Split Payment e o Caixa da Clínica: o que o Governo Decidiu em Agosto e Como Fica o Recebimento de Convênio em 2027
Felipe Dutra Nicácio
· 10 min
Entenda como a decisão do governo em agosto de 2026 sobre o split payment afeta o caixa da sua clínica no recebimento de convênios a partir de 2027.

Construir patrimônio em uma clínica médica exige atenção plena aos recursos que entram e saem da conta bancária. A Reforma Tributária altera profundamente essa dinâmica. Em nossa vivência na Contabilidade Stella, acompanhamos a transição da fundadora Ângela para a minha gestão, e sabemos que atravessar gerações exige adaptação. Preparar o caixa para 2027 faz parte desse cuidado estrutural.
Com as definições recentes de agosto de 2026, o cenário sobre a cobrança dos novos tributos começou a clarear. A mudança no recolhimento afeta a liquidez das empresas e exige novos cálculos nas projeções anuais de clínicas em toda a região de Osasco e São Paulo.
O que é o split payment na LC 214
O split payment está nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, com ajustes da LC 227/2026. A lógica: quem processa o pagamento separa o imposto.
Quando a sua clínica presta um serviço e o paciente ou a operadora de saúde realiza o pagamento via banco ou arranjo de pagamento, a instituição financeira segrega o valor correspondente ao IBS e à CBS no momento da liquidação. Esse valor vai direto para o Comitê Gestor do IBS e para a Receita Federal. A clínica recebe só o valor líquido.
A lei prevê modalidades específicas para essa separação:
- Modelo padrão: vinculado ao documento fiscal eletrônico; o sistema cruza o pagamento com a nota.
- Modelo simplificado: para quando não há vínculo imediato com a nota; a separação usa parâmetros simplificados e o ajuste vem depois.
- Recolhimento pelo adquirente (Art. 35): o próprio comprador (por exemplo, a operadora que paga a clínica) recolhe o tributo, sem passar pelo banco.
A regulamentação operacional ainda está sendo escrita pelo CGIBS e pela Receita Federal.
O que o governo decidiu em agosto de 2026
Em 30 de agosto de 2026 saiu a notícia que orienta a preparação: a implantação será gradual e o split payment não estará operacional para todas as transações em 1º de janeiro de 2027.
No começo a adesão é opcional e a prioridade é Pix, boleto e transferência. Cartão vem depois, numa expansão que vai até 2033. Em 2026 o sistema está em teste.
Para pagar a operação, o governo admitiu remunerar os bancos em R$ 0,39 por transação, com decisão a ser fechada até o fim de 2026.
Convênio, particular e cartão: por onde o dinheiro entra
A clínica de Barueri ou Cotia costuma ter faturamento misto: particular pago em cartão ou Pix, e repasse de operadora de plano de saúde.
Até esta data não existe regra que exclua a saúde ou o repasse de operadora do split payment. A lei não separa por setor; separa por tipo de operação e meio de pagamento. O repasse de uma operadora para a sua clínica é um pagamento entre empresas (B2B), geralmente executado por transferência bancária ou Pix, sempre vinculado à NFS-e que a clínica emite contra a operadora.
Na transição há dois caminhos possíveis, e nenhum está confirmado para a saúde: o repasse passa pelo split payment (porque usa transferência ou Pix) ou cai no artigo 35, com a operadora recolhendo o tributo e pagando o líquido, parecido com as retenções federais de hoje.
Os planos de saúde possuem um regime específico de apuração detalhado nos artigos 235 a 237 da LC 214. Contudo, essa regra especial serve para o cálculo da própria operadora. A clínica continua tributando a própria prestação pelo regime dela. O ano de 2026 traz as alíquotas de teste (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%), enquanto 2027 inaugura a CBS cheia.
| Meio de recebimento | Entra na fase inicial? | Certeza |
|---|---|---|
| Pix, boleto, transferência | Sim (prioridade do sistema) | Anunciado |
| Cartão de crédito/débito | Expansão gradual | Cenário |
| Convênio por transferência (B2B) | Sim (via banco ou art. 35) | Cenário |
| Particular em dinheiro físico | Fora do split payment | Anunciado |
O que muda no caixa quando o split payment chega
É comum a clínica usar o valor bruto do repasse do convênio para cobrir a semana e deixar o imposto para o mês seguinte. Para as operações alcançadas pelo split payment, isso termina em 2027.
Quando a operação entra no split payment, a clínica recebe o líquido de IBS e CBS. O débito daquela operação é extinto na liquidação. Some o risco de atraso e de multa naquele recebimento.
A alíquota da CBS em 2027 e a redução de 60% da saúde estão no guia sobre a Reforma Tributária 2027 para clínicas médicas.
O crédito continua. O split payment mexe na entrada do dinheiro, não na escrituração das compras: o crédito de insumo, material e aluguel segue sendo apurado e compensado mês a mês. A conciliação deixa de ser só bancária e passa a cruzar nota, valor recebido e apuração.
Isso vale para toda a cadeia. Como mostramos no artigo sobre o fluxo de caixa das transportadoras, quem opera com capital de giro apertado precisa refazer a previsão com o recebimento líquido.
| Situação | Hoje (2026) | Operação alcançada pelo split payment em 2027 |
|---|---|---|
| Valor que entra na conta | Valor total (bruto) da nota de serviço | Valor líquido (descontados IBS e CBS) |
| Quem recolhe o imposto | A própria clínica (guia mensal) | Banco / Adquirente (automático na liquidação) |
| Crédito das compras | Sistema PIS/COFINS cumulativo ou não | Contabilizado e compensado na apuração |
| Conciliação | Cruzamento simples de extrato | Conciliação rigorosa de nota, banco e apuração |
O que a clínica faz em 2026 para não ser pega de surpresa
Com a lei publicada e as definições de agosto, a clínica de São Paulo tem quatro passos para dar antes de 2027.
Primeiro, mapear os meios de pagamento: quanto da receita entra por Pix, boleto ou transferência, que são a prioridade da fase inicial. É esse dinheiro que perde a folga do imposto.
Segundo, refazer a projeção de 2027 com a entrada do valor líquido. A despesa que contava com o dinheiro do imposto por trinta dias vai precisar de capital de giro próprio.
Terceiro, manter as notas de compra em dia. O split payment tira a guia daquela venda, mas o crédito das compras só existe se for escriturado.
Quarto, revisar o contrato com a operadora: se o recolhimento for pelo adquirente (art. 35) ou se a liquidação mudar a data em que o dinheiro entra, o contrato precisa dizer isso.
Resumo estratégico
- ✓A LC 214/2025 delega aos bancos a separação de IBS e CBS na liquidação financeira.
- ✓O governo confirmou em agosto de 2026 que o início será gradual, com prioridade para Pix e boletos.
- ✓O repasse de operadoras de saúde pode ocorrer por split payment ou retenção direta do adquirente.
- ✓A clínica recebe o valor líquido em conta, extinguindo o débito da nota automaticamente.
- ✓O fluxo de caixa perde a margem temporária dos tributos e exige recálculo para 2027.
- ✓Os créditos das compras permanecem ativos e necessitam de conciliação fiscal contínua.
- Reforma Tributária 2027 para Clínicas: CBS Cheia, Redução de 60% e Fim do PIS/COFINS
- Como o Split Payment afeta o Fluxo de Caixa da sua Empresa
- Lucro Presumido para Clínicas em 2027: a CBS não cumulativa e os créditos do IVA
- NFS-e e os Novos Campos de IBS e CBS: Prazos e Preparações para o Fim de 2026
Referências legais (fontes oficiais)
Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 31 a 35 sobre o recolhimento via split payment e Arts. 235 a 237 referentes a operadoras de planos de saúde) · Lei Complementar nº 227/2026 (Ajustes no modelo de tributação e escrituração) · Notícia veiculada em 30/08/2026 sobre a admissão do pagamento de R$ 0,39 por transação aos bancos e gradualismo do sistema · Comunicados oficiais do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Cenários de regulamentação operacional estão sujeitos a novas resoluções conjuntas da Receita Federal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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PJ médica · Clínicas · Reforma tributária · Planejamento tributário

Felipe Dutra Nicácio
CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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