Piso Mínimo de Frete em 2026: a Lei 15.485, a Tabela da ANTT e a Pergunta que Ninguém Responde, o Piso Absorve a CBS?

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Felipe Dutra Nicácio

· 9 min

Transportadoras

A Lei 15.485/2026 endurece a fiscalização do piso mínimo de frete via CIOT. Entenda as regras atuais da ANTT e como a tabela vai lidar com a CBS por fora a partir de 2027.

Caminhão de carga em pátio logístico na cidade de Osasco em 2026, ilustrando o piso mínimo de frete da ANTT
Resposta Direta
O piso mínimo de frete está em vigor, com a tabela da Resolução ANTT 6.076/2026 e a fiscalização reforçada pela Lei 15.485/2026, de agosto. A pergunta aberta é o encontro do piso com a Reforma: se a CBS é calculada por fora, ela se soma ao frete e não deveria ser descontada do piso. A ANTT ainda não disse como a tabela conversa com isso.
Premissas: Este artigo reflete o cenário regulatório vigente em 14 de setembro de 2026, com foco na Lei 15.485/2026 e na LC 214/2025. O conteúdo tem natureza informativa. As regras e tabelas da ANTT demandam acompanhamento diário para aplicação segura nas operações de transporte.

O mercado de transporte de cargas exige adaptação constante. Quando uma nova lei de fiscalização de frete cruza o caminho de uma Reforma Tributária histórica, a sua transportadora precisa de direção clara para proteger a margem de lucro. O cenário atual em Osasco e região pede máxima atenção aos contratos.

A Contabilidade Stella acompanha o transporte rodoviário desde quando a fundadora, Ângela Stella, abriu as portas em 1990. Hoje, na segunda geração, vemos que a lógica de construir patrimônio sólido permanece a mesma. Ignorar a legislação do piso mínimo custa caro em multas. Ignorar a matemática da Reforma custa a rentabilidade do negócio. Este artigo organiza as regras sancionadas agora em 2026 e prepara a sua equipe para a mudança de 2027.

O piso em 2026: Lei 13.703, tabela da ANTT e a pesquisa de custos

O piso mínimo não é uma novidade. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas nasceu com a Lei 13.703/2018. A regra básica define que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publica a tabela e realiza atualizações sempre que ocorrem oscilações relevantes nos insumos, principalmente no diesel.

A obrigatoriedade do piso foi questionada no Supremo na ADI 5956, mas a eficácia da lei não foi suspensa. Em 2026 quem paga abaixo da tabela comete infração.

Em 2026 a tabela vem da Resolução ANTT nº 6.076/2026, de 20 de janeiro. Em agosto a ANTT informou que faz nova pesquisa de custos para atualizar a tabela.

Data ou Período Fato Normativo sobre o Frete
Agosto de 2018 Publicação da Lei 13.703/2018 (cria o piso mínimo)
20 de janeiro de 2026 Entra em vigor a Resolução ANTT 6.076/2026 (tabela)
05 de agosto de 2026 Sanção da Lei 15.485/2026 (fortalece a fiscalização)
Agosto de 2026 ANTT inicia nova pesquisa geral de custos logísticos
01 de janeiro de 2027 CBS entra cheia e muda a lógica de cálculo do serviço

Lei 15.485/2026: o que a sanção de agosto mudou na fiscalização e no CIOT

Em 5 de agosto de 2026 foi sancionada a Lei 15.485/2026, conversão da medida provisória do frete. O foco é a fiscalização de quem contrata abaixo do piso, o que pesa em polo logístico como Guarulhos.

O instrumento de controle é o CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte. Por ele a ANTT vê o valor pago ao autônomo e cruza com a tabela.

A lei endurece as penalidades para embarcador e transportadora que contratam abaixo do piso, e o perdão de multas antigas foi vetado. A lei não fixa valor de frete: a tabela continua com a ANTT.

Quem deve respeitar o piso e o que o RNTRC tem a ver com isso

O piso alcança quem contrata e quem subcontrata transporte rodoviário de cargas, embarcador, transportadora e operador logístico, quando a contratação envolve Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e Empresa de Transporte de Cargas (ETC) nas hipóteses da lei, com o pagamento identificado pelo CIOT.

Para operar, a transportadora precisa do RNTRC, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, regulado pela Resolução ANTT 5.982/2022 e ajustado em 2025. Desde 2022 o registro tem validade indeterminada, sem recadastramento por prazo fixo.

Validade indeterminada não é imunidade: a ANTT pode suspender ou cancelar o registro nas hipóteses previstas em lei.

A pergunta sem resposta: o piso absorve a CBS por fora?

Agora a pergunta que a transportadora de Cotia e Osasco faz. Tratamos da virada no artigo sobre como a transportadora de 2027 vai lidar com a CBS cheia após o fim do PIS e da COFINS. A Lei Complementar 214/2025, no artigo 12, parágrafo 2º, diz que IBS e CBS são calculados por fora: não integram a própria base.

Em 1º de janeiro de 2027 PIS e COFINS acabam, a CBS entra cheia e o IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028 (artigo 344). Como fazer a precificação do frete em 2027 e repassar a CBS ao embarcador é a conversa comercial que vem junto.

A pergunta do título é honesta porque ninguém a respondeu ainda. A tabela do piso é uma referência de custo do serviço (combustível, pneu, manutenção). Se a CBS é calculada por fora, o raciocínio é que ela se soma ao frete.

Ou seja, a CBS não deveria ser descontada do piso: o valor da tabela seria o custo do serviço, e o tributo entra somado no documento fiscal. Isso é leitura da lei, não regra publicada. A ANTT ainda não se manifestou sobre como a tabela conversa com a CBS por fora, e a Stella acompanha.

Regra da Operação O que está definido na lei O que ainda não está definido (Set/2026)
Piso de Frete Lei 13.703/2018 exige cumprimento da tabela oficial O valor final reajustado após a pesquisa da ANTT
Fiscalização Lei 15.485/2026 usa o CIOT para endurecer as multas Como a ANTT vai auditar o modelo antigo sem perdão
CBS na Tabela LC 214/2025 diz que a CBS é cobrada por fora do preço A manifestação da ANTT unindo a tabela com o imposto

O que a transportadora faz até dezembro

A transportadora de Barueri ou Osasco não precisa esperar 2027 para arrumar os contratos. A Lei 15.485 já exige que o pagamento do frete respeite a tabela da Resolução ANTT 6.076.

Confira a geração do CIOT no sistema e os repasses aos autônomos: pagamento abaixo do piso é infração. Até dezembro, o objetivo é ter o piso em ordem e os contratos novos já prevendo a CBS somada por fora a partir de janeiro.

Resumo estratégico

  • A tabela de piso mínimo de 2026 segue as regras da Resolução ANTT 6.076.
  • A agência reguladora executa nova pesquisa de custos para futura atualização da base.
  • A Lei 15.485/2026 ampliou a fiscalização do frete usando o CIOT como radar principal.
  • A sanção em agosto barrou qualquer perdão para multas de contratações abaixo da tabela.
  • O RNTRC continua com validade indeterminada, condicionado ao cumprimento das regras.
  • A Reforma (LC 214/2025) aponta para a cobrança da CBS por fora, mas a ANTT ainda precisa se manifestar.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A tabela do piso mínimo de frete da ANTT continua valendo em 2026?
Sim. A Lei 13.703/2018 segue em pleno vigor e a eficácia do piso não foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5956. Atualmente, a referência de valores vigentes obedece à Resolução ANTT nº 6.076/2026. A agência realiza novas pesquisas de custo periodicamente para manter a tabela condizente com a realidade do mercado.
O que mudou com a sanção da Lei 15.485/2026 em agosto?
A nova lei fortalece o poder de fiscalização da ANTT sobre o pagamento do frete, utilizando o CIOT como o instrumento principal de controle. O texto endurece as penalidades para empresas que contratam transporte rodoviário pagando valores abaixo da tabela oficial, com o veto presidencial barrando qualquer tipo de perdão para multas passadas.
A tabela de piso de frete da ANTT vai incluir a CBS em 2027?
A Lei Complementar 214/2025 define que a CBS é calculada por fora do preço do serviço. Como a tabela da ANTT reflete o custo do transporte, a lógica da lei indica que o tributo deve ser somado ao valor do piso, sem ser absorvido por ele. Contudo, a ANTT ainda não publicou resolução sobre essa adaptação.
Preciso renovar o RNTRC anualmente para continuar operando?
Não. A Resolução ANTT 5.982/2022 definiu que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas tem validade indeterminada. Não existe mais a exigência de recadastramento por prazo fixo. O registro permanece ativo enquanto a transportadora cumprir os requisitos legais, podendo ser suspenso ou cancelado apenas nas hipóteses previstas pela fiscalização.

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Categoria: Transportadoras
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Felipe Dutra Nicácio

CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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