Simples Híbrido: Você Tem de 1º a 30 de Setembro de 2026 para Decidir se IBS e CBS Saem do DAS
Felipe Dutra Nicácio
· 8 min
A janela para optar pelo Simples híbrido em 2027 abre amanhã. Entenda quem deve tirar IBS e CBS do DAS e como a cobrança por crédito dita essa escolha.

Hoje é segunda-feira, véspera da abertura de uma janela inédita para os negócios brasileiros. Pela primeira vez na história do Simples Nacional, você terá a opção de fatiar a sua tributação e apurar os impostos sobre o consumo por fora da guia única. Nós chamamos esse modelo de Simples híbrido.
A escolha que você faz agora em setembro define como a sua empresa vai faturar a partir de janeiro de 2027. Este artigo explica a regra geral e entrega o critério para você tomar uma decisão comercialmente segura.
O que é o Simples híbrido e de onde ele vem
A Reforma Tributária trouxe os novos impostos sobre o consumo, o IBS e a CBS. O artigo 41 da Lei Complementar nº 214/2025 criou uma opção: a empresa do Simples Nacional pode apurar o IBS e a CBS pelo regime regular e manter os demais tributos dentro do Simples.
Na prática, a empresa continua no Simples. Emite o DAS para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, ICMS, ISS e o que mais couber. IBS e CBS são apurados à parte, por débito e crédito: o imposto pago nas compras abate o imposto devido nas vendas.
A Resolução CGSN nº 186/2026, de 17 de abril, regulamentou a opção. A Resolução CGSN nº 190/2026, de 10 de agosto, fixou o calendário, e a Receita Federal noticiou em agosto.
O calendário: 1º a 30 de setembro, efeitos em janeiro, cancelamento até 30 de novembro
A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em edição extra no dia 10 de agosto, incluiu o artigo 40-D nas regras do Simples. O texto fixou a janela para quem já é optante. O calendário é semestral.
A opção sempre acontece meses antes do início da vigência. A escolha feita agora em setembro tem validade para o primeiro semestre do ano seguinte. A escolha feita em março vale para o segundo semestre.
| Data ou Período | O que acontece | Ação da empresa |
|---|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela de opção pelo Simples híbrido | Registrar escolha no Portal do Simples Nacional |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo máximo de arrependimento | Cancelar opção registrada em setembro (se necessário) |
| 1º de janeiro a 30 de junho de 2027 | Vigência do regime escolhido | Apuração no modelo escolhido, sem troca no semestre |
| 1º a 31 de março de 2027 | Nova janela de opção | Escolher modelo para o semestre seguinte (julho a dezembro) |
Quem não registra nenhuma decisão no Portal do Simples Nacional continua recolhendo o IBS e a CBS por dentro do DAS. Não fazer nada é escolher ficar como está.
Por que sair do DAS: o crédito que o seu cliente quer
Quem fica com IBS e CBS dentro do DAS transfere ao tomador um crédito pequeno, limitado ao que foi recolhido na guia. Isso pesa para quem vende para outra empresa, indústria ou comércio.
A empresa compradora prefere fornecedor que transfere crédito cheio. Quem opta pelo regime regular destaca IBS e CBS por fora no documento fiscal; o cliente recebe esse valor e abate dos próprios impostos.
Mostramos essa dinâmica na nova conta do frete para transportadoras, onde o embarcador passa a olhar o crédito que recebe.
Por que ficar no DAS: a obrigação que vem junto
Sair do DAS traz obrigação junto. A empresa passa a apurar IBS e CBS por débito e crédito, a preencher os campos novos no documento fiscal e a escriturar como empresa do regime regular.
Em 2026 a apuração é de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Em 2027 a CBS entra em alíquota cheia, e o Senado ainda não fixou a alíquota de referência.
Se a sua empresa vende para pessoa física, a conta muda: o consumidor final não aproveita crédito. Assumir a obrigação do regime regular sem repassar valor a ninguém é custo sem ganho.
| Comparativo | Ficar no DAS | Optar pelo Regime Regular |
|---|---|---|
| Crédito que o cliente recebe | Limitado ao percentual pago no DAS | Integral, destacado no documento fiscal |
| Crédito das suas compras | Não aproveita os créditos das compras | Apropria créditos das aquisições tributadas |
| Obrigações | Simples, guia única, rotina normal | Apuração por débito e crédito, escrituração, documento com os campos novos |
| Para quem faz sentido | Vendas para pessoa física (B2C) | Vendas para outras empresas (B2B) |
Quatro perguntas para decidir
Em mais de 35 anos, desde que a Ângela Stella abriu esta casa, aprendemos que decisão de regime se faz com conta, não com intuição. Para decidir até 30 de setembro, quatro perguntas.
Primeira: para quem a sua empresa vende? Se a maior parte do faturamento vem de outras empresas, a opção pesa a favor. Se é consumidor final, o DAS resolve.
Segunda: quanto da sua compra é tributada e vem com nota em nome da PJ? É isso que vira crédito.
Terceira: o seu cliente já pediu crédito? Se ainda não pediu, vai pedir em janeiro.
Quarta: você tem sistema emissor e contabilidade para apurar por fora? A Stella faz a conta e confere a operação de cada empresa.
Clínica, transportadora e prestador: o que muda em cada caso
A transportadora do Simples que atende indústria tende a ganhar no regime regular: o cliente industrial quer CBS e IBS destacados no CT-e para creditar. Aprofundamos isso no artigo de 4 de setembro.
A clínica tem duas realidades. Se fatura para hospital, operadora ou empresa, o regime regular interessa a quem paga. Se atende só paciente particular, ficar no DAS costuma bastar. Tratamos disso, e da redução de base de cálculo da CBS para clínicas, no artigo de 2 de setembro.
O prestador de serviço (tecnologia, consultoria, manutenção) segue a regra da cadeia: o CNPJ que contrata quer o crédito, e isso tende a empurrar o prestador para o híbrido quando o cliente é empresa.
Resumo estratégico
- ✓A opção pelo regime híbrido abre amanhã, 1º de setembro, e termina no dia 30.
- ✓A escolha feita agora determina a forma de tributação entre janeiro e junho de 2027.
- ✓O cancelamento de uma escolha equivocada ocorre no máximo até 30 de novembro.
- ✓O regime unificado do DAS protege a empresa que atende predominantemente pessoas físicas.
- ✓O regime regular de IBS e CBS garante mercado para a empresa que fornece para outras pessoas jurídicas.
- ✓A decisão correta exige o mapeamento do perfil do faturamento e das compras tributadas.
- Reforma Tributária 2027 para clínicas: CBS cheia, redução de 60% e o fim do PIS e Cofins
- Transportadora 2027: a CBS cheia, o fim do PIS/Cofins e a nova conta do frete
- Simples Nacional para transportadora de cargas: CNAE e enquadramento no Anexo III
- Regime tributário para médicos em 2026: Anexo III, Anexo V ou Lucro Presumido
Referências legais (fontes oficiais)
Lei Complementar nº 214/2025, artigo 41 (permissão de recolhimento regular dos impostos sobre o consumo por optantes do regime único) · Resolução CGSN nº 186/2026 e Resolução CGSN nº 190/2026, artigo 40-D da Resolução CGSN 140/2018 (regulamentação dos prazos, semestre de vigência e cancelamento da opção) · Resolução CGSN nº 192/2026 (ajustes na partilha diária e no CGIBS) · Notícia da Receita Federal do Brasil publicada em agosto de 2026 sobre a adequação das regras do Simples à Reforma Tributária. Consulte a legislação pertinente em vigor na data da sua operação.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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PJ médica · Clínicas · Reforma tributária · Planejamento tributário
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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