Simples Híbrido: Você Tem de 1º a 30 de Setembro de 2026 para Decidir se IBS e CBS Saem do DAS

Felipe Dutra Nicácio

· 8 min

Reforma Tributária

A janela para optar pelo Simples híbrido em 2027 abre amanhã. Entenda quem deve tirar IBS e CBS do DAS e como a cobrança por crédito dita essa escolha.

Empresário em Barueri avaliando a tela de opção pelo Simples híbrido em 2026 no sistema contábil
Resposta Direta
Entre amanhã, 1º de setembro, e 30 de setembro de 2026, você precisa decidir se a sua empresa retira o IBS e a CBS de dentro do DAS para o ano que vem. Sair do DAS permite repassar crédito cheio ao seu cliente e creditar as suas compras. Ficar no DAS mantém a rotina simples, mas pesa na venda para outras empresas. A conta é por empresa.
Premissas: Baseado no art. 41 da LC 214/2025 e nas Resoluções CGSN 186/2026 e 190/2026 vigentes nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026. A simulação exige a avaliação do perfil das suas vendas e do volume das suas compras com nota fiscal. Não existe resposta única.

Hoje é segunda-feira, véspera da abertura de uma janela inédita para os negócios brasileiros. Pela primeira vez na história do Simples Nacional, você terá a opção de fatiar a sua tributação e apurar os impostos sobre o consumo por fora da guia única. Nós chamamos esse modelo de Simples híbrido.

A escolha que você faz agora em setembro define como a sua empresa vai faturar a partir de janeiro de 2027. Este artigo explica a regra geral e entrega o critério para você tomar uma decisão comercialmente segura.

O que é o Simples híbrido e de onde ele vem

A Reforma Tributária trouxe os novos impostos sobre o consumo, o IBS e a CBS. O artigo 41 da Lei Complementar nº 214/2025 criou uma opção: a empresa do Simples Nacional pode apurar o IBS e a CBS pelo regime regular e manter os demais tributos dentro do Simples.

Na prática, a empresa continua no Simples. Emite o DAS para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, ICMS, ISS e o que mais couber. IBS e CBS são apurados à parte, por débito e crédito: o imposto pago nas compras abate o imposto devido nas vendas.

A Resolução CGSN nº 186/2026, de 17 de abril, regulamentou a opção. A Resolução CGSN nº 190/2026, de 10 de agosto, fixou o calendário, e a Receita Federal noticiou em agosto.

O calendário: 1º a 30 de setembro, efeitos em janeiro, cancelamento até 30 de novembro

A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em edição extra no dia 10 de agosto, incluiu o artigo 40-D nas regras do Simples. O texto fixou a janela para quem já é optante. O calendário é semestral.

A opção sempre acontece meses antes do início da vigência. A escolha feita agora em setembro tem validade para o primeiro semestre do ano seguinte. A escolha feita em março vale para o segundo semestre.

Data ou Período O que acontece Ação da empresa
1º a 30 de setembro de 2026 Janela de opção pelo Simples híbrido Registrar escolha no Portal do Simples Nacional
Até 30 de novembro de 2026 Prazo máximo de arrependimento Cancelar opção registrada em setembro (se necessário)
1º de janeiro a 30 de junho de 2027 Vigência do regime escolhido Apuração no modelo escolhido, sem troca no semestre
1º a 31 de março de 2027 Nova janela de opção Escolher modelo para o semestre seguinte (julho a dezembro)

Quem não registra nenhuma decisão no Portal do Simples Nacional continua recolhendo o IBS e a CBS por dentro do DAS. Não fazer nada é escolher ficar como está.

Por que sair do DAS: o crédito que o seu cliente quer

Quem fica com IBS e CBS dentro do DAS transfere ao tomador um crédito pequeno, limitado ao que foi recolhido na guia. Isso pesa para quem vende para outra empresa, indústria ou comércio.

A empresa compradora prefere fornecedor que transfere crédito cheio. Quem opta pelo regime regular destaca IBS e CBS por fora no documento fiscal; o cliente recebe esse valor e abate dos próprios impostos.

Mostramos essa dinâmica na nova conta do frete para transportadoras, onde o embarcador passa a olhar o crédito que recebe.

Por que ficar no DAS: a obrigação que vem junto

Sair do DAS traz obrigação junto. A empresa passa a apurar IBS e CBS por débito e crédito, a preencher os campos novos no documento fiscal e a escriturar como empresa do regime regular.

Em 2026 a apuração é de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Em 2027 a CBS entra em alíquota cheia, e o Senado ainda não fixou a alíquota de referência.

Se a sua empresa vende para pessoa física, a conta muda: o consumidor final não aproveita crédito. Assumir a obrigação do regime regular sem repassar valor a ninguém é custo sem ganho.

Comparativo Ficar no DAS Optar pelo Regime Regular
Crédito que o cliente recebe Limitado ao percentual pago no DAS Integral, destacado no documento fiscal
Crédito das suas compras Não aproveita os créditos das compras Apropria créditos das aquisições tributadas
Obrigações Simples, guia única, rotina normal Apuração por débito e crédito, escrituração, documento com os campos novos
Para quem faz sentido Vendas para pessoa física (B2C) Vendas para outras empresas (B2B)

Quatro perguntas para decidir

Em mais de 35 anos, desde que a Ângela Stella abriu esta casa, aprendemos que decisão de regime se faz com conta, não com intuição. Para decidir até 30 de setembro, quatro perguntas.

Primeira: para quem a sua empresa vende? Se a maior parte do faturamento vem de outras empresas, a opção pesa a favor. Se é consumidor final, o DAS resolve.

Segunda: quanto da sua compra é tributada e vem com nota em nome da PJ? É isso que vira crédito.

Terceira: o seu cliente já pediu crédito? Se ainda não pediu, vai pedir em janeiro.

Quarta: você tem sistema emissor e contabilidade para apurar por fora? A Stella faz a conta e confere a operação de cada empresa.

Clínica, transportadora e prestador: o que muda em cada caso

A transportadora do Simples que atende indústria tende a ganhar no regime regular: o cliente industrial quer CBS e IBS destacados no CT-e para creditar. Aprofundamos isso no artigo de 4 de setembro.

A clínica tem duas realidades. Se fatura para hospital, operadora ou empresa, o regime regular interessa a quem paga. Se atende só paciente particular, ficar no DAS costuma bastar. Tratamos disso, e da redução de base de cálculo da CBS para clínicas, no artigo de 2 de setembro.

O prestador de serviço (tecnologia, consultoria, manutenção) segue a regra da cadeia: o CNPJ que contrata quer o crédito, e isso tende a empurrar o prestador para o híbrido quando o cliente é empresa.

Resumo estratégico

  • A opção pelo regime híbrido abre amanhã, 1º de setembro, e termina no dia 30.
  • A escolha feita agora determina a forma de tributação entre janeiro e junho de 2027.
  • O cancelamento de uma escolha equivocada ocorre no máximo até 30 de novembro.
  • O regime unificado do DAS protege a empresa que atende predominantemente pessoas físicas.
  • O regime regular de IBS e CBS garante mercado para a empresa que fornece para outras pessoas jurídicas.
  • A decisão correta exige o mapeamento do perfil do faturamento e das compras tributadas.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é o Simples híbrido instituído pela Reforma Tributária?
O Simples híbrido é a possibilidade legal de uma empresa do Simples Nacional apurar o IBS e a CBS pelo regime regular. Os demais tributos, como INSS patronal, IRPJ e CSLL, continuam pagos dentro da guia única do DAS. A empresa passa a destacar o imposto por fora para transferir crédito integral ao cliente.
Qual é o prazo para optar pela exclusão de IBS e CBS do DAS em 2027?
Para efeitos no primeiro semestre de 2027, as empresas que já estão no Simples Nacional devem fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 no Portal do Simples Nacional. O cancelamento dessa escolha é permitido até 30 de novembro de 2026.
Quem não fizer a opção em setembro de 2026 sai do Simples Nacional?
Não. Quem não registrar nenhuma opção no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro continua com o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS. O regime híbrido é uma escolha voluntária da empresa.
Por que uma empresa do Simples escolheria pagar IBS e CBS por fora?
O principal motivo é comercial. A empresa que permanece no DAS transfere um crédito restrito ao seu cliente pessoa jurídica. A empresa que opta pelo regime regular transfere o crédito integral. Prestadores e fornecedores B2B adotam o Simples híbrido para não perderem contratos.
Existe alguma desvantagem em optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Sim, a opção traz carga burocrática. A empresa assume as obrigações acessórias do regime regular, precisando apurar os impostos por débito e crédito, preencher novos campos no documento fiscal e entregar a escrituração detalhada. Quem vende para o consumidor final ganha apenas obrigações.

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PJ médica · Clínicas · Reforma tributária · Planejamento tributário

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Felipe Dutra Nicácio

CEO — Contabilidade Stella

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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