora a pergunta que a transportadora de Cotia e Osasco faz. Tratamos da virada no artigo sobre como a transportadora de 2027 vai lidar com a CBS cheia após o fim do PIS e da COFINS. A Lei Complementar 214/2025, no artigo 12, parágrafo 2º, diz que IBS e CBS são calculados por fora: não integram a própria base.
Em 1º de janeiro de 2027 PIS e COFINS acabam, a CBS entra cheia e o IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028 (artigo 344). Como fazer a precificação do frete em 2027 e repassar a CBS ao embarcador é a conversa comercial que vem junto.
A pergunta do título é honesta porque ninguém a respondeu ainda. A tabela do piso é uma referência de custo do serviço (combustível, pneu, manutenção). Se a CBS é calculada por fora, o raciocínio é que ela se soma ao frete.
Ou seja, a CBS não deveria ser descontada do piso: o valor da tabela seria o custo do serviço, e o tributo entra somado no documento fiscal. Isso é leitura da lei, não regra publicada. A ANTT ainda não se manifestou sobre como a tabela conversa com a CBS por fora, e a Stella acompanha.
| Regra da Operação | O que está definido na lei | O que ainda não está definido (Set/2026) |
|---|---|---|
| Piso de Frete | Lei 13.703/2018 exige cumprimento da tabela oficial | O valor final reajustado após a pesquisa da ANTT |
| Fiscalização | Lei 15.485/2026 usa o CIOT para endurecer as multas | Como a ANTT vai auditar o modelo antigo sem perdão |
| CBS na Tabela | LC 214/2025 diz que a CBS é cobrada por fora do preço | A manifestação da ANTT unindo a tabela com o imposto |
O que a transportadora faz até dezembro
A transportadora de Barueri ou Osasco não precisa esperar 2027 para arrumar os contratos. A Lei 15.485 já exige que o pagamento do frete respeite a tabela da Resolução ANTT 6.076.
Confira a geração do CIOT no sistema e os repasses aos autônomos: pagamento abaixo do piso é infração. Até dezembro, o objetivo é ter o piso em ordem e os contratos novos já prevendo a CBS somada por fora a partir de janeiro.
Resumo estratégico
- ✓A tabela de piso mínimo de 2026 segue as regras da Resolução ANTT 6.076.
- ✓A agência reguladora executa nova pesquisa de custos para futura atualização da base.
- ✓A Lei 15.485/2026 ampliou a fiscalização do frete usando o CIOT como radar principal.
- ✓A sanção em agosto barrou qualquer perdão para multas de contratações abaixo da tabela.
- ✓O RNTRC continua com validade indeterminada, condicionado ao cumprimento das regras.
- ✓A Reforma (LC 214/2025) aponta para a cobrança da CBS por fora, mas a ANTT ainda precisa se manifestar.
- A transportadora em 2027 com a CBS cheia: o fim do PIS e da COFINS e a nova conta do frete
- Precificação de frete 2027: como repassar a CBS por fora na fatura do embarcador
- Transportador Autônomo, TAC, MEI e ETC: quando e como formalizar a frota
- Como abrir transportadora em 2026: o passo a passo com regras da ANTT e RNTRC
Referências legais (fontes oficiais)
Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte) · Lei nº 15.485/2026 (Altera regras de controle e endurece sanções do frete) · Resolução ANTT nº 6.076/2026 (Tabela de coeficientes dos pisos mínimos) · Resolução ANTT nº 5.982/2022 (Regulamenta o RNTRC com validade indeterminada) · Lei Complementar nº 214/2025, artigos 12 e 344 (Institui o IBS e a CBS e dispõe sobre tributação por fora) · ADI 5956 do STF (Validação da constitucionalidade do piso mínimo). As regulamentações logísticas mudam com frequência: confirme sempre a vigência na data da operação.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Transportadoras · Crédito de IBS e CBS · Frete · Planejamento tributário

Felipe Dutra Nicácio
CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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