Embarcador x Transportadora: Quem Fica com o Crédito do Frete em 2027

Felipe Dutra Nicácio

· 10 min

Transportadoras

Entenda de forma definitiva quem tem direito ao crédito do IBS e da CBS sobre o frete a partir de 2027. Veja como a Reforma afeta transportadora e embarcador.

Pátio logístico com caminhões em Osasco no ano de 2026, ilustrando a operação entre transportadora e embarcador
Resposta Direta
O crédito do IBS e da CBS sobre o frete fica com quem contrata e paga o serviço de transporte. O embarcador do regime regular toma o crédito do imposto destacado no CT-e. A transportadora recolhe o imposto sobre esse frete e credita os seus próprios insumos operacionais. A regra de crédito segue o tomador indicado no documento fiscal.
Premissas: Baseado no texto vigente da Lei Complementar 214/2025 e nas resoluções do Comitê Gestor. Regras focadas no regime de transição para 2027. O conteúdo tem natureza informativa. Confirme a aplicação na sua transportadora com um contador especializado.

Em 2027 a CBS entra em alíquota cheia e a conta do frete muda. A dúvida que aparece em toda negociação é simples: quem recolhe o imposto e quem desconta esse valor na outra ponta.

Muita empresa confunde quem presta com quem contrata. Na lógica do imposto sobre valor agregado, os dois papéis são separados. Este guia mostra a regra do crédito em cada ponta.

Em mais de 35 anos cuidando de empresas da Grande São Paulo, desde que a Ângela Stella abriu a nossa casa, aprendemos que atravessar mudança de lei pede clareza de regra antes de qualquer conta.

A regra: crédito segue quem contrata e paga o frete

A regra central da Reforma: o imposto pago na compra vira crédito para abater o imposto devido na venda. Os artigos 47 e seguintes da Lei Complementar 214/2025 estruturam essa mecânica. O contribuinte do regime regular credita o IBS e a CBS pagos nas aquisições ligadas à sua atividade econômica. Isso inclui o serviço de transporte de cargas contratado para movimentar suas mercadorias.

O artigo 57 da mesma lei veda o crédito sobre itens de uso e consumo pessoal. O frete de carga é gasto da atividade e gera crédito. A condição é a do crédito financeiro: o tributo precisa ter sido pago na etapa anterior.

Em 2026 a apuração é só informativa. A CBS incide com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%. Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS acabam definitivamente. A CBS entra com a sua alíquota cheia. O IBS mantém a trava de 0,1% durante 2027 e 2028, conforme prevê o artigo 344, ganhando peso apenas a partir de 2029.

Pelo artigo 12, §2º, o IBS e a CBS são calculados por fora: o tributo não entra na própria base. Na prática, o crédito do embarcador é exatamente o valor destacado no CT-e. Veja o guia sobre como repassar a CBS no cálculo por fora para ajustar a sua tabela de fretes.

CIF e FOB: o tomador do CT-e é quem credita

Quem assume o custo do frete é decisão comercial. O crédito segue quem contrata e paga: o tomador identificado no CT-e é quem aproveita o valor na apuração.

Na venda classificada como CIF, o vendedor da mercadoria assume a responsabilidade pela entrega. O vendedor contrata a transportadora, paga a fatura do serviço e consta como tomador no documento fiscal. O crédito do IBS e da CBS pertence ao vendedor.

Na venda classificada como FOB, o comprador da mercadoria busca o produto na origem. O comprador contrata a transportadora, assume o custo logístico e aparece como tomador no documento fiscal. O crédito do IBS e da CBS pertence ao comprador.

Modalidade de Frete Quem contrata o serviço Quem é o tomador no CT-e Quem credita o IBS/CBS
Venda CIF Vendedor Vendedor Vendedor
Venda FOB Comprador Comprador Comprador

O que a transportadora credita e o que o embarcador credita

A transportadora gera o crédito do embarcador e tem a própria cadeia de crédito. Ela recolhe IBS e CBS sobre o frete que cobra e desconta o imposto pago em diesel, pneus, manutenção, pedágio e na compra de veículos.

Subcontratação também gera crédito: a transportadora principal credita o frete que paga a outra transportadora do regime regular. Os detalhes estão no material sobre a regra de crédito na subcontratação de agregado e TAC.

Na outra ponta, o embarcador do regime regular, indústria ou atacado, toma o crédito do imposto destacado no CT-e.

Ponta da operação Recolhe IBS/CBS sobre o frete? Credita o frete? Credita os próprios insumos?
Transportadora regime regular Sim Não (credita apenas subcontratação) Sim
Transportadora Simples (DAS) Sim (dentro do DAS) Não Não
Embarcador regime regular Não Sim Sim (na sua produção)
Embarcador Simples Não Não (fica no DAS, salvo opção pelo regime regular) Não
Pessoa física Não Não Não

Embarcador no Presumido: hoje não credita, em 2027 credita

Há um grupo de tomadores para quem a mudança pesa mais. Até o fim de 2026, no PIS e na COFINS, só a empresa do Lucro Real credita o frete. O embarcador do Lucro Presumido, no regime cumulativo, absorve o imposto do frete como custo.

Em 2027 essa diferença acaba. A CBS é não cumulativa para os dois regimes, e o embarcador do Presumido passa a creditar o frete como o do Real.

Isso muda a conversa comercial com a indústria e o atacado de Guarulhos, Barueri e Osasco: o frete de uma transportadora do regime regular passa a devolver crédito ao cliente do Presumido, coisa que hoje não acontece. Conhecer a nova conta do frete com a CBS cheia ajuda a colocar isso na proposta.

Simples de um lado ou do outro: o crédito encolhe

O Simples encolhe o crédito dos dois lados. O embarcador do Simples que fica no DAS não apura IBS e CBS por débito e crédito, então não aproveita o valor destacado pela transportadora, salvo se optar pelo regime regular. A pessoa física não credita nada.

Do outro lado, a transportadora do Simples que recolhe no DAS transfere ao tomador um crédito menor, limitado ao que pagou na guia.

A saída é o artigo 41 da LC 214, regulamentado pela Resolução CGSN 186/2026: a transportadora do Simples opta por apurar IBS e CBS pelo regime regular e transfere crédito cheio à indústria ou ao atacado. É o que segura os contratos maiores.

Resumo estratégico

  • A regra de crédito do IBS e da CBS exige a vinculação da despesa à atividade econômica da empresa contratante.
  • O direito financeiro pertence exclusivamente ao tomador do serviço indicado no conhecimento de transporte.
  • A transportadora gera o tributo na prestação e debita os créditos dos seus insumos de frota.
  • O embarcador do Lucro Presumido passa a creditar a CBS integral sobre o frete a partir de 2027.
  • O cálculo dos impostos ocorre por fora da base do serviço, refletindo o valor exato a creditar.
  • Transportadoras do Simples repassam o crédito completo se exercerem a opção de apuração fora do DAS.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A transportadora pode tomar crédito do frete que ela mesma presta?
A transportadora não toma crédito do frete que ela realiza para o embarcador. Ela recolhe o IBS e a CBS sobre esse serviço. O crédito que a transportadora apropria vem das suas próprias aquisições, como diesel, pneus, manutenção, pedágio e frete subcontratado de outras transportadoras do regime regular.
Quem tem direito ao crédito do IBS e da CBS no CT-e?
O direito ao crédito pertence ao tomador do serviço indicado no Conhecimento de Transporte Eletrônico. Esse tomador é a empresa que contrata e paga o frete, desde que esteja no regime regular e utilize o transporte nas suas atividades. O crédito financeiro exige que o tributo tenha sido efetivamente pago na etapa anterior.
Como funciona o crédito no frete CIF e no frete FOB?
A regra segue quem contrata. Na venda CIF, o vendedor contrata a transportadora, figura como tomador no CT-e e apropria o crédito do imposto. Na venda FOB, o comprador contrata o serviço, torna-se o tomador no CT-e e fica com o crédito do IBS e da CBS correspondente ao transporte.
O embarcador no Lucro Presumido pode creditar o imposto do frete em 2027?
Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027 o embarcador no regime regular, incluindo o Lucro Presumido, passa a apropriar o crédito pleno da CBS sobre o frete. O modelo não cumulativo da Reforma Tributária extingue o PIS e a COFINS e unifica a regra de crédito para os regimes Lucro Real e Presumido.

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Transportadoras · Crédito de IBS e CBS · Frete · Planejamento tributário

Categoria: Transportadoras
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Felipe Dutra Nicácio

CEO — Contabilidade Stella

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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