Clínica no Lucro Presumido em 2027: CBS Não Cumulativa, Créditos e a Conta Refeita

Felipe Dutra Nicácio

· 8 min

Saúde PJ

A conta da clínica no Lucro Presumido muda em 2027 com a CBS não cumulativa. Entenda o redutor, o fim do PIS/COFINS e o que passa a gerar crédito.

Médico revisando fluxo de caixa de uma clínica em São Paulo no ano de 2026, projetando os créditos do Lucro Presumido
Resposta Direta
A conta da clínica no Lucro Presumido muda em 2027. O PIS e a COFINS acabam e dão lugar à CBS não cumulativa. A lógica de pagar 3,65% sobre a receita sem abater nada termina. O cálculo passa a ser a alíquota cheia com o redutor da saúde, menos o crédito do imposto pago nas compras ligadas à atividade, como aluguel, equipamentos e insumos.
Premissas: Conteúdo informativo voltado a clínicas médicas com base na Lei Complementar 214/2025 e legislação federal vigente nesta data. A alíquota de referência da CBS ainda depende de resolução do Senado. O texto não substitui avaliação contábil detalhada das margens e insumos do seu negócio.

O modelo tributário que sua clínica utiliza há anos está com os dias contados. Para profissionais da saúde estabelecidos em São Paulo, Osasco ou Cotia, o regime de Lucro Presumido sempre ofereceu previsibilidade. A regra era multiplicar a receita pelos percentuais fixos, pagar a guia e encerrar a obrigação.

A entrada plena da Reforma Tributária em 2027 quebra esse padrão. O modelo brasileiro migra para um sistema de valor adicionado. Isso exige uma revisão minuciosa de toda a gestão financeira da empresa médica. O foco deixa de ser apenas o volume de faturamento e passa a incluir a qualidade das compras realizadas pela pessoa jurídica.

A conta de hoje: 32% de presunção e 3,65% de PIS/COFINS sem crédito

Hoje, em 2026, a clínica no Lucro Presumido tem duas contas separadas.

A primeira é sobre o lucro (IRPJ e CSLL). A lei presume que 32% da receita de serviços é lucro e cobra os dois impostos sobre essa fatia. Essa presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL quando a empresa obedece às regras de equiparação hospitalar.

A segunda é sobre o faturamento: 0,65% de PIS e 3% de COFINS, cumulativos. A clínica paga 3,65% sobre cada nota emitida, ponto final. Nada do que ela gastou em insumo, equipamento ou serviço abate esse valor. O ISS municipal corre em paralelo.

A conta de 2027: CBS com redutor menos o crédito das compras

Em 2026 a CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1%, só para informação. O ISS continua até 2033, com redução entre 2029 e 2032.

A mudança de verdade chega em 1º de janeiro de 2027: PIS e COFINS acabam e entra a CBS. IRPJ e CSLL não mudam; a presunção de lucro continua igual.

A nova CBS adota o modelo não cumulativo, conforme detalhamos em nosso artigo sobre a Reforma Tributária para clínicas e o redutor de 60%. Os serviços listados no Anexo III da legislação contam com a redução de 60% da alíquota (artigo 130). Os serviços de profissão regulamentada que operam fora do Anexo III recebem um redutor menor de 30% (artigo 127). A alíquota de referência padrão ainda aguarda definição por resolução do Senado.

A conta sai de "3,65% sobre a receita, ponto final" e vira "alíquota cheia com redutor, menos o crédito das compras".

Item Hoje (2026) A partir de 01/01/2027
IRPJ / CSLL Base presumida de 32% (ou 8% e 12%) Sem alteração, mantém regras atuais
Tributo Federal (Consumo) PIS 0,65% e COFINS 3% (3,65% cumulativo) CBS (Alíquota cheia com redutor)
Crédito nas compras Zero (Regime cumulativo) Amplo (Desconta imposto pago na cadeia)
ISS Municipal Vigente e inalterado Mantido, com redução a partir de 2029

O que passa a gerar crédito na clínica (e o que não gera)

Pelos artigos 47 e seguintes da LC 214/2025, a clínica no regime regular desconta o imposto pago nas compras ligadas à atividade. O que o fornecedor recolheu vira abatimento na guia da clínica.

Entram na conta energia elétrica, material de consumo, insumo de laboratório, software de gestão e serviços contratados.

O artigo 57 veda crédito de uso e consumo pessoal. Refeição dos sócios, transporte particular e bens sem ligação com o serviço de saúde não abatem nada.

Gasto da clínica Gera crédito? Condição
Aluguel do imóvel Sim Locador precisa ser contribuinte no regime regular (ex: holding)
Material de consumo médico Sim Nota fiscal de aquisição emitida em nome da PJ da clínica
Equipamentos de imagem Sim Ativo imobilizado necessário para a prestação do serviço
Energia e software Sim Vínculo direto com a operação da empresa
Refeição e despesa pessoal Não Vedação expressa por configurar consumo particular

Aluguel, equipamento e fornecedor: onde a forma de comprar vira dinheiro

A forma de comprar, de pedir a nota e de escolher fornecedor passa a valer dinheiro. Quem compra sem documento fiscal em nome da PJ perde margem.

O aluguel é o melhor exemplo. Se a clínica aluga a sala de uma pessoa física abaixo dos limites do art. 251 da LC 214, não há IBS/CBS no aluguel e não há crédito. Se aluga de uma imobiliária ou de uma holding patrimonial no regime regular, o locador recolhe o tributo e a clínica, como tomadora, abate esse valor da própria CBS.

Tomógrafo ou aparelho de ultrassom entram no ativo imobilizado, e o imposto pago na compra também gera crédito.

Fornecedor pequeno pede atenção. Um laboratório terceirizado do Simples que fica no DAS transfere crédito menor, limitado ao que pagou na guia. Fornecedor no regime regular transfere crédito cheio. Escolher fornecedor passa a ser decisão tributária.

Presumido, Simples ou Real em 2027: a conta que decide

A pergunta que aparece em toda reunião: fico no Lucro Presumido em 2027, vou para o Simples ou para o Lucro Real? A resposta depende da conta refeita e das margens de cada clínica. Não existe veredito único.

Na passagem da Ângela Stella para mim aprendi que cada negócio tem a própria matemática. Uma clínica de consultório, com poucos insumos e pouca estrutura, tem poucas notas de entrada para recuperar crédito. Para ela a alíquota com redutor pesa de um jeito.

Uma clínica com centro cirúrgico, laboratório, compra mensal de descartáveis e equipamento pesado acumula muita compra tributada e recupera mais imposto. A CBS beneficia quem compra mais no mercado formal.

A escolha de regime precisa cruzar a presunção do IRPJ com a previsão real de crédito. Sem essa conta, a clínica decide no escuro.

Resumo estratégico

  • O PIS e a COFINS cumulativos acabam no dia primeiro de janeiro de 2027.
  • A nova CBS incide com redução de 60% (Anexo III) ou 30% (regulamentadas fora do Anexo).
  • As regras do IRPJ e da CSLL (32% de presunção) continuam as mesmas.
  • Compras de insumos, materiais, software e equipamentos médicos passam a gerar crédito de CBS.
  • O aluguel da clínica gera abatimento se o locador recolher o tributo no regime regular.
  • A escolha do regime ideal demanda o cálculo exato do volume de despesas tributadas da operação.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A alíquota de presunção do IRPJ e da CSLL vai mudar em 2027?
Não. A Lei Complementar 214/2025 altera apenas a tributação sobre o consumo. A sistemática do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido permanece inalterada. A presunção de 32% sobre a receita bruta para serviços médicos continua vigente.
Toda clínica médica terá redutor de 60% na CBS?
Apenas as atividades que se enquadram expressamente no Anexo III da legislação contam com o redutor de 60%. As profissões regulamentadas que prestam serviços fora do Anexo terão um redutor menor de 30%. O enquadramento correto da atividade é fundamental para a nova carga.
Posso abater a CBS das despesas pessoais pagas pela clínica?
A legislação veda expressamente a tomada de crédito sobre despesas de uso e consumo pessoal dos sócios. Refeições, viagens particulares e itens não ligados à prestação do serviço médico não geram crédito. O direito se aplica aos insumos necessários à operação do negócio.
Fornecedor optante pelo Simples Nacional gera crédito de CBS para a clínica?
Sim, mas o crédito repassado é menor. O fornecedor que permanece recolhendo no Documento de Arrecadação do Simples (DAS) transfere apenas o equivalente ao percentual de IBS e CBS efetivamente pago dentro daquela guia, e não a alíquota cheia do regime regular.

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PJ médica · Clínicas · Reforma tributária · Planejamento tributário

Categoria: Saúde PJ
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Felipe Dutra Nicácio

CEO — Contabilidade Stella

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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