Reforma Tributária 2027 para Clínicas: CBS Cheia, Redução de 60% e o Fim do PIS/COFINS
Felipe Dutra Nicácio
· 14 min
A virada para 2027 extingue o PIS e a COFINS, trazendo a CBS cheia para as clínicas. Entenda como aplicar a redução de 60% do Anexo III, a regra de 30% e o teto de dividendos.

- O calendário da virada: o que muda em 01/01/2027
- Redução de 60%: o que entra no Anexo III e o que fica de fora
- 60% ou 30%: qual redutor vale para a sua receita
- Lucro Presumido em 2027: de 3,65% cumulativo para CBS com crédito
- Simples Nacional: ficar no DAS ou apurar IBS/CBS por fora (art. 41)
- Dividendos do médico sócio e o teto de R$ 50 mil
- Próximo passo: o diagnóstico tributário da sua PJ médica com a Stella
Em 2026 a sua clínica já apura CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, só para informação. O caixa ainda não sentiu. Em 1º de janeiro de 2027 a Reforma deixa de ser teoria e entra na rotina financeira do consultório.
A lei trouxe regras de exceção feitas para a saúde humana. Quem conhece essas regras paga o imposto certo. Quem não separa o serviço na nota fiscal entrega margem ao fisco sem perceber. Este guia mostra as regras uma a uma, com o artigo da lei ao lado.
O calendário da virada: o que muda em 01/01/2027
A Lei Complementar nº 214/2025 fixou o calendário. Em 2026 as alíquotas de teste convivem com PIS e COFINS. Em 2027 os dois tributos federais saem de cena e a CBS assume sozinha a parte federal do consumo.
A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada por resolução do Senado. É desse número cheio que partem as reduções da saúde. O PIS e a COFINS deixam de existir, encerrando décadas de discussões sobre cumulatividade, alíquotas de 3,65% no Presumido e 9,25% no Lucro Real.
A segunda parte da mudança envolve estados e municípios. O IBS substitui o ICMS e o ISS aos poucos. O escalonamento dessa transição ocorre de 2029 a 2032. Somente em 2033 o ISS e o ICMS acabam integralmente. Isso importa para o médico por causa do regime fixo da sociedade uniprofissional (DL 406/1968, art. 9º, §3º): ele existe enquanto o ISS existir e encolhe junto com ele. Tratamos disso no artigo sobre o fim do ISS uniprofissional para a sociedade médica.
A linha do tempo, ano a ano:
| Ano | Evento Tributário na Saúde |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste (CBS 0,9%, IBS 0,1%), mantendo PIS/COFINS e ISS. |
| 2027 | PIS e COFINS extintos. CBS entra em vigor com alíquota cheia (a definir). |
| 2029 a 2032 | Transição estadual e municipal. ICMS e ISS reduzem, IBS assume proporção. |
| 2033 | Fim definitivo do ICMS e do ISS. Modelo pleno e unificado de IBS e CBS. |
Redução de 60%: o que entra no Anexo III e o que fica de fora
O art. 130 da LC 214/2025 dá redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS aos serviços de saúde humana listados no Anexo III. O erro mais comum é achar que a redução vale para o CNPJ inteiro. Ela vale para o serviço prestado, identificado pela descrição e pelo código NBS.
O Anexo III é uma lista fechada, com código NBS ao lado de cada item. Estão nela os serviços de clínica médica, os serviços médicos especializados, os cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, psiquiátricos, UTI, atendimento de urgência, serviços hospitalares, odontológicos, de fisioterapia, de psicologia, laboratoriais e de diagnóstico por imagem, entre outros. Nutrição e fonoaudiologia não aparecem na lista e ficam com o redutor de 30% do art. 127. Estética pura também fica fora. Uma clínica em Cotia que faz cirurgias ambulatoriais, por exemplo, tem essa receita com 60% de corte na alíquota de CBS e de IBS. O que a lista inclui ou não em cada caso se confere código por código, e é isso que a contabilidade precisa fazer antes de dezembro.
Boa parte das clínicas tem faturamento misto. A mesma estrutura abriga procedimentos que estão na lista e serviços que não estão. A receita dos serviços fora do Anexo III precisa ser separada, porque não recebe o benefício do art. 130 e fecha o mês com outra conta.
60% ou 30%: qual redutor vale para a sua receita
Se a clínica tem receita fora do Anexo III, ela não cai direto na alíquota cheia. O art. 127 prevê redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços prestados por profissionais de atividade intelectual submetidos a conselho profissional, e a medicina está entre eles. O redutor alcança a prestação direta da profissão regulamentada.
Os redutores não se somam. A clínica aplica o percentual que corresponde ao serviço daquela nota. Serviço que está no Anexo III, 60%. Serviço que não está, mas é prestado pela profissão regulamentada, 30%. A pergunta a responder por código NBS é: este serviço está na lista?
Outro ponto que confunde é o convênio. Os arts. 235 a 237 determinam um regime específico e próprio para as operadoras de convênio, que possuem as próprias alíquotas reduzidas em 60%. A clínica que recebe o repasse do convênio não absorve o regime da operadora. A prestação do serviço médico tributa a própria receita pelo regime que couber à clínica no Anexo III ou na profissão regulamentada. O dinheiro vir de uma operadora não muda o código do serviço que o médico prestou.
| Tipo de Receita Médica | Redutor de Alíquota | Direito a Crédito |
|---|---|---|
| Serviço listado no Anexo III (ex: cirurgia, UTI) | 60% (art. 130) | Integral sobre compras vinculadas |
| Serviço fora do Anexo III prestado pela profissão regulamentada | 30% (art. 127) | Integral sobre compras vinculadas |
| Repasse de Convênio/Plano de Saúde à Clínica | 30% ou 60% dependendo do serviço prestado | Integral sobre compras vinculadas |
Lucro Presumido em 2027: de 3,65% cumulativo para CBS com crédito
Uma clínica no Lucro Presumido paga hoje 3,65% de PIS e COFINS cumulativos sobre a receita bruta. Em 1º de janeiro de 2027 esses tributos saem e entra a CBS não cumulativa. A lógica da conta inverte.
Tudo indica que a alíquota de referência ficará acima dos antigos 3,65%; o número final depende do Senado. O redutor de 60% amortece a subida, e o crédito faz o resto: a clínica passa a descontar o IBS e a CBS pagos nas compras ligadas à atividade, como material de consumo, energia, insumos de laboratório e serviços contratados. Gasto de uso pessoal não gera crédito.
"A clínica acostumada a um percentual fixo sobre o faturamento vai passar a administrar uma conta corrente de débitos e créditos com o fisco. Quem organiza as compras em 2026 chega em 2027 com o crédito na mão."
A planilha de formação de preço precisa ser refeita separando o tipo de receita. Uma PJ que aplicou por anos a equiparação hospitalar para baixar a presunção do IRPJ e da CSLL para 8% deve fazer o cruzamento desses laudos com os códigos NBS do Anexo III. Divergência entre o laudo da equiparação e o código NBS declarado na CBS fica visível para o fisco.
Simples Nacional: ficar no DAS ou apurar IBS/CBS por fora (art. 41)
Muita PJ médica em começo de atividade está no Simples. A LC 214 manteve o recolhimento unificado no DAS. O problema aparece na relação comercial com hospitais e operadoras de grande porte.
A empresa que fica no DAS transfere ao tomador um crédito menor do que o do regime regular. Hospitais que contratam médicos PJ podem passar a exigir crédito cheio. Para esse caso, o art. 41 da LC 214/2025 abre uma saída.
A empresa pode optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, e continuar no Simples para os demais tributos. A Resolução CGSN 186/2026, de 17 de abril de 2026, regulamentou essa opção. A decisão precisa ser cruzada com a regra do Fator R dos médicos, porque a folha continua pesando no Simples mesmo com a CBS apurada por fora.
Dividendos do médico sócio e o teto de R$ 50 mil
Enquanto a LC 214 mexe no consumo (com o Comitê Gestor do IBS criado pela LC 227/2026), a Lei 15.270/2025, de 26 de novembro de 2025, mexeu na renda. Ela mudou a relação entre a PJ médica e o bolso do sócio.
Desde 1º de janeiro de 2026 convivemos com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre lucros e dividendos. A retenção acontece quando uma mesma PJ paga a uma mesma pessoa física residente mais de R$ 50 mil no mês. Passou do teto, o imposto incide sobre o valor inteiro do mês.
Além da retenção mensal pela clínica, a legislação criou o IRPFM. O imposto anual abrange Pessoas Físicas que alcançam rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano. A alíquota cresce de forma linear e chega a 10% em R$ 1,2 milhão no ano. A primeira declaração com essa conta é a de 2027, sobre o ano-calendário de 2026.
A lei preservou os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Se a sua clínica deliberou a distribuição em ato societário até essa data, o pagamento desses valores fica fora da nova regra, desde que aconteça até o fim de 2028, nos termos do ato. Quem não deliberou em 2025 não tem esse caminho.
Próximo passo: o diagnóstico tributário da sua PJ médica com a Stella
Muito médico usa o CNPJ só para receber plantão. Em 2027 isso cobra caro: cada serviço precisa do código NBS certo e cada distribuição ao sócio precisa de controle. Em mais de 35 anos cuidando de empresas na Grande São Paulo, aprendemos que quem decide com antecedência atravessa a mudança sem susto.
O diagnóstico tributário da PJ médica faz três coisas: separa as notas emitidas por código NBS, calcula a alíquota efetiva de cada tipo de receita para 2027 e projeta a distribuição de dividendos dentro do teto. É o que a clínica precisa ter pronto antes de dezembro.
Resumo estratégico
- ✓PIS e COFINS acabam no final de 2026 e a CBS cheia inicia em 01/01/2027.
- ✓Redução de 60% protege estritamente as atividades listadas no Anexo III da LC 214.
- ✓Serviços fora do anexo recaem no redutor de 30% garantido por conselho de classe.
- ✓Convênios e operadoras possuem regime próprio e não repassam sua alíquota para a clínica médica.
- ✓Lucro Presumido substitui a carga cumulativa de 3,65% por um imposto recuperável sobre as compras.
- ✓Optantes do Simples Nacional podem manter impostos de renda no DAS e apurar CBS/IBS fora (art. 41).
- ✓Dividendos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio, têm retenção de 10% desde janeiro de 2026.
- Reforma Tributária Saúde PJ: o que muda em 2026 na transição de impostos
- Regime Tributário Médico 2026: Anexo III, Anexo V e o cálculo do Lucro Presumido
- Créditos Não Cumulativos para Clínicas: maximizando os descontos de IBS e CBS
- Checklist Tributário de Saúde Pós-Reforma: os 12 itens fundamentais para sua PJ
Referências legais (fontes oficiais)
Emenda Constitucional nº 132/2023 · Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 41, 127, 130, 235 a 237 e Anexo III) · Lei Complementar nº 227/2026 (Comitê Gestor do IBS) · Resolução CGSN nº 186/2026 · Lei nº 15.270/2025 (Tributação de Lucros e Dividendos) · Lei nº 9.250/1995 art. 16-A · Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, §3º.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Contabilidade Stella: contabilidade consultiva em Osasco e Grande São Paulo
Atendemos famílias e empresas em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Guarulhos.
PJ médica · Clínicas · Reforma tributária · Planejamento tributário
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
Gostou do conteúdo? Torne a Stella sua fonte preferida no Google
Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).
Ao clicar, marque a caixinha ao lado de portal.contabilidadestella.com.br para concluir.
Continue lendo
Saúde PJClínica no Anexo III ou V: Vale Tirar IBS e CBS do DAS em 2027? A Decisão de Setembro
A janela para tirar IBS e CBS do DAS abriu. Entenda se a sua clínica médica deve optar pelo Simples híbrido em setembro de 2026 para garantir crédito ao hospital e organizar impostos.
Saúde PJNFS-e com Campos de IBS e CBS: o que a Clínica Emite em 2026 e os Prazos de Outubro, Novembro e Dezembro
A NFS-e da clínica de saúde muda em 2026. Entenda os prazos do Ato Conjunto 4/2026 para os novos campos de IBS e CBS, a obrigatoriedade no Simples e a ausência de rejeição.
Saúde PJClínica no Lucro Presumido em 2027: CBS Não Cumulativa, Créditos e a Conta Refeita
A conta da clínica no Lucro Presumido muda em 2027 com a CBS não cumulativa. Entenda o redutor, o fim do PIS/COFINS e o que passa a gerar crédito.
Saúde PJDividendos do Médico Sócio: o Teto de R$ 50 Mil, a Orientação da Receita e a Política de Distribuição da Clínica
A Lei 15.270/2025 fixou IRRF de 10% sobre dividendos médicos acima de R$ 50 mil. Veja a orientação da Receita e saiba como ajustar a política de distribuição da sua clínica.
