Clínica no Lucro Presumido em 2027: CBS Não Cumulativa, Créditos e a Conta Refeita
Felipe Dutra Nicácio
· 8 min
A conta da clínica no Lucro Presumido muda em 2027 com a CBS não cumulativa. Entenda o redutor, o fim do PIS/COFINS e o que passa a gerar crédito.

O modelo tributário que sua clínica utiliza há anos está com os dias contados. Para profissionais da saúde estabelecidos em São Paulo, Osasco ou Cotia, o regime de Lucro Presumido sempre ofereceu previsibilidade. A regra era multiplicar a receita pelos percentuais fixos, pagar a guia e encerrar a obrigação.
A entrada plena da Reforma Tributária em 2027 quebra esse padrão. O modelo brasileiro migra para um sistema de valor adicionado. Isso exige uma revisão minuciosa de toda a gestão financeira da empresa médica. O foco deixa de ser apenas o volume de faturamento e passa a incluir a qualidade das compras realizadas pela pessoa jurídica.
A conta de hoje: 32% de presunção e 3,65% de PIS/COFINS sem crédito
Hoje, em 2026, a clínica no Lucro Presumido tem duas contas separadas.
A primeira é sobre o lucro (IRPJ e CSLL). A lei presume que 32% da receita de serviços é lucro e cobra os dois impostos sobre essa fatia. Essa presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL quando a empresa obedece às regras de equiparação hospitalar.
A segunda é sobre o faturamento: 0,65% de PIS e 3% de COFINS, cumulativos. A clínica paga 3,65% sobre cada nota emitida, ponto final. Nada do que ela gastou em insumo, equipamento ou serviço abate esse valor. O ISS municipal corre em paralelo.
A conta de 2027: CBS com redutor menos o crédito das compras
Em 2026 a CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1%, só para informação. O ISS continua até 2033, com redução entre 2029 e 2032.
A mudança de verdade chega em 1º de janeiro de 2027: PIS e COFINS acabam e entra a CBS. IRPJ e CSLL não mudam; a presunção de lucro continua igual.
A nova CBS adota o modelo não cumulativo, conforme detalhamos em nosso artigo sobre a Reforma Tributária para clínicas e o redutor de 60%. Os serviços listados no Anexo III da legislação contam com a redução de 60% da alíquota (artigo 130). Os serviços de profissão regulamentada que operam fora do Anexo III recebem um redutor menor de 30% (artigo 127). A alíquota de referência padrão ainda aguarda definição por resolução do Senado.
A conta sai de "3,65% sobre a receita, ponto final" e vira "alíquota cheia com redutor, menos o crédito das compras".
| Item | Hoje (2026) | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| IRPJ / CSLL | Base presumida de 32% (ou 8% e 12%) | Sem alteração, mantém regras atuais |
| Tributo Federal (Consumo) | PIS 0,65% e COFINS 3% (3,65% cumulativo) | CBS (Alíquota cheia com redutor) |
| Crédito nas compras | Zero (Regime cumulativo) | Amplo (Desconta imposto pago na cadeia) |
| ISS Municipal | Vigente e inalterado | Mantido, com redução a partir de 2029 |
O que passa a gerar crédito na clínica (e o que não gera)
Pelos artigos 47 e seguintes da LC 214/2025, a clínica no regime regular desconta o imposto pago nas compras ligadas à atividade. O que o fornecedor recolheu vira abatimento na guia da clínica.
Entram na conta energia elétrica, material de consumo, insumo de laboratório, software de gestão e serviços contratados.
O artigo 57 veda crédito de uso e consumo pessoal. Refeição dos sócios, transporte particular e bens sem ligação com o serviço de saúde não abatem nada.
| Gasto da clínica | Gera crédito? | Condição |
|---|---|---|
| Aluguel do imóvel | Sim | Locador precisa ser contribuinte no regime regular (ex: holding) |
| Material de consumo médico | Sim | Nota fiscal de aquisição emitida em nome da PJ da clínica |
| Equipamentos de imagem | Sim | Ativo imobilizado necessário para a prestação do serviço |
| Energia e software | Sim | Vínculo direto com a operação da empresa |
| Refeição e despesa pessoal | Não | Vedação expressa por configurar consumo particular |
Aluguel, equipamento e fornecedor: onde a forma de comprar vira dinheiro
A forma de comprar, de pedir a nota e de escolher fornecedor passa a valer dinheiro. Quem compra sem documento fiscal em nome da PJ perde margem.
O aluguel é o melhor exemplo. Se a clínica aluga a sala de uma pessoa física abaixo dos limites do art. 251 da LC 214, não há IBS/CBS no aluguel e não há crédito. Se aluga de uma imobiliária ou de uma holding patrimonial no regime regular, o locador recolhe o tributo e a clínica, como tomadora, abate esse valor da própria CBS.
Tomógrafo ou aparelho de ultrassom entram no ativo imobilizado, e o imposto pago na compra também gera crédito.
Fornecedor pequeno pede atenção. Um laboratório terceirizado do Simples que fica no DAS transfere crédito menor, limitado ao que pagou na guia. Fornecedor no regime regular transfere crédito cheio. Escolher fornecedor passa a ser decisão tributária.
Presumido, Simples ou Real em 2027: a conta que decide
A pergunta que aparece em toda reunião: fico no Lucro Presumido em 2027, vou para o Simples ou para o Lucro Real? A resposta depende da conta refeita e das margens de cada clínica. Não existe veredito único.
Na passagem da Ângela Stella para mim aprendi que cada negócio tem a própria matemática. Uma clínica de consultório, com poucos insumos e pouca estrutura, tem poucas notas de entrada para recuperar crédito. Para ela a alíquota com redutor pesa de um jeito.
Uma clínica com centro cirúrgico, laboratório, compra mensal de descartáveis e equipamento pesado acumula muita compra tributada e recupera mais imposto. A CBS beneficia quem compra mais no mercado formal.
A escolha de regime precisa cruzar a presunção do IRPJ com a previsão real de crédito. Sem essa conta, a clínica decide no escuro.
Resumo estratégico
- ✓O PIS e a COFINS cumulativos acabam no dia primeiro de janeiro de 2027.
- ✓A nova CBS incide com redução de 60% (Anexo III) ou 30% (regulamentadas fora do Anexo).
- ✓As regras do IRPJ e da CSLL (32% de presunção) continuam as mesmas.
- ✓Compras de insumos, materiais, software e equipamentos médicos passam a gerar crédito de CBS.
- ✓O aluguel da clínica gera abatimento se o locador recolher o tributo no regime regular.
- ✓A escolha do regime ideal demanda o cálculo exato do volume de despesas tributadas da operação.
- Reforma Tributária 2027 para clínicas: CBS, redução de 60% e o fim de PIS/COFINS
- Regime Tributário Médico em 2026: Anexo III, V e as regras do Lucro Presumido
- Equiparação hospitalar para clínicas no Lucro Presumido: o caminho dos 8%
- Créditos não cumulativos em clínicas: estruturando as compras para o IBS e a CBS
Referências legais (fontes oficiais)
Lei Complementar nº 214/2025 (Regulamentação do IBS e da CBS, artigos 47 e seguintes sobre creditamento amplo, artigo 57 sobre vedações, artigos 127 e 130 sobre o redutor da saúde) · Lei nº 9.249/1995 (Fixação da base de presunção do Lucro Presumido em 32% para serviços em geral, com possibilidade de redução para atividades equiparadas a hospitalares) · Emenda Constitucional nº 132/2023 (Instituição do modelo de transição do consumo).
Perguntas Frequentes (FAQ)
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PJ médica · Clínicas · Reforma tributária · Planejamento tributário
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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