ITCMD Progressivo em São Paulo: PL 7/2024 Parado, LC 227/2026 em Vigor, e a Pergunta da Família: Doar Agora ou Esperar?

Felipe Dutra Nicácio

· 10 min

Holding Familiar

São Paulo ainda cobra 4% de ITCMD em 2026. A lei estadual está parada, mas a nova base federal já pressiona as doações. Entenda como a família decide.

Mesa de reunião em escritório de São Paulo em 2026, representando a decisão de sucessão familiar diante do ITCMD progressivo
Resposta Direta
A alíquota de 4% ainda vale em São Paulo. Os projetos de lei que criam alíquotas de até 8% estão parados e, se aprovados agora, só podem vigorar em 2027. Quem tem a decisão sucessória madura ganha ao doar em 2026. O que mudou é a base de cálculo: a Sefaz-SP passou a exigir valor de mercado para as cotas, e isso pede laudo. Doar agora é fazer bem feito, não correr.
Premissas: Conteúdo com base no cenário legislativo de 24 de agosto de 2026. Leis estaduais e entendimentos da Sefaz mudam rapidamente. A decisão de doar cotas ou imóveis requer análise conjunta da contabilidade e do advogado da sua família.

Em 2026 a família de São Paulo e Osasco vive uma situação curiosa. A Constituição mudou, o Congresso entregou a lei complementar com as regras gerais, e a lei paulista continua a mesma.

A pergunta que chega todo dia é sobre tempo: ainda dá para usar a alíquota atual, ou a regra federal já atrapalha? Este texto separa o que é lei do que é proposta e mostra onde está o nó de verdade, que é a base de cálculo.

O que vale hoje em São Paulo: 4%, e a isenção de 2.500 UFESP

A Lei 10.705/2000, no artigo 16, fixa o ITCMD com alíquota única de 4% sobre as transmissões por doação ou herança. Não existe tabela progressiva em vigor no Estado de São Paulo até esta data.

Os artigos 6º e 9º da lei dão isenção de ITCMD para doações que não ultrapassem o limite de 2.500 UFESP por ano civil. A regra soma todas as doações feitas pelo mesmo doador ao mesmo donatário dentro do ano.

Com a UFESP de 2026 fixada em R$ 38,42, a isenção alcança cerca de R$ 96 mil anuais por par. Pais que passam cotas da holding aos filhos podem fazer isso em frações anuais dentro desse teto, sem ITCMD. É prática comum e legal, desde que a doação seja real e documentada.

PL 7/2024 e PL 409/2025: parados, mas vivos

A lei estadual não mudou, mas há projetos na Assembleia Legislativa. O principal é o Projeto de Lei 7/2024, que propõe uma tabela com faixas progressivas variando de 2% a 8%.

O PL 7/2024 recebeu parecer favorável nas comissões no início de 2025. Desde fevereiro daquele ano está parado, sem votação em plenário. O Legislativo paulista também discute o PL 409/2025, com desenho de faixas diferente, mas teto semelhante. Nenhum deles virou lei.

Exemplo de impacto financeiro (R$ 1 milhão) Alíquota Valor do Imposto
Lei atual (2026 em vigor) 4% (fixa) R$ 40.000,00
Proposta ALESP (PL 7/2024) 8% (teto) R$ 80.000,00

A anterioridade protege contra surpresa. O artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c" da Constituição Federal determina que aumentos de alíquota do ITCMD só podem ser cobrados no exercício seguinte ao da publicação da lei e após decorridos 90 dias.

Lei aprovada e sancionada em qualquer data de 2026 só vale, no mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2027. Doação concluída em 2026 paga 4%.

LC 227/2026: progressividade obrigatória e base de cálculo a valor de mercado

No plano federal a coisa andou. A Emenda Constitucional 132/2023 colocou no artigo 155 da Constituição a progressividade obrigatória do ITCMD. O detalhamento veio com a Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.

A lei complementar traçou a linha que os estados vão seguir. O artigo 156 da LC 227 estabelece que as alíquotas crescem conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. O artigo 152 elege o valor de mercado como base de cálculo de bens e direitos.

As holdings familiares ganharam regra própria. O artigo 154, inciso II da LC 227 define a regra para cotas de sociedade não negociadas em bolsa de valores. A base mínima passa a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao fundo de comércio, apurado por metodologia idônea. PGBL e VGBL, quando são de fato previdência complementar, ficam fora da base.

A base das cotas da holding virou disputa: Sefaz, TJSP e o laudo

Em 2026 o valor das cotas virou disputa. A Lei paulista 10.705/2000, no artigo 14, admite o valor patrimonial para sociedade sem negociação em bolsa, e foi essa a base usada por muito tempo para calcular os 4%.

A lei complementar mudou a postura da Sefaz-SP. Na Resposta à Consulta 33625/2026, de 12 de agosto, o fisco paulista afirma que o valor patrimonial precisa refletir o valor de mercado dos ativos e passivos, com fundo de comércio, e cita a LC 227/2026.

Do outro lado, há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo mantendo o valor patrimonial contábil como base enquanto a lei estadual não mudar. Não é entendimento pacificado; é disputa em curso.

Comparativo Legal do ITCMD em São Paulo Hoje (2026 em vigor) Depois da lei paulista adaptada à LC 227
Alíquota 4% (fixa) Progressiva (provável 2% a 8%)
Base das cotas (sociedade fechada) Disputa: Contábil (TJSP) vs Mercado (Sefaz) Valor de mercado claro em lei estadual
Isenção Anual 2.500 UFESP (R$ 96 mil) A definir na nova legislação
Quando passa a valer? Até mudança estadual Ano seguinte à lei estadual (mín. 2027)

Essa disputa joga o peso da doação para o documento. Uma família com imóveis em Guarulhos que decide passar cotas em 2026 precisa de duas frentes juntas: a contabilidade cuida dos números, do laudo do patrimônio líquido e do imposto de renda; o advogado cuida das cláusulas e da defesa se a Sefaz contestar o valor. A Stella faz a parte contábil e trabalha com o advogado que a família escolher.

Doar agora ou esperar: como a família decide

Prazo e pressão do fisco geram ansiedade, e doação não combina com ansiedade. Doação é irreversível. Não se doa o patrimônio de uma vida por medo de imposto. Doa-se quando a família já decidiu a sucessão.

Quando a Ângela Stella decidiu passar a casa que abriu em 1990 para a segunda geração, sentamos à mesa com calma. Desenhamos cenários, alinhamos responsabilidades e usamos a lei a favor do negócio sem romper a governança. É por essa mesa que toda família passa.

A família com a decisão madura tem espaço em 2026: a alíquota fixa dá previsibilidade. A como doar cotas com reserva de usufruto passo a passo resolve o comando: os herdeiros recebem a nua-propriedade e quem doa mantém o controle e a renda dos bens.

Esperar é assumir o risco da Assembleia. Com a virada para 2027 moldando regras de IBS, CBS e a possibilidade de tributar dividendos, acumular o aumento das faixas de ITCMD reduz a eficiência de caixa da geração sucessora.

O prazo pede método. Analisar balanço, pedir laudo, discutir o modelo societário com o advogado e redigir o contrato leva semanas. A família não precisa correr, mas precisa começar a conversa.

Resumo estratégico

  • O ITCMD em São Paulo permanece com alíquota única de 4% ao longo de todo o ano de 2026.
  • A isenção anual de 2.500 UFESP garante a doação de cerca de R$ 96 mil sem imposto estadual por par.
  • A LC 227/2026 exige progressividade e muda a base de cálculo para o valor de mercado.
  • O PL 7/2024 (ALESP) propõe o teto de 8%, mas segue travado sem votação em plenário.
  • A regra da anterioridade protege o patrimônio: lei estadual nova aprovada agora só vigora em 2027.
  • A Sefaz-SP exige laudo a valor de mercado hoje, mas o TJSP ainda protege a base contábil baseada na lei estadual.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O ITCMD em São Paulo já é progressivo em 2026?
Não. A alíquota do ITCMD em São Paulo continua fixada em 4% em 2026. A Assembleia Legislativa (ALESP) discute projetos como o PL 7/2024 e o PL 409/2025 para criar faixas de 2% a 8%, mas nenhum deles foi aprovado até agosto de 2026.
Se São Paulo aprovar a lei este ano, ela já vale para as doações de 2026?
Não. A Constituição exige o respeito ao princípio da anterioridade. Qualquer aumento de alíquota aprovado em 2026 só poderá ser cobrado no exercício seguinte, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitando também o intervalo mínimo de 90 dias após a publicação.
A Lei Complementar 227/2026 obriga o Estado a mudar a alíquota?
Sim. A LC 227/2026 detalhou a Emenda Constitucional 132/2023, tornando a progressividade do ITCMD obrigatória em todo o país. Os estados precisam adaptar suas leis locais. A nova norma nacional também alterou a regra de base de cálculo, exigindo o valor de mercado.
Como fica a base de cálculo para doar cotas de holding?
A base de cálculo virou ponto de disputa jurídica. A lei paulista atual permite o uso do valor patrimonial contábil. A Sefaz-SP passou a exigir o valor de mercado baseado na LC 227/2026. Famílias que doam cotas agora precisam de assessoria jurídica e laudo de avaliação estruturado.

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Categoria: Holding Familiar
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Felipe Dutra Nicácio

CEO — Contabilidade Stella

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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