Transportadora em 2027: CBS Cheia, Fim do PIS/COFINS e a Nova Conta do Frete

Felipe Dutra Nicácio

· 16 min

Transportadoras

Entenda a virada tributária do transporte de cargas em 2027. A CBS entra com alíquota cheia, o PIS e a COFINS acabam e a gestão do crédito de diesel e frota muda a precificação do frete.

Frota de caminhões em centro de distribuição em Osasco, ilustrando a entrada da CBS cheia para transportadoras em 2027
Resposta Direta
Em 1º de janeiro de 2027 a CBS entra em alíquota cheia e PIS e COFINS deixam de existir. O frete sai do sistema cumulativo e entra no regime de crédito. A alíquota do transporte de cargas é a padrão, sem redução, e a compensação vem do crédito sobre diesel, pneus, pedágio e frota. O embarcador vai olhar o crédito que recebe, e isso pede contrato de frete revisto ainda em 2026.
Premissas: Conteúdo técnico e prático voltado a donos de transportadoras (TRC) na Grande São Paulo. Baseado nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 e na Resolução CGSN 186/2026, vigentes em julho de 2026. As decisões estratégicas abordadas exigem análise contábil profissional sobre a realidade da sua empresa.

Fim de julho de 2026. Faltam cinco meses para a maior mudança de tributo federal que o transporte de cargas já viu. A Ângela Stella abriu esta casa em 1990 e atravessou outras reformas. Hoje, na segunda geração, o meu trabalho é levar a sua transportadora por esta, que é maior do que as anteriores.

Em 2026 a sua transportadora já emite CT-e com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, só para informação. A fase serve para ajustar sistema e treinar equipe. Em janeiro ela acaba e a obrigação real começa.

Este guia trata só da virada para 2027. Ele complementa o artigo sobre tudo o que muda na reforma e com o nosso guia sobre o melhor regime tributário. O objetivo é um só: chegar em janeiro com a conta do frete refeita, antes que o embarcador peça.

O calendário da virada: o que muda em 01/01/2027

A Lei Complementar 214/2025 separa a transição em duas trilhas: a federal, que vira em 2027, e a estadual e municipal, que vira entre 2029 e 2033. Saber a data de cada tributo é o primeiro passo para projetar o caixa.

Em 1º de janeiro de 2027 a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) assume a sua alíquota cheia. No mesmo dia, o PIS e a COFINS deixam de existir. Todo o faturamento da sua transportadora que antes sofria a incidência dessas duas contribuições federais passa a recolher a CBS. O cálculo deixa de ser cumulativo em cascata e adota o sistema de valor adicionado com direito a crédito sobre as compras.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) segue um caminho diferente. Ele substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, mas de forma gradual. A Lei Complementar 227/2026 já instituiu o Comitê Gestor do IBS, que organiza essa arrecadação. Entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS cairão progressivamente, enquanto a do IBS subirá. O fim definitivo do ICMS no frete ocorrerá apenas em 2033.

Ano de operação Fase da Reforma para Transportadoras
2026 (Atual) Fase de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Apuração informativa sem alterar o recolhimento real.
2027 Fim do PIS e da COFINS. Entrada da CBS em alíquota cheia. ICMS e ISS continuam normais.
2028 Manutenção das regras de 2027. Ajustes operacionais de sistemas.
2029 a 2032 Transição gradual do IBS. Redução proporcional do ICMS e ISS ano a ano.
2033 Fim definitivo do ICMS e ISS. IBS e CBS assumem integralmente o sistema tributário nacional.

Para o dono de transportadora em Osasco ou Barueri, o efeito imediato é no orçamento: a virada de 2027 mexe na fatia federal da carga. A tabela de frete negociada hoje precisa prever que a margem de janeiro será calculada sobre outra base.

Frete na alíquota cheia: por que o transporte não tem redução

Uma dúvida frequente nas reuniões com clientes da Grande São Paulo é sobre redução de alíquota. Circula a ideia de que o transporte teria tratamento favorecido na Reforma. A lei é mais restrita do que isso.

O artigo 157 da Lei Complementar 214/2025 prevê regime específico e redução de alíquota apenas para o serviço de transporte coletivo de passageiros. O transporte rodoviário de cargas não entrou nessa lista de benefícios. O serviço de frete de mercadorias ficará sujeito à alíquota padrão da CBS e do IBS. Não haverá desconto na guia de imposto pelo simples fato de a empresa ser uma transportadora.

A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada por resolução do Senado Federal. Nós aguardamos essa publicação para parametrizar os sistemas definitivos. Tudo indica que o percentual ficará acima dos antigos 3,65% de PIS e COFINS somados. A contrapartida da lei para não encarecer o frete está em outro lugar: a não cumulatividade plena.

A compensação do setor de transporte de cargas vem exclusivamente pela apropriação de créditos. O imposto incide com alíquota cheia na saída do conhecimento de transporte, mas a transportadora abate dessa conta todo o imposto pago na manutenção da sua frota. A gestão passa a depender da compra bem feita e da nota fiscal de entrada bem registrada.

O crédito que compensa: diesel, pneus, pedágio e frota

A regra do crédito amplo é o centro do novo modelo. A partir de 2027 cada custo operacional da sua empresa passa a valer imposto. Os artigos 47 e seguintes da LC 214/2025 garantem que os insumos utilizados na prestação do serviço gerem direito de abatimento da CBS devida. Para explorar esse assunto a fundo nós preparamos um conteúdo específico sobre os créditos de IBS e CBS no transporte.

No regime regular, os gastos com diesel, lubrificantes, pneus, peças de reposição, serviços de manutenção, tarifas de pedágio e a própria aquisição dos veículos para o ativo imobilizado entram na conta de crédito. Tudo o que for essencial para o caminhão rodar e entregar a mercadoria abate o imposto do frete. A exigência legal é o documento fiscal idôneo emitido no nome da sua transportadora.

Os combustíveis exigem atenção redobrada. O novo sistema adota o regime monofásico para o diesel, previsto nos artigos 172 a 180 da legislação. Isso significa que o imposto incide uma única vez na origem da cadeia, cobrado da refinaria ou do importador. O valor recolhido fica embutido no preço da bomba.

O artigo 180 estabelece uma vedação clara ao crédito sobre combustíveis, mas ela atinge apenas as empresas que compram o produto para distribuição ou revenda. A transportadora de cargas, que adquire o diesel para consumo próprio na prestação do serviço de frete, mantém o direito integral ao crédito do imposto recolhido na origem. Essa garantia sustenta a viabilidade financeira da frota própria.

Existe um limite rigoroso imposto pela fiscalização. O artigo 57 veda expressamente a apropriação de créditos relativos a bens e serviços de uso e consumo pessoal. Refeições de diretores, veículos de passeio para uso particular da família e despesas desvinculadas da operação logística não geram crédito. Separar o que é da empresa do que é da família deixa de ser boa prática e vira condição para o crédito.

Frota própria, agregado e TAC: quem gera crédito para quem

Frota própria, agregado ou autônomo: a composição da operação muda a conta da CBS. É a regra do crédito presumido que decide se contratar autônomo continua fazendo sentido em 2027.

O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) registrado como pessoa física, assim como o motorista formalizado como MEI, não é considerado contribuinte da CBS e do IBS em regra geral. Como eles não pagam o imposto na modalidade de valor adicionado, não transferem crédito de forma convencional pelo documento fiscal. Sem uma regra própria, contratar autônomo ficaria caro demais.

O artigo 169 da LC 214/2025 cria a solução por meio do crédito presumido. Quando a sua transportadora, atuando no regime regular, subcontrata um TAC para realizar o frete, a legislação permite apropriar um crédito calculado por um percentual fixo sobre o valor pago ao motorista. Esse mecanismo alivia a carga tributária da empresa contratante.

A regra exige cautela. O crédito presumido do artigo 169 serve exclusivamente para abater o IBS e a CBS devidos pela própria transportadora nas suas operações. A lei proíbe o ressarcimento desse saldo em dinheiro. Além disso, a prerrogativa perde validade se o valor do frete já estiver embutido no preço da mercadoria transportada pelo embarcador. O contrato com o autônomo precisa deixar isso claro. Nós detalhamos as exigências de formalização de motoristas em nosso artigo sobre quando formalizar o TAC, MEI ou ETC.

Perfil do Veículo Mecânica do Crédito de IBS e CBS em 2027
Frota Própria Gera crédito amplo. Notas fiscais de diesel, pneus, peças e manutenções abatem o imposto devido no CT-e.
Agregado (PJ Regular) O prestador recolhe o imposto no CT-e próprio e transfere o crédito real para a transportadora contratante.
TAC (Pessoa Física / MEI) Não transfere crédito real. A transportadora toma crédito presumido sobre o valor do frete pago ao autônomo.

O embarcador vai olhar o seu crédito: Simples x regime regular

O efeito mais sensível da Reforma no transporte acontece fora da contabilidade: na mesa de negociação com o cliente. O embarcador, a indústria ou o atacadista que toma o seu serviço, está no regime regular. A partir de 2027 ele vai querer o crédito da CBS que paga no frete.

O embarcador vai olhar o CT-e pelo preço do frete e pelo imposto que ele recupera. A transportadora que transfere mais crédito custa menos para a indústria, e isso pesa na concorrência por rota em São Paulo e Guarulhos.

💡 Dica Stella: A escolha de regime que você faz em 2026 pode definir se o embarcador continua com o seu caminhão em 2027. (Felipe Dutra Nicácio)

A transportadora do Simples tem um dilema. Quem fica pagando tudo na guia única transfere ao embarcador um crédito pequeno, limitado ao que foi recolhido de CBS dentro do DAS. A indústria tende a preferir quem transfere o crédito cheio.

A saída está no artigo 41 da LC 214/2025, regulamentado pela Resolução CGSN 186/2026. A transportadora do Simples pode optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, destacar e transferir o crédito cheio ao tomador, e continuar no Simples para os demais tributos.

A opção exige controle, porque a empresa passa a cumprir as obrigações do sistema não cumulativo. Em troca, a transportadora pequena consegue disputar carga com as grandes. Falamos do enquadramento no artigo sobre o Simples Nacional no transporte de cargas.

Lucro Presumido em 2027: de 3,65% para CBS com crédito

Boa parte das transportadoras de médio porte opera no Lucro Presumido. Até dezembro de 2026, essas empresas recolhem o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo. Aplicam a alíquota fixa e somada de 3,65% sobre o faturamento bruto mensal e apuram a guia federal sem direito a abater os gastos operacionais. O modelo recompensa operações enxutas em burocracia documental.

Em 2027 esse sistema acaba. PIS e COFINS cumulativos saem, a CBS entra em alíquota cheia e não cumulativa. A guia do mês passa a depender do cruzamento entre nota de saída e nota de entrada. Quem sempre ignorou o XML de despesa vai ter que mudar o hábito.

Se o Lucro Presumido continua valendo a pena depende da composição da frota. A transportadora que consome muito insumo tributado, com diesel próprio, troca de pneu frequente e manutenção em oficina regular, acumula crédito e amortece a alíquota nova da CBS.

Já a transportadora que opera com autônomo e agenciamento de carga sente mais. Ao substituir o abastecimento de diesel próprio pelo pagamento de fretes a terceiros, a empresa deixa de registrar o crédito cheio das notas fiscais e passa a depender do crédito presumido do artigo 169. A relação entre receita e imposto muda de eixo. Para o IRPJ e a CSLL, vale rever a base de cálculo do Lucro Presumido no transporte de cargas.

Próximo passo: refazer a conta do frete com a Stella

Os últimos meses de 2026 são para agir na frente comercial. A transportadora de Cotia, Osasco e região precisa rever os contratos de frete com os embarcadores, com cláusula de repasse tributário e de crédito escrita antes de janeiro.

O embarcador vai pedir a transferência de CBS e de IBS na planilha de concorrência. A sua empresa precisa saber em dezembro qual regime adota, para precificar a tabela do ano seguinte. Simples com IBS/CBS por fora ou Lucro Presumido com a conta refeita: é essa escolha que define a margem líquida de cada faturamento.

É esse cenário que a Stella desenha com a sua frota: organizar a nota da borracharia, o extrato do pedágio e a planilha de diesel para que nenhum real de crédito fique fora da apuração de janeiro.

Resumo estratégico

  • Em 1º de janeiro de 2027 a CBS assume a alíquota cheia e encerra o PIS e a COFINS.
  • O transporte de cargas não tem redução de alíquota, pagando o percentual de referência padrão.
  • A lei garante crédito amplo sobre diesel, manutenção, pneus, pedágio e aquisição da frota.
  • A contratação de autônomos garante crédito presumido para abater o imposto devido no mês.
  • O embarcador priorizará transportadoras que transferem o volume integral de créditos da CBS.
  • Empresas do Simples Nacional poderão optar pela apuração regular da CBS mantendo os impostos residuais no DAS.
  • O Lucro Presumido perde a cobrança cumulativa de 3,65% e adota o sistema de valor adicionado da CBS.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que muda para as transportadoras de carga em 1º de janeiro de 2027?
Em 1º de janeiro de 2027 a CBS entra em vigor com sua alíquota cheia e os impostos federais PIS e COFINS deixam de existir definitivamente. O serviço de transporte rodoviário de cargas passa a ser tributado pela CBS no modelo de valor adicionado não cumulativo. O IBS continua em fase de teste e o ICMS permanece inalterado em 2027.
Como funciona o crédito de IBS e CBS sobre o diesel na Reforma Tributária?
Os combustíveis estão sujeitos ao regime monofásico, com incidência única na origem. A transportadora de cargas no regime regular que compra diesel para abastecer a própria frota tem direito ao crédito integral do imposto, conforme os artigos 47 e seguintes da LC 214/2025. A vedação ao crédito se aplica apenas a quem compra combustível para revenda.
A transportadora tem direito a crédito ao contratar TAC pessoa física?
O Transportador Autônomo de Cargas pessoa física, incluindo o MEI, não é contribuinte do IBS e da CBS. A transportadora do regime regular que contrata um TAC tem direito a um crédito presumido, calculado por um percentual sobre o valor do frete. Esse crédito serve exclusivamente para abater o imposto devido pela empresa, sem direito a ressarcimento em dinheiro.
A transportadora no Simples Nacional vai transferir crédito de CBS para o embarcador?
No regime normal do Simples Nacional, a transferência de crédito fica limitada ao valor efetivamente recolhido no DAS. O artigo 41 da LC 214/2025 permite que a empresa do Simples opte por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa opção garante a transferência integral do crédito para o embarcador, mantendo os demais tributos no DAS.
Qual será a alíquota da CBS para o transporte de cargas em 2027?
A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada por resolução do Senado Federal. O transporte rodoviário de cargas ficará sujeito à alíquota padrão, sem as reduções aplicadas ao transporte coletivo de passageiros. A compensação do setor virá pelo sistema de crédito amplo sobre os insumos consumidos na atividade da frota.

Contabilidade Stella: contabilidade consultiva em Osasco e Grande São Paulo

Atendemos famílias e empresas em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Guarulhos.

Transportadoras · Crédito de IBS e CBS · Frete · Planejamento tributário

Categoria: Transportadoras
FN

Felipe Dutra Nicácio

CEO — Contabilidade Stella

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

Gostou do conteúdo? Torne a Stella sua fonte preferida no Google

Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).

Fonte preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de portal.contabilidadestella.com.br para concluir.

Continue lendo