Transportadora em 2027: CBS Cheia, Fim do PIS/COFINS e a Nova Conta do Frete
Felipe Dutra Nicácio
· 16 min
Entenda a virada tributária do transporte de cargas em 2027. A CBS entra com alíquota cheia, o PIS e a COFINS acabam e a gestão do crédito de diesel e frota muda a precificação do frete.

- O calendário da virada: o que muda em 01/01/2027
- Frete na alíquota cheia: por que o transporte não tem redução
- O crédito que compensa: diesel, pneus, pedágio e frota
- Frota própria, agregado e TAC: quem gera crédito para quem
- O embarcador vai olhar o seu crédito: Simples x regime regular
- Lucro Presumido em 2027: de 3,65% para CBS com crédito
- Próximo passo: refazer a conta do frete com a Stella
Fim de julho de 2026. Faltam cinco meses para a maior mudança de tributo federal que o transporte de cargas já viu. A Ângela Stella abriu esta casa em 1990 e atravessou outras reformas. Hoje, na segunda geração, o meu trabalho é levar a sua transportadora por esta, que é maior do que as anteriores.
Em 2026 a sua transportadora já emite CT-e com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, só para informação. A fase serve para ajustar sistema e treinar equipe. Em janeiro ela acaba e a obrigação real começa.
Este guia trata só da virada para 2027. Ele complementa o artigo sobre tudo o que muda na reforma e com o nosso guia sobre o melhor regime tributário. O objetivo é um só: chegar em janeiro com a conta do frete refeita, antes que o embarcador peça.
O calendário da virada: o que muda em 01/01/2027
A Lei Complementar 214/2025 separa a transição em duas trilhas: a federal, que vira em 2027, e a estadual e municipal, que vira entre 2029 e 2033. Saber a data de cada tributo é o primeiro passo para projetar o caixa.
Em 1º de janeiro de 2027 a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) assume a sua alíquota cheia. No mesmo dia, o PIS e a COFINS deixam de existir. Todo o faturamento da sua transportadora que antes sofria a incidência dessas duas contribuições federais passa a recolher a CBS. O cálculo deixa de ser cumulativo em cascata e adota o sistema de valor adicionado com direito a crédito sobre as compras.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) segue um caminho diferente. Ele substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, mas de forma gradual. A Lei Complementar 227/2026 já instituiu o Comitê Gestor do IBS, que organiza essa arrecadação. Entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS cairão progressivamente, enquanto a do IBS subirá. O fim definitivo do ICMS no frete ocorrerá apenas em 2033.
| Ano de operação | Fase da Reforma para Transportadoras |
|---|---|
| 2026 (Atual) | Fase de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Apuração informativa sem alterar o recolhimento real. |
| 2027 | Fim do PIS e da COFINS. Entrada da CBS em alíquota cheia. ICMS e ISS continuam normais. |
| 2028 | Manutenção das regras de 2027. Ajustes operacionais de sistemas. |
| 2029 a 2032 | Transição gradual do IBS. Redução proporcional do ICMS e ISS ano a ano. |
| 2033 | Fim definitivo do ICMS e ISS. IBS e CBS assumem integralmente o sistema tributário nacional. |
Para o dono de transportadora em Osasco ou Barueri, o efeito imediato é no orçamento: a virada de 2027 mexe na fatia federal da carga. A tabela de frete negociada hoje precisa prever que a margem de janeiro será calculada sobre outra base.
Frete na alíquota cheia: por que o transporte não tem redução
Uma dúvida frequente nas reuniões com clientes da Grande São Paulo é sobre redução de alíquota. Circula a ideia de que o transporte teria tratamento favorecido na Reforma. A lei é mais restrita do que isso.
O artigo 157 da Lei Complementar 214/2025 prevê regime específico e redução de alíquota apenas para o serviço de transporte coletivo de passageiros. O transporte rodoviário de cargas não entrou nessa lista de benefícios. O serviço de frete de mercadorias ficará sujeito à alíquota padrão da CBS e do IBS. Não haverá desconto na guia de imposto pelo simples fato de a empresa ser uma transportadora.
A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada por resolução do Senado Federal. Nós aguardamos essa publicação para parametrizar os sistemas definitivos. Tudo indica que o percentual ficará acima dos antigos 3,65% de PIS e COFINS somados. A contrapartida da lei para não encarecer o frete está em outro lugar: a não cumulatividade plena.
A compensação do setor de transporte de cargas vem exclusivamente pela apropriação de créditos. O imposto incide com alíquota cheia na saída do conhecimento de transporte, mas a transportadora abate dessa conta todo o imposto pago na manutenção da sua frota. A gestão passa a depender da compra bem feita e da nota fiscal de entrada bem registrada.
O crédito que compensa: diesel, pneus, pedágio e frota
A regra do crédito amplo é o centro do novo modelo. A partir de 2027 cada custo operacional da sua empresa passa a valer imposto. Os artigos 47 e seguintes da LC 214/2025 garantem que os insumos utilizados na prestação do serviço gerem direito de abatimento da CBS devida. Para explorar esse assunto a fundo nós preparamos um conteúdo específico sobre os créditos de IBS e CBS no transporte.
No regime regular, os gastos com diesel, lubrificantes, pneus, peças de reposição, serviços de manutenção, tarifas de pedágio e a própria aquisição dos veículos para o ativo imobilizado entram na conta de crédito. Tudo o que for essencial para o caminhão rodar e entregar a mercadoria abate o imposto do frete. A exigência legal é o documento fiscal idôneo emitido no nome da sua transportadora.
Os combustíveis exigem atenção redobrada. O novo sistema adota o regime monofásico para o diesel, previsto nos artigos 172 a 180 da legislação. Isso significa que o imposto incide uma única vez na origem da cadeia, cobrado da refinaria ou do importador. O valor recolhido fica embutido no preço da bomba.
O artigo 180 estabelece uma vedação clara ao crédito sobre combustíveis, mas ela atinge apenas as empresas que compram o produto para distribuição ou revenda. A transportadora de cargas, que adquire o diesel para consumo próprio na prestação do serviço de frete, mantém o direito integral ao crédito do imposto recolhido na origem. Essa garantia sustenta a viabilidade financeira da frota própria.
Existe um limite rigoroso imposto pela fiscalização. O artigo 57 veda expressamente a apropriação de créditos relativos a bens e serviços de uso e consumo pessoal. Refeições de diretores, veículos de passeio para uso particular da família e despesas desvinculadas da operação logística não geram crédito. Separar o que é da empresa do que é da família deixa de ser boa prática e vira condição para o crédito.
Frota própria, agregado e TAC: quem gera crédito para quem
Frota própria, agregado ou autônomo: a composição da operação muda a conta da CBS. É a regra do crédito presumido que decide se contratar autônomo continua fazendo sentido em 2027.
O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) registrado como pessoa física, assim como o motorista formalizado como MEI, não é considerado contribuinte da CBS e do IBS em regra geral. Como eles não pagam o imposto na modalidade de valor adicionado, não transferem crédito de forma convencional pelo documento fiscal. Sem uma regra própria, contratar autônomo ficaria caro demais.
O artigo 169 da LC 214/2025 cria a solução por meio do crédito presumido. Quando a sua transportadora, atuando no regime regular, subcontrata um TAC para realizar o frete, a legislação permite apropriar um crédito calculado por um percentual fixo sobre o valor pago ao motorista. Esse mecanismo alivia a carga tributária da empresa contratante.
A regra exige cautela. O crédito presumido do artigo 169 serve exclusivamente para abater o IBS e a CBS devidos pela própria transportadora nas suas operações. A lei proíbe o ressarcimento desse saldo em dinheiro. Além disso, a prerrogativa perde validade se o valor do frete já estiver embutido no preço da mercadoria transportada pelo embarcador. O contrato com o autônomo precisa deixar isso claro. Nós detalhamos as exigências de formalização de motoristas em nosso artigo sobre quando formalizar o TAC, MEI ou ETC.
| Perfil do Veículo | Mecânica do Crédito de IBS e CBS em 2027 |
|---|---|
| Frota Própria | Gera crédito amplo. Notas fiscais de diesel, pneus, peças e manutenções abatem o imposto devido no CT-e. |
| Agregado (PJ Regular) | O prestador recolhe o imposto no CT-e próprio e transfere o crédito real para a transportadora contratante. |
| TAC (Pessoa Física / MEI) | Não transfere crédito real. A transportadora toma crédito presumido sobre o valor do frete pago ao autônomo. |
O embarcador vai olhar o seu crédito: Simples x regime regular
O efeito mais sensível da Reforma no transporte acontece fora da contabilidade: na mesa de negociação com o cliente. O embarcador, a indústria ou o atacadista que toma o seu serviço, está no regime regular. A partir de 2027 ele vai querer o crédito da CBS que paga no frete.
O embarcador vai olhar o CT-e pelo preço do frete e pelo imposto que ele recupera. A transportadora que transfere mais crédito custa menos para a indústria, e isso pesa na concorrência por rota em São Paulo e Guarulhos.
A transportadora do Simples tem um dilema. Quem fica pagando tudo na guia única transfere ao embarcador um crédito pequeno, limitado ao que foi recolhido de CBS dentro do DAS. A indústria tende a preferir quem transfere o crédito cheio.
A saída está no artigo 41 da LC 214/2025, regulamentado pela Resolução CGSN 186/2026. A transportadora do Simples pode optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, destacar e transferir o crédito cheio ao tomador, e continuar no Simples para os demais tributos.
A opção exige controle, porque a empresa passa a cumprir as obrigações do sistema não cumulativo. Em troca, a transportadora pequena consegue disputar carga com as grandes. Falamos do enquadramento no artigo sobre o Simples Nacional no transporte de cargas.
Lucro Presumido em 2027: de 3,65% para CBS com crédito
Boa parte das transportadoras de médio porte opera no Lucro Presumido. Até dezembro de 2026, essas empresas recolhem o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo. Aplicam a alíquota fixa e somada de 3,65% sobre o faturamento bruto mensal e apuram a guia federal sem direito a abater os gastos operacionais. O modelo recompensa operações enxutas em burocracia documental.
Em 2027 esse sistema acaba. PIS e COFINS cumulativos saem, a CBS entra em alíquota cheia e não cumulativa. A guia do mês passa a depender do cruzamento entre nota de saída e nota de entrada. Quem sempre ignorou o XML de despesa vai ter que mudar o hábito.
Se o Lucro Presumido continua valendo a pena depende da composição da frota. A transportadora que consome muito insumo tributado, com diesel próprio, troca de pneu frequente e manutenção em oficina regular, acumula crédito e amortece a alíquota nova da CBS.
Já a transportadora que opera com autônomo e agenciamento de carga sente mais. Ao substituir o abastecimento de diesel próprio pelo pagamento de fretes a terceiros, a empresa deixa de registrar o crédito cheio das notas fiscais e passa a depender do crédito presumido do artigo 169. A relação entre receita e imposto muda de eixo. Para o IRPJ e a CSLL, vale rever a base de cálculo do Lucro Presumido no transporte de cargas.
Próximo passo: refazer a conta do frete com a Stella
Os últimos meses de 2026 são para agir na frente comercial. A transportadora de Cotia, Osasco e região precisa rever os contratos de frete com os embarcadores, com cláusula de repasse tributário e de crédito escrita antes de janeiro.
O embarcador vai pedir a transferência de CBS e de IBS na planilha de concorrência. A sua empresa precisa saber em dezembro qual regime adota, para precificar a tabela do ano seguinte. Simples com IBS/CBS por fora ou Lucro Presumido com a conta refeita: é essa escolha que define a margem líquida de cada faturamento.
É esse cenário que a Stella desenha com a sua frota: organizar a nota da borracharia, o extrato do pedágio e a planilha de diesel para que nenhum real de crédito fique fora da apuração de janeiro.
Resumo estratégico
- ✓Em 1º de janeiro de 2027 a CBS assume a alíquota cheia e encerra o PIS e a COFINS.
- ✓O transporte de cargas não tem redução de alíquota, pagando o percentual de referência padrão.
- ✓A lei garante crédito amplo sobre diesel, manutenção, pneus, pedágio e aquisição da frota.
- ✓A contratação de autônomos garante crédito presumido para abater o imposto devido no mês.
- ✓O embarcador priorizará transportadoras que transferem o volume integral de créditos da CBS.
- ✓Empresas do Simples Nacional poderão optar pela apuração regular da CBS mantendo os impostos residuais no DAS.
- ✓O Lucro Presumido perde a cobrança cumulativa de 3,65% e adota o sistema de valor adicionado da CBS.
- Reforma Tributária 2026 para transportadoras: o que muda no transporte de cargas até 2033
- Créditos de IBS e CBS para transportadora: diesel, pneus e pedágio na prática
- Melhor regime tributário para transportadora em 2026: a decisão de caixa antes da Reforma
- Checklist tributário da transportadora: os 12 itens fundamentais na virada da Reforma
Referências legais (fontes oficiais)
Emenda Constitucional nº 132/2023 · Lei Complementar nº 214/2025, art. 41 (opção do Simples Nacional), arts. 47 e seguintes (aproveitamento de créditos), art. 57 (vedação de uso pessoal), art. 157 (transporte coletivo), art. 169 (crédito presumido de TAC) e arts. 172 a 180 (combustíveis e regime monofásico) · Lei Complementar nº 227/2026 (Comitê Gestor do IBS) · Resolução CGSN nº 186/2026. A legislação da Reforma Tributária passa por regulamentações complementares. Confirme os textos vigentes no momento de apuração.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Transportadoras · Crédito de IBS e CBS · Frete · Planejamento tributário
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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