Precificação do Frete em 2027: Como Repassar a CBS ao Embarcador sem Perder o Cliente

Felipe Dutra Nicácio

· 10 min

Transportadoras

A Reforma Tributária exige uma nova tabela de frete em 2027. Entenda como o destaque da CBS por fora afeta a negociação com o embarcador e o contrato.

Caminhões de carga estacionados em pátio logístico de Guarulhos em 2026 ilustrando a nova precificação do frete
Resposta Direta
Em 2027, o PIS e a COFINS acabam e a CBS passa a ser cobrada por fora do preço do frete. A tabela da transportadora passa a ter duas linhas: o valor do serviço e o tributo somado a ele. O embarcador do regime regular toma crédito desse valor. Contrato em vigor precisa de aditivo prevendo o destaque por fora.
Premissas: Conteúdo baseado na Lei Complementar 214/2025 e na Resolução CGSN 186/2026 vigentes nesta data. A alíquota de referência da CBS será fixada pelo Senado Federal. O material tem foco na gestão de contratos e precificação, sem substituir avaliação contábil do seu caso específico.

A transição tributária exige adaptação na rotina comercial das transportadoras. A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir, alterando a composição do preço do frete em todo o país. Minha mãe, Ângela Stella, fundou nosso escritório em 1990 orientando as transportadoras nas mudanças do antigo ICM para o ICMS. Hoje, a missão da segunda geração é guiar a sua empresa para a nova formação de preço sem perder competitividade ou clientes.

A dúvida comercial do momento envolve a negociação do repasse dos novos tributos. O embarcador questiona o impacto na contratação, o transportador busca proteger a própria margem. A solução exige reestruturar a tabela e a conversa de vendas de acordo com o texto da Reforma.

Por dentro e por fora: o que o art. 12 muda no preço do frete

O transporte sempre trabalhou com tributo por dentro. PIS, COFINS e ICMS ficam embutidos no preço cobrado do embarcador: a tabela mostra um valor único, com custo, margem e imposto dentro.

A Lei Complementar 214/2025 muda isso para os tributos novos. O artigo 12 define que a base de cálculo do IBS e da CBS é o próprio valor da operação. O parágrafo 2º desse artigo estabelece expressamente que não integram essa base o IBS, a CBS, o IPI e, enquanto existirem na fase de transição, o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS.

Na prática, o IBS e a CBS são calculados por fora. O preço do frete passa a ser a base limpa de serviço. O tributo incide sobre essa base e aparece somado a ela no documento fiscal. PIS, COFINS e ICMS seguem por dentro, pelas próprias leis, enquanto existirem. Na transição as duas lógicas convivem.

Em 1º de janeiro de 2027 PIS e COFINS acabam e a CBS entra em alíquota cheia. Pelo artigo 344 da LC 214, entre 2027 e 2028 o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal, 0,1% no total. O ICMS continua normal nesse biênio.

A tabela de frete em duas linhas: serviço e CBS destacada

Um frete que hoje custa um valor fechado "com tudo dentro" precisa ser reescrito: base limpa de um lado, tributo destacado do outro.

A tabela nova tem duas linhas. Primeiro o valor do serviço, que cobre custo, tributo não recuperável e margem. Depois a CBS e o IBS destacados. A soma é o total do CT-e.

A estrutura é esta: valor do serviço R$ 1.000 + CBS (alíquota a definir) + IBS (0,1%) = total do CT-e. A alíquota de referência da CBS ainda depende de resolução do Senado. Dá para alinhar a forma da conta com o cliente antes de saber o percentual.

Item analisado Hoje (2026) 2027
Tributos federais no preço PIS e COFINS cobrados por dentro CBS cobrada por fora (PIS e COFINS extintos)
Como aparece no CT-e Valor total do serviço com tributos embutidos Valor líquido do serviço + CBS e IBS destacados somados
O que o embarcador recupera Só no Lucro Real, pelas regras do PIS/COFINS não cumulativos Crédito integral do tributo destacado (regime regular)
ICMS Cobrado por dentro (frete intermunicipal/interestadual) Continua igual até 2028; encerra gradualmente até 2033

O embarcador olha o preço, não o tributo: por que a CBS é crédito para ele

O medo de destacar a CBS é parecer mais caro e perder o cliente. O argumento muda com o crédito: o embarcador do regime regular recupera o IBS e a CBS que paga no frete.

A CBS destacada não é custo para a indústria ou o comércio que contrata o frete. Ela entra como crédito na apuração do cliente e abate o que ele recolhe sobre as vendas. O que pesa para o embarcador é o preço do serviço.

Separar preço de tributo deixa a comparação entre transportadoras mais limpa. Entender a nova conta do frete para a transportadora em 2027 ajuda a explicar isso ao embarcador.

A exceção é o embarcador do Simples ou não contribuinte, que não recupera o crédito da mesma forma.

O que escrever no contrato de frete antes de janeiro

Não existe regra na Lei Complementar 214 que imponha ou proíba o repasse da CBS no contrato de frete. Cláusula de repasse e de reequilíbrio econômico-financeiro é matéria de contrato, acertada entre as partes.

O artigo 487 da LC 214, que traz regra de transição para contrato antigo, é de locação de imóvel, não de frete. No transporte, a proteção vem da negociação.

Contrato de frete em curso precisa de aditivo antes de janeiro de 2027, dizendo como o faturamento fica quando PIS e COFINS saírem e a CBS entrar.

Elementos do contrato para 2027 Aplicação prática recomendada
Preço líquido de IBS e CBS Cláusula definindo que o valor pactuado não inclui os novos tributos
Destaque por fora Garantia de que os tributos incidentes serão somados ao valor do serviço
Gatilho de revisão Reajuste automático assim que a alíquota de referência for fixada pelo Senado
Responsabilidade pelo documento Compromisso da transportadora em emitir o CT-e com destaque integral ao crédito

Simples Nacional: por fora só com a opção do art. 41

O regime da transportadora define o crédito que o embarcador recebe. Quem está no Simples e fica no DAS transfere crédito menor, limitado ao que pagou na guia.

O embarcador olha isso quando compara fornecedores. A saída é o artigo 41 da LC 214, regulamentado pela Resolução CGSN 186/2026: a transportadora do Simples opta por apurar IBS e CBS pelo regime regular e continua no Simples para os demais tributos.

Com a opção, ela destaca CBS e IBS por fora e transfere o crédito cheio no CT-e. Os detalhes estão no artigo sobre agregados, TACs e transporte com frota própria e os impactos do crédito de IBS e CBS.

Resumo estratégico

  • A LC 214/2025 retira IBS, CBS, PIS e COFINS da base de cálculo do próprio tributo.
  • O preço do frete passa a exibir o valor do serviço em uma linha e o tributo na outra.
  • O PIS e a COFINS acabam em janeiro de 2027. O IBS incide com 0,1% durante o teste.
  • O repasse da CBS não onera o embarcador do regime regular, virando crédito integral na apuração.
  • Contratos exigem aditivo garantindo que o preço é líquido de IBS e CBS, com gatilho de reajuste.
  • Transportadoras do Simples precisam optar pelo recolhimento regular do IBS/CBS para transferir crédito total.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A CBS e o IBS incidem por dentro ou por fora do preço do frete?
A CBS e o IBS incidem por fora do preço do frete. A Lei Complementar 214/2025 define que a base de cálculo é o valor da operação limpo, sem incluir o próprio IBS, a CBS, o IPI, o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. O tributo é somado ao valor do serviço.
Como fica a tabela de frete com a cobrança da CBS em 2027?
A tabela de frete em 2027 passa a apresentar o preço em duas linhas. A transportadora informa o valor líquido do serviço de transporte e, em uma linha separada, destaca o valor da CBS cobrado por fora. A alíquota exata da CBS depende de resolução do Senado.
O repasse da CBS no frete prejudica o custo do embarcador?
O embarcador no regime regular toma crédito integral do IBS e da CBS pagos no frete. O valor destacado por fora pela transportadora entra como crédito na apuração do cliente, reduzindo o imposto que ele próprio deve pagar. O tributo destacado não compõe o custo final do embarcador.
A lei proíbe o repasse da CBS no contrato de frete?
A lei não proíbe nem regula o repasse econômico do tributo no contrato de transporte. A cláusula de repasse e o reequilíbrio financeiro são matérias puramente contratuais. O artigo 487 da LC 214/2025 impõe regras específicas apenas para contratos de locação e comodato, sem aplicação ao frete.

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Categoria: Transportadoras
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Felipe Dutra Nicácio

CEO — Contabilidade Stella

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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