Reforma Tributária 2027 para Clínicas: CBS Cheia, Redução de 60% e o Fim do PIS/COFINS

Felipe Dutra Nicácio

· 14 min

Saúde PJ

A virada para 2027 extingue o PIS e a COFINS, trazendo a CBS cheia para as clínicas. Entenda como aplicar a redução de 60% do Anexo III, a regra de 30% e o teto de dividendos.

Médico e contador analisando painel financeiro em São Paulo no ano de 2026
Resposta Direta
Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a COFINS acabam e a CBS entra em alíquota cheia para a sua clínica. Os serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025 têm 60% de redução na CBS e, depois, no IBS. O que ficar fora da lista cai na regra geral ou no redutor de 30% da profissão regulamentada. A conferência é serviço a serviço, pelo código NBS.
Premissas: Conteúdo técnico voltado a médicos PJ e clínicas médicas do regime regular ou Simples Nacional. Textos e análises fundamentados na LC 214/2025, na Lei 15.270/2025 e resoluções do CGSN vigentes no final de julho de 2026. A alíquota de referência ainda depende de resolução do Senado. Todo projeto tributário exige análise individual da sua empresa.

Em 2026 a sua clínica já apura CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, só para informação. O caixa ainda não sentiu. Em 1º de janeiro de 2027 a Reforma deixa de ser teoria e entra na rotina financeira do consultório.

A lei trouxe regras de exceção feitas para a saúde humana. Quem conhece essas regras paga o imposto certo. Quem não separa o serviço na nota fiscal entrega margem ao fisco sem perceber. Este guia mostra as regras uma a uma, com o artigo da lei ao lado.

O calendário da virada: o que muda em 01/01/2027

A Lei Complementar nº 214/2025 fixou o calendário. Em 2026 as alíquotas de teste convivem com PIS e COFINS. Em 2027 os dois tributos federais saem de cena e a CBS assume sozinha a parte federal do consumo.

A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada por resolução do Senado. É desse número cheio que partem as reduções da saúde. O PIS e a COFINS deixam de existir, encerrando décadas de discussões sobre cumulatividade, alíquotas de 3,65% no Presumido e 9,25% no Lucro Real.

A segunda parte da mudança envolve estados e municípios. O IBS substitui o ICMS e o ISS aos poucos. O escalonamento dessa transição ocorre de 2029 a 2032. Somente em 2033 o ISS e o ICMS acabam integralmente. Isso importa para o médico por causa do regime fixo da sociedade uniprofissional (DL 406/1968, art. 9º, §3º): ele existe enquanto o ISS existir e encolhe junto com ele. Tratamos disso no artigo sobre o fim do ISS uniprofissional para a sociedade médica.

A linha do tempo, ano a ano:

Ano Evento Tributário na Saúde
2026 Fase de teste (CBS 0,9%, IBS 0,1%), mantendo PIS/COFINS e ISS.
2027 PIS e COFINS extintos. CBS entra em vigor com alíquota cheia (a definir).
2029 a 2032 Transição estadual e municipal. ICMS e ISS reduzem, IBS assume proporção.
2033 Fim definitivo do ICMS e do ISS. Modelo pleno e unificado de IBS e CBS.

Redução de 60%: o que entra no Anexo III e o que fica de fora

O art. 130 da LC 214/2025 dá redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS aos serviços de saúde humana listados no Anexo III. O erro mais comum é achar que a redução vale para o CNPJ inteiro. Ela vale para o serviço prestado, identificado pela descrição e pelo código NBS.

O Anexo III é uma lista fechada, com código NBS ao lado de cada item. Estão nela os serviços de clínica médica, os serviços médicos especializados, os cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, psiquiátricos, UTI, atendimento de urgência, serviços hospitalares, odontológicos, de fisioterapia, de psicologia, laboratoriais e de diagnóstico por imagem, entre outros. Nutrição e fonoaudiologia não aparecem na lista e ficam com o redutor de 30% do art. 127. Estética pura também fica fora. Uma clínica em Cotia que faz cirurgias ambulatoriais, por exemplo, tem essa receita com 60% de corte na alíquota de CBS e de IBS. O que a lista inclui ou não em cada caso se confere código por código, e é isso que a contabilidade precisa fazer antes de dezembro.

Boa parte das clínicas tem faturamento misto. A mesma estrutura abriga procedimentos que estão na lista e serviços que não estão. A receita dos serviços fora do Anexo III precisa ser separada, porque não recebe o benefício do art. 130 e fecha o mês com outra conta.

60% ou 30%: qual redutor vale para a sua receita

Se a clínica tem receita fora do Anexo III, ela não cai direto na alíquota cheia. O art. 127 prevê redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços prestados por profissionais de atividade intelectual submetidos a conselho profissional, e a medicina está entre eles. O redutor alcança a prestação direta da profissão regulamentada.

Os redutores não se somam. A clínica aplica o percentual que corresponde ao serviço daquela nota. Serviço que está no Anexo III, 60%. Serviço que não está, mas é prestado pela profissão regulamentada, 30%. A pergunta a responder por código NBS é: este serviço está na lista?

Outro ponto que confunde é o convênio. Os arts. 235 a 237 determinam um regime específico e próprio para as operadoras de convênio, que possuem as próprias alíquotas reduzidas em 60%. A clínica que recebe o repasse do convênio não absorve o regime da operadora. A prestação do serviço médico tributa a própria receita pelo regime que couber à clínica no Anexo III ou na profissão regulamentada. O dinheiro vir de uma operadora não muda o código do serviço que o médico prestou.

Tipo de Receita Médica Redutor de Alíquota Direito a Crédito
Serviço listado no Anexo III (ex: cirurgia, UTI) 60% (art. 130) Integral sobre compras vinculadas
Serviço fora do Anexo III prestado pela profissão regulamentada 30% (art. 127) Integral sobre compras vinculadas
Repasse de Convênio/Plano de Saúde à Clínica 30% ou 60% dependendo do serviço prestado Integral sobre compras vinculadas

Lucro Presumido em 2027: de 3,65% cumulativo para CBS com crédito

Uma clínica no Lucro Presumido paga hoje 3,65% de PIS e COFINS cumulativos sobre a receita bruta. Em 1º de janeiro de 2027 esses tributos saem e entra a CBS não cumulativa. A lógica da conta inverte.

Tudo indica que a alíquota de referência ficará acima dos antigos 3,65%; o número final depende do Senado. O redutor de 60% amortece a subida, e o crédito faz o resto: a clínica passa a descontar o IBS e a CBS pagos nas compras ligadas à atividade, como material de consumo, energia, insumos de laboratório e serviços contratados. Gasto de uso pessoal não gera crédito.

"A clínica acostumada a um percentual fixo sobre o faturamento vai passar a administrar uma conta corrente de débitos e créditos com o fisco. Quem organiza as compras em 2026 chega em 2027 com o crédito na mão."

A planilha de formação de preço precisa ser refeita separando o tipo de receita. Uma PJ que aplicou por anos a equiparação hospitalar para baixar a presunção do IRPJ e da CSLL para 8% deve fazer o cruzamento desses laudos com os códigos NBS do Anexo III. Divergência entre o laudo da equiparação e o código NBS declarado na CBS fica visível para o fisco.

Simples Nacional: ficar no DAS ou apurar IBS/CBS por fora (art. 41)

Muita PJ médica em começo de atividade está no Simples. A LC 214 manteve o recolhimento unificado no DAS. O problema aparece na relação comercial com hospitais e operadoras de grande porte.

A empresa que fica no DAS transfere ao tomador um crédito menor do que o do regime regular. Hospitais que contratam médicos PJ podem passar a exigir crédito cheio. Para esse caso, o art. 41 da LC 214/2025 abre uma saída.

A empresa pode optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, e continuar no Simples para os demais tributos. A Resolução CGSN 186/2026, de 17 de abril de 2026, regulamentou essa opção. A decisão precisa ser cruzada com a regra do Fator R dos médicos, porque a folha continua pesando no Simples mesmo com a CBS apurada por fora.

Dividendos do médico sócio e o teto de R$ 50 mil

Enquanto a LC 214 mexe no consumo (com o Comitê Gestor do IBS criado pela LC 227/2026), a Lei 15.270/2025, de 26 de novembro de 2025, mexeu na renda. Ela mudou a relação entre a PJ médica e o bolso do sócio.

Desde 1º de janeiro de 2026 convivemos com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre lucros e dividendos. A retenção acontece quando uma mesma PJ paga a uma mesma pessoa física residente mais de R$ 50 mil no mês. Passou do teto, o imposto incide sobre o valor inteiro do mês.

Além da retenção mensal pela clínica, a legislação criou o IRPFM. O imposto anual abrange Pessoas Físicas que alcançam rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano. A alíquota cresce de forma linear e chega a 10% em R$ 1,2 milhão no ano. A primeira declaração com essa conta é a de 2027, sobre o ano-calendário de 2026.

A lei preservou os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Se a sua clínica deliberou a distribuição em ato societário até essa data, o pagamento desses valores fica fora da nova regra, desde que aconteça até o fim de 2028, nos termos do ato. Quem não deliberou em 2025 não tem esse caminho.

Próximo passo: o diagnóstico tributário da sua PJ médica com a Stella

Muito médico usa o CNPJ só para receber plantão. Em 2027 isso cobra caro: cada serviço precisa do código NBS certo e cada distribuição ao sócio precisa de controle. Em mais de 35 anos cuidando de empresas na Grande São Paulo, aprendemos que quem decide com antecedência atravessa a mudança sem susto.

O diagnóstico tributário da PJ médica faz três coisas: separa as notas emitidas por código NBS, calcula a alíquota efetiva de cada tipo de receita para 2027 e projeta a distribuição de dividendos dentro do teto. É o que a clínica precisa ter pronto antes de dezembro.

Resumo estratégico

  • PIS e COFINS acabam no final de 2026 e a CBS cheia inicia em 01/01/2027.
  • Redução de 60% protege estritamente as atividades listadas no Anexo III da LC 214.
  • Serviços fora do anexo recaem no redutor de 30% garantido por conselho de classe.
  • Convênios e operadoras possuem regime próprio e não repassam sua alíquota para a clínica médica.
  • Lucro Presumido substitui a carga cumulativa de 3,65% por um imposto recuperável sobre as compras.
  • Optantes do Simples Nacional podem manter impostos de renda no DAS e apurar CBS/IBS fora (art. 41).
  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio, têm retenção de 10% desde janeiro de 2026.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que muda nos impostos da clínica médica em 1º de janeiro de 2027?
O PIS e a COFINS deixam de existir definitivamente. No lugar deles, a clínica passa a recolher a CBS com alíquota cheia (ainda a ser definida pelo Senado) sobre o faturamento, com possibilidade de descontar créditos de compras tributadas. Além disso, começa a valer a regra da Lei 15.270/2025 sobre retenção de 10% nos dividendos mensais acima de R$ 50 mil.
Todas as clínicas médicas têm direito à redução de 60% no IBS e na CBS?
A redução de 60% prevista no art. 130 da LC 214/2025 não é concedida para o CNPJ inteiro, mas sim para serviços específicos listados no Anexo III da lei. Clínica médica, serviços médicos especializados, cirúrgicos, ginecológicos, obstétricos, psiquiátricos, odontológicos, fisioterapia, psicologia, laboratório, imagem, UTI e urgência estão na lista. Receitas de serviços que não constam no anexo pagam a alíquota de referência ou recebem a redução de 30% da profissão regulamentada.
Como funciona a transição do ISS para as clínicas a partir de 2029?
De 2029 a 2032, o ISS e o ICMS começam a ser reduzidos gradativamente, enquanto o IBS entra para substituí-los. O ISS só acaba de forma definitiva em 2033. Até lá, o regime fixo do ISS uniprofissional continua existindo de forma proporcional à parcela do ISS que ainda restar durante o período de transição.
A clínica no Simples Nacional vai precisar pagar IBS e CBS?
A empresa médica no Simples Nacional pode continuar recolhendo tudo dentro da guia unificada (DAS). No entanto, o art. 41 da LC 214/2025 permite optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do DAS, mantendo os demais impostos no Simples. Essa decisão depende da necessidade de transferir créditos integrais aos tomadores de serviço.
Os lucros acumulados de anos anteriores pagam imposto se distribuídos agora?
Lucros apurados até 31/12/2025 ficam isentos de imposto de renda na distribuição, desde que a deliberação de distribuição ocorra até o último dia de 2025 e o efetivo pagamento seja feito até o final de 2028, seguindo os prazos exatos definidos no ato societário. Lucros gerados a partir de 2026 já entram na nova regra da Lei 15.270/2025.

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PJ médica · Clínicas · Reforma tributária · Planejamento tributário

Categoria: Saúde PJ
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Felipe Dutra Nicácio

CEO — Contabilidade Stella

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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