CT-e com Campos de IBS e CBS: o que Mudou em 3 de Agosto de 2026 e Como Emitir sem Erro

Felipe Dutra Nicácio

· 10 min

Transportadoras

A obrigação de informar IBS e CBS no CT-e entrou em vigor em agosto de 2026 para o regime regular. Entenda a diferença entre rejeição adiada e obrigação mantida nos documentos fiscais.

Cabine de caminhão em movimento em rodovia da Grande São Paulo no ano de 2026, ilustrando a adequação tecnológica do CT-e às regras da Reforma Tributária
Resposta Direta
O que mudou em 3 de agosto de 2026 foi a entrada em vigor da obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS no CT-e para o regime regular. Em 6 de agosto, a Receita Federal e o CGIBS esclareceram que apenas a rejeição automática por falta desses campos foi adiada. A obrigação acessória está mantida. Emitir o CT-e sem esses dados hoje significa operar em desconformidade e prejudicar a base histórica da sua apuração informativa.
Premissas: Conteúdo informativo voltado a transportadoras de carga sobre a infraestrutura eletrônica do Conhecimento de Transporte (CT-e, CT-e OS e GTV-e) no contexto de agosto de 2026. A análise reflete a Nota Técnica 2025.001, o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 e os comunicados oficiais emitidos até 14/08/2026. Não substitui suporte técnico de software ou consultoria sobre parâmetros sistêmicos.

Agosto de 2026 testou a comunicação entre o fisco e o setor de transportes. Uma sequência rápida de regras, avisos e esclarecimentos gerou incerteza nos departamentos de faturamento. A diretriz central envolve a inserção de novos grupos de informação nos arquivos eletrônicos. Sem a base correta na emissão do documento, toda a conta futura fica comprometida.

Este material detalha estritamente a obrigação acessória do conhecimento de transporte. O objetivo é afastar o ruído sobre cancelamentos irreais e mostrar exatamente o que o XML do seu serviço deve conter agora. A fundadora da nossa casa, Ângela Stella, estruturou processos em 1990 com um princípio muito claro: a lei dita a regra, o software obedece. Em mais de 35 anos cuidando do setor contábil, nossa experiência comprova que a pressa na leitura da norma causa lentidão na operação da transportadora. Vamos decifrar a regra técnica em vigor.

O que mudou no CT-e: a Nota Técnica da Reforma

A preparação dos sistemas de emissão começou no ano passado. O Portal do CT-e publicou a Nota Técnica CT-e 2025.001 (conhecida como RTC), responsável por adequar o leiaute de toda a família de documentos de transporte. Essa adequação incluiu o CT-e, o CT-e OS e a GTV-e. Ela criou os campos e as regras de validação para IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Em 2026 o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/26 ratificou a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.002 para os documentos de transporte. O leiaute estava pronto; faltava definir penalidade e prazo.

Isso veio em dezembro de 2025, com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O texto definiu que, durante o ano de 2026, a apuração de IBS e CBS possui natureza puramente informativa. Não existe efeito de cobrança. O mesmo documento dispensou a aplicação de penalidade pela falta exclusiva dos novos campos. A dispensa tem prazo: ela dura até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos.

Na prática: a transportadora não paga o tributo novo em 2026, mas tem o dever de preencher os campos direito, porque é esse arquivo que forma o histórico que o fisco vai olhar em 2027.

3 de agosto de 2026: obrigação mantida, rejeição adiada

A entrada em produção foi escalonada em lotes. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho, fixou o primeiro lote em 3 de agosto de 2026, para as empresas do regime regular, com NF-e, NFC-e, CT-e e CT-e OS entre os documentos.

Nos comunicados de maio e junho o CGIBS avisou que, a partir de 3 de agosto, os documentos deveriam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos com alíquotas de teste. E disse que documento sem os campos seria rejeitado.

Três dias depois, em 6 de agosto de 2026, a Receita Federal e o CGIBS publicaram um esclarecimento: não houve suspensão da obrigatoriedade dos campos; o que foi adiado foi o início das validações com rejeição automática, previstas para o dia 3. A obrigação ficou, a trava do sistema esperou. A data nova da rejeição não foi confirmada.

Data ou Documento O que determinou para o CT-e
Ato Conjunto 1/2025 (Dezembro/2025) Apuração 2026 é informativa; dispensa de penalidade inicial pela falta de campos.
Comunicados CGIBS (Maio/Junho 2026) Aviso da obrigatoriedade em agosto com alíquota de teste e previsão de rejeição.
Ato Conjunto 4/2026 (30/07/2026) Escalonamento em lotes. Regime regular marcado para o Lote 1.
03/08/2026 (Início do Lote 1) Entrada em vigor da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS no CT-e.
Esclarecimento RFB/CGIBS (06/08/2026) Confirmação: obrigação mantida, mas a rejeição automática do arquivo foi adiada.
01/01/2027 Início da obrigatoriedade para a maioria das transportadoras do Simples Nacional.

Na prática: mesmo sem rejeição na tela, o CT-e emitido sem os campos está em desconformidade. A transportadora do regime regular tem a obrigação de gerar o arquivo certo desde agosto. XML incompleto agora é histórico faltando em 2027, quando a conta vira de verdade, como mostramos na nova conta do frete para 2027.

Os campos que o CT-e precisa trazer em 2026 (e a alíquota de teste)

As regras do CT-e espelham as da NF-e. O documento ganha um grupo próprio de IBS e CBS, o gIBSCBS, com base de cálculo, alíquota e valor de cada tributo.

O campo mais sensível é o cClassTrib, o código de classificação tributária. Ele precisa estar na tabela oficial e ser coerente com o CST de IBS e CBS do documento. Não basta preencher: os campos precisam concordar entre si.

Sobre alíquota, a dúvida mais comum: em 2026 valem as alíquotas de teste, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O valor de cada tributo no documento é a base multiplicada por essa alíquota.

Os erros mais comuns e como evitar

O erro mais comum é o grupo de IBS e CBS simplesmente não existir no arquivo: o software antigo deixa gravar e o lote segue incompleto.

O segundo é código errado: cClassTrib fora da tabela oficial, ou em choque com o CST informado.

Campo no CT-e O que informar (regra 2026) Erro comum que compromete a nota
gIBSCBS O grupo estrutural completo de tributação. Grupo totalmente ausente no arquivo XML.
cClassTrib Código exato contido na tabela oficial. Código fora da tabela ou incompatível com o CST.
Alíquota 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Informar zero ou aplicar alíquota diferente da de teste.
Valor Multiplicação da base informada pela alíquota. Valor registrado incoerente com a matemática da base.

O terceiro é alíquota: zero, ou uma alíquota cheia imaginada para o futuro. Em 2026 é a de teste, e o valor tem que ser a base multiplicada por ela.

Simples Nacional: quando a sua transportadora entra

A transportadora do Simples Nacional entra depois: o marco é 1º de janeiro de 2027, pelo escalonamento do Ato Conjunto 4/2026.

Há uma exceção. A empresa do Simples que optar pelo regime regular de IBS e CBS (art. 41 da LC 214 e Resolução CGSN 186/2026) passa a emitir como regime regular. A transportadora que formaliza essa opção pelo regime regular de apuração precisa emitir o CT-e com todos os campos e regras do regime regular a partir da adesão.

Resumo estratégico

  • A obrigatoriedade de informar IBS e CBS no CT-e iniciou em 3 de agosto de 2026 para o regime regular.
  • O esclarecimento de 6 de agosto de 2026 adiou a rejeição automática, mas manteve a obrigação ativa.
  • As regras estruturais do CT-e e do CT-e OS refletem a estrutura adotada para a Nota Fiscal Eletrônica.
  • O preenchimento exige o grupo gIBSCBS, CST compatível e cClassTrib presente na tabela oficial.
  • A emissão atual emprega obrigatoriamente alíquotas de teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
  • Transportadoras do Simples Nacional entram no lote do dia 1º de janeiro de 2027.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O CT-e sem os campos de IBS e CBS será rejeitado em 2026?
A validação com rejeição automática estava prevista para 3 de agosto de 2026, mas foi adiada por meio de esclarecimento conjunto da Receita Federal e do CGIBS em 6 de agosto. O adiamento afeta apenas a trava do sistema. A obrigatoriedade de preencher os campos está mantida para as transportadoras do regime regular. Emitir o CT-e sem essas informações configura desconformidade com a legislação vigente.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS exigidas no CT-e em 2026?
Durante o período de apuração informativa em 2026, o Comitê Gestor do IBS determinou a aplicação de alíquotas de teste para alimentar o sistema. A transportadora deve informar 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, somando 1% no total. Qualquer valor diferente dessas alíquotas de teste constitui erro no preenchimento do grupo de tributação do documento fiscal.
Transportadora do Simples Nacional precisa informar IBS e CBS no CT-e agora?
Para a grande maioria das transportadoras no Simples Nacional, a exigência dos campos de IBS e CBS no CT-e começa apenas no lote posterior, com marco fixado para 1º de janeiro de 2027. A exceção ocorre para a empresa que formalizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Quem faz essa opção deve emitir o CT-e seguindo as regras e prazos do regime regular.
O que é o cClassTrib no CT-e e por que ele causa erro?
O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária, um campo criado pela Nota Técnica da Reforma Tributária para padronizar a identificação da operação. O erro ocorre quando o emissor informa um código que não existe na tabela oficial, ou quando o código escolhido é incompatível com o Código de Situação Tributária (CST) indicado para o IBS e a CBS no mesmo documento.

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Categoria: Transportadoras
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Felipe Dutra Nicácio

CEO — Contabilidade Stella

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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