Clínica no Anexo III ou V: Vale Tirar IBS e CBS do DAS em 2027? A Decisão de Setembro
Felipe Dutra Nicácio
· 10 min
A janela para tirar IBS e CBS do DAS abriu. Entenda se a sua clínica médica deve optar pelo Simples híbrido em setembro de 2026 para garantir crédito ao hospital e organizar impostos.

O mercado de saúde atravessa uma mudança silenciosa e irreversível. A reforma tributária criou um mecanismo chamado Simples híbrido. Esse mecanismo permite desmembrar a guia de impostos da sua empresa. Profissionais estabelecidos em Osasco e na capital já começaram a receber notificações de hospitais cobrando um posicionamento sobre a emissão de notas fiscais em 2027.
O prazo legal cobra ação. Você precisa saber o impacto dessa escolha no caixa da sua operação médica, na retenção dos seus contratos de prestação de serviços e na burocracia do seu dia a dia.
A janela abriu: o que a clínica decide até 30 de setembro
Pelo artigo 41 da Lei Complementar 214/2025 e pela Resolução CGSN 190/2026, de 1º a 30 de setembro de 2026 a sua empresa optante do Simples Nacional escolhe o destino do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha acontece dentro do Portal do Simples Nacional.
Você decide se esses dois novos tributos permanecem no modelo unificado ou se passam a ser apurados pelo regime regular de forma apartada. Quem opta pelo regime regular passa a transferir crédito cheio às empresas que contratam a clínica.
Se você não fizer nada até o final de setembro, o sistema do governo mantém a sua empresa no padrão atual. Todos os impostos seguirão embutidos no DAS. A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. Novembro é rede de segurança; a decisão se toma agora, com a conta feita.
| Data | Evento no Calendário Tributário da Saúde |
|---|---|
| 1º de setembro de 2026 | Abertura do sistema no Portal do Simples Nacional |
| 30 de setembro de 2026 | Prazo final prático para efetuar a opção pelo regime regular |
| 30 de novembro de 2026 | Data limite para cancelar a opção no sistema |
| 1º de janeiro de 2027 | Início da validade do Simples híbrido para optantes |
| 30 de junho de 2027 | Fim do primeiro semestre de efeitos; nova opção em março para o semestre seguinte |
O que sai do DAS e o que fica (Fator R continua)
A dúvida mais comum entre clínicas de Barueri e Osasco é o que acontece com os impostos de sempre. O nome Simples híbrido explica. A sua empresa continua enquadrada no Simples Nacional para apurar o IRPJ, a CSLL, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e o ISS municipal.
Isso significa que a regra da tributação de médicos no Simples continua valendo. A proporção entre a sua folha de pagamento e o faturamento bruto define o caminho da empresa. Se a folha atingir 28% ou mais da receita, a clínica recolhe os tributos mantidos no DAS pela tabela do Anexo III. Se a folha for menor, a tabela aplicada é a do Anexo V, com alíquotas iniciais mais pesadas.
Ao escolher a nova sistemática até o final deste mês, apenas o IBS e a CBS saem da guia única. A clínica preenche uma obrigação acessória específica de débito e crédito para esses dois itens, paga uma guia separada para eles, mas emite o DAS normalmente para recolher a parcela federal de renda, previdência e o ISS.
Redução de 60% e 30% dentro e fora do DAS
A Lei Complementar 214 assegurou descontos definitivos para a área da saúde. O artigo 130 determina uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para serviços específicos do Anexo III da legislação. Entram nessa lista as consultas de clínica médica, os atendimentos especializados, os serviços de odontologia, as rotinas de laboratório e os exames de imagem.
Quando um serviço de profissão regulamentada fica fora dessa lista restrita, o artigo 127 aplica um redutor de 30%. O ponto de atenção envolve a forma de aplicar esses descontos. Entenda detalhadamente quais serviços entram no redutor de 60% para avaliar o peso da lei na sua rotina.
Se a clínica mantiver o IBS e a CBS dentro do DAS, esses impostos permanecem embutidos na alíquota unificada, e a matemática do desconto segue a regulamentação interna do Comitê Gestor. Se a clínica optar pelo regime regular, ela calcula o imposto devido sobre cada nota fiscal aplicando diretamente o corte de 60% sobre a alíquota padrão, gerando o débito que será abatido pelos créditos das compras da empresa.
Quem paga a sua clínica: paciente, convênio ou hospital
O perfil dos seus recebimentos define o sucesso da mudança tributária. A lei separa o direito ao crédito tributário conforme o tipo de cliente que efetua o pagamento.
Se o tomador do serviço for um hospital, uma operadora de plano de saúde, uma clínica maior ou uma empresa contratante de medicina do trabalho, essa organização atua no regime regular. Eles precisam de créditos para abater os próprios impostos. Uma clínica mantida integralmente dentro do DAS transfere apenas um crédito limitado ao valor efetivamente pago na guia do Simples. Uma clínica que retirou o IBS e a CBS do DAS transfere o crédito cheio da operação.
A situação muda quando quem paga é o paciente pessoa física. Pessoas físicas não aproveitam créditos de impostos empresariais. Atendimentos diretos pagos por pacientes e reembolsos de convênios recebidos em nome da pessoa física tornam a transferência de crédito irrelevante. Quem contrata define quanto a sua nota vale como crédito.
A conta que decide: quatro perguntas para o dono da clínica
Para decidir a decisão sobre o Simples híbrido que expira em 30 dias, a Stella faz a conta com quatro perguntas. A Ângela Stella abriu esta casa em 1990; na segunda geração, a regra continua a mesma: decisão de regime se faz com número, não com impressão.
Em 2026 a apuração é de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada por resolução do Senado. A conta olha a transição da CBS cheia para 2027 com a redução de 60%. As quatro perguntas, para cada clínica de Cotia, São Paulo ou Osasco:
Primeiro: a receita depende de tomadores que exigem crédito? Segundo: a clínica possui compras e insumos fortemente tributados, como aluguel pago a locadores no regime regular, energia elétrica de alto consumo, equipamentos novos ou softwares médicos? Terceiro: o volume financeiro supera o custo de manter uma burocracia maior? Quarto: a relação comercial com hospitais sofrerá atrito se a nota mantiver crédito limitado?
| Item avaliado | Permanecer com 100% no DAS | IBS/CBS pelo Regime Regular (Híbrido) |
|---|---|---|
| Crédito repassado ao hospital | Limitado ao percentual pago no DAS | Cheio, permitindo dedução total pelo tomador |
| Crédito das próprias compras | Sem direito a creditamento | Abate impostos da compra de insumos e aluguel |
| Redutor de 60% e 30% | Aplicado no cálculo embutido do DAS | Aplicado diretamente na alíquota padrão apurada |
| Obrigações acessórias | Simplificada (PGDAS) | Apuração detalhada por débito e crédito, escrituração |
| Fator R (Anexo III vs V) | Mantido para todos os tributos | Mantido para IRPJ, CSLL, CPP e ISS |
Sair do DAS aumenta a obrigação: apuração por débito e crédito e campos novos na nota. Vale a pena quando o ganho comercial ou financeiro paga esse trabalho.
Resumo estratégico
- ✓A janela de opção de 2026 funciona estritamente de 1º a 30 de setembro no Portal do Simples Nacional.
- ✓O Fator R continua válido para tributos mantidos no DAS (IRPJ, CSLL, CPP e ISS).
- ✓A transferência de crédito integral beneficia contratos firmados com hospitais e operadoras.
- ✓Atendimentos de pacientes particulares não sofrem impactos comerciais com a mudança de regime.
- ✓A apuração por fora do DAS gera direito a deduzir créditos em compras tributadas da própria clínica.
- ✓A decisão aumenta as obrigações acessórias, exigindo organização contábil mensal rigorosa.
Referências legais (fontes oficiais)
Lei Complementar nº 214/2025 (Institui IBS e CBS, Arts. 41, 127, 130 e Anexo III) · Resolução CGSN nº 186/2026 · Resolução CGSN nº 190/2026 (Art. 40-D da Res. 140/2018, disciplinando prazos do Simples) · Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa). A aplicação das regras depende do detalhamento de serviços e faturamento de cada CNPJ médico.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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PJ médica · Clínicas · Reforma tributária · Planejamento tributário
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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