ITCMD Progressivo em São Paulo: PL 7/2024 Parado, LC 227/2026 em Vigor, e a Pergunta da Família: Doar Agora ou Esperar?
Felipe Dutra Nicácio
· 10 min
São Paulo ainda cobra 4% de ITCMD em 2026. A lei estadual está parada, mas a nova base federal já pressiona as doações. Entenda como a família decide.

Em 2026 a família de São Paulo e Osasco vive uma situação curiosa. A Constituição mudou, o Congresso entregou a lei complementar com as regras gerais, e a lei paulista continua a mesma.
A pergunta que chega todo dia é sobre tempo: ainda dá para usar a alíquota atual, ou a regra federal já atrapalha? Este texto separa o que é lei do que é proposta e mostra onde está o nó de verdade, que é a base de cálculo.
O que vale hoje em São Paulo: 4%, e a isenção de 2.500 UFESP
A Lei 10.705/2000, no artigo 16, fixa o ITCMD com alíquota única de 4% sobre as transmissões por doação ou herança. Não existe tabela progressiva em vigor no Estado de São Paulo até esta data.
Os artigos 6º e 9º da lei dão isenção de ITCMD para doações que não ultrapassem o limite de 2.500 UFESP por ano civil. A regra soma todas as doações feitas pelo mesmo doador ao mesmo donatário dentro do ano.
Com a UFESP de 2026 fixada em R$ 38,42, a isenção alcança cerca de R$ 96 mil anuais por par. Pais que passam cotas da holding aos filhos podem fazer isso em frações anuais dentro desse teto, sem ITCMD. É prática comum e legal, desde que a doação seja real e documentada.
PL 7/2024 e PL 409/2025: parados, mas vivos
A lei estadual não mudou, mas há projetos na Assembleia Legislativa. O principal é o Projeto de Lei 7/2024, que propõe uma tabela com faixas progressivas variando de 2% a 8%.
O PL 7/2024 recebeu parecer favorável nas comissões no início de 2025. Desde fevereiro daquele ano está parado, sem votação em plenário. O Legislativo paulista também discute o PL 409/2025, com desenho de faixas diferente, mas teto semelhante. Nenhum deles virou lei.
| Exemplo de impacto financeiro (R$ 1 milhão) | Alíquota | Valor do Imposto |
|---|---|---|
| Lei atual (2026 em vigor) | 4% (fixa) | R$ 40.000,00 |
| Proposta ALESP (PL 7/2024) | 8% (teto) | R$ 80.000,00 |
A anterioridade protege contra surpresa. O artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c" da Constituição Federal determina que aumentos de alíquota do ITCMD só podem ser cobrados no exercício seguinte ao da publicação da lei e após decorridos 90 dias.
Lei aprovada e sancionada em qualquer data de 2026 só vale, no mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2027. Doação concluída em 2026 paga 4%.
LC 227/2026: progressividade obrigatória e base de cálculo a valor de mercado
No plano federal a coisa andou. A Emenda Constitucional 132/2023 colocou no artigo 155 da Constituição a progressividade obrigatória do ITCMD. O detalhamento veio com a Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.
A lei complementar traçou a linha que os estados vão seguir. O artigo 156 da LC 227 estabelece que as alíquotas crescem conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. O artigo 152 elege o valor de mercado como base de cálculo de bens e direitos.
As holdings familiares ganharam regra própria. O artigo 154, inciso II da LC 227 define a regra para cotas de sociedade não negociadas em bolsa de valores. A base mínima passa a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao fundo de comércio, apurado por metodologia idônea. PGBL e VGBL, quando são de fato previdência complementar, ficam fora da base.
A base das cotas da holding virou disputa: Sefaz, TJSP e o laudo
Em 2026 o valor das cotas virou disputa. A Lei paulista 10.705/2000, no artigo 14, admite o valor patrimonial para sociedade sem negociação em bolsa, e foi essa a base usada por muito tempo para calcular os 4%.
A lei complementar mudou a postura da Sefaz-SP. Na Resposta à Consulta 33625/2026, de 12 de agosto, o fisco paulista afirma que o valor patrimonial precisa refletir o valor de mercado dos ativos e passivos, com fundo de comércio, e cita a LC 227/2026.
Do outro lado, há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo mantendo o valor patrimonial contábil como base enquanto a lei estadual não mudar. Não é entendimento pacificado; é disputa em curso.
| Comparativo Legal do ITCMD em São Paulo | Hoje (2026 em vigor) | Depois da lei paulista adaptada à LC 227 |
|---|---|---|
| Alíquota | 4% (fixa) | Progressiva (provável 2% a 8%) |
| Base das cotas (sociedade fechada) | Disputa: Contábil (TJSP) vs Mercado (Sefaz) | Valor de mercado claro em lei estadual |
| Isenção Anual | 2.500 UFESP (R$ 96 mil) | A definir na nova legislação |
| Quando passa a valer? | Até mudança estadual | Ano seguinte à lei estadual (mín. 2027) |
Essa disputa joga o peso da doação para o documento. Uma família com imóveis em Guarulhos que decide passar cotas em 2026 precisa de duas frentes juntas: a contabilidade cuida dos números, do laudo do patrimônio líquido e do imposto de renda; o advogado cuida das cláusulas e da defesa se a Sefaz contestar o valor. A Stella faz a parte contábil e trabalha com o advogado que a família escolher.
Doar agora ou esperar: como a família decide
Prazo e pressão do fisco geram ansiedade, e doação não combina com ansiedade. Doação é irreversível. Não se doa o patrimônio de uma vida por medo de imposto. Doa-se quando a família já decidiu a sucessão.
Quando a Ângela Stella decidiu passar a casa que abriu em 1990 para a segunda geração, sentamos à mesa com calma. Desenhamos cenários, alinhamos responsabilidades e usamos a lei a favor do negócio sem romper a governança. É por essa mesa que toda família passa.
A família com a decisão madura tem espaço em 2026: a alíquota fixa dá previsibilidade. A como doar cotas com reserva de usufruto passo a passo resolve o comando: os herdeiros recebem a nua-propriedade e quem doa mantém o controle e a renda dos bens.
Esperar é assumir o risco da Assembleia. Com a virada para 2027 moldando regras de IBS, CBS e a possibilidade de tributar dividendos, acumular o aumento das faixas de ITCMD reduz a eficiência de caixa da geração sucessora.
O prazo pede método. Analisar balanço, pedir laudo, discutir o modelo societário com o advogado e redigir o contrato leva semanas. A família não precisa correr, mas precisa começar a conversa.
Resumo estratégico
- ✓O ITCMD em São Paulo permanece com alíquota única de 4% ao longo de todo o ano de 2026.
- ✓A isenção anual de 2.500 UFESP garante a doação de cerca de R$ 96 mil sem imposto estadual por par.
- ✓A LC 227/2026 exige progressividade e muda a base de cálculo para o valor de mercado.
- ✓O PL 7/2024 (ALESP) propõe o teto de 8%, mas segue travado sem votação em plenário.
- ✓A regra da anterioridade protege o patrimônio: lei estadual nova aprovada agora só vigora em 2027.
- ✓A Sefaz-SP exige laudo a valor de mercado hoje, mas o TJSP ainda protege a base contábil baseada na lei estadual.
- Holding Familiar e a Virada para 2027: O Peso do IBS, CBS e do Novo ITCMD no Planejamento
- ITCMD Progressivo em São Paulo: Passo a Passo para Planejar a Doação de Imóveis em 2026
- Doação de Cotas com Reserva de Usufruto: O Passo a Passo da Sucessão Empresarial
- Checklist da Sucessão Familiar e Empresarial: Os 12 Itens Essenciais Antes da Transição
Referências legais (fontes oficiais)
Lei Estadual 10.705/2000 (arts. 6º, 9º, 14 e 16), aplicável ao ITCMD de São Paulo, fixando alíquota e isenções. Decreto Estadual 46.655/2002. Emenda Constitucional 132/2023 (art. 155, §1º, VI) e Lei Complementar 227/2026 (arts. 152, 154 e 156), que tratam das normas gerais do ITCMD sobre progressividade e base de cálculo. Constituição Federal, art. 150, III (anterioridade tributária). Resposta à Consulta da Sefaz-SP 33625/2026, com entendimento fiscal estadual vigente. PL 7/2024 e PL 409/2025 da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP).
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Holding familiar · Planejamento sucessório · ITCMD · Reforma tributária
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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