Split Payment e o Caixa da Clínica: o que o Governo Decidiu em Agosto e Como Fica o Recebimento de Convênio em 2027

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Felipe Dutra Nicácio

· 10 min

Saúde PJ

Entenda como a decisão do governo em agosto de 2026 sobre o split payment afeta o caixa da sua clínica no recebimento de convênios a partir de 2027.

Gestão do caixa e recebimento de convênios em clínica médica de São Paulo no ano de 2026
Resposta Direta
Em agosto de 2026 o governo indicou que o split payment entra em 2027 de forma gradual e, no começo, opcional, com prioridade para Pix, boleto e transferência, que é como o convênio paga a clínica. Quando alcançar a sua operação, a clínica recebe o valor líquido: o banco separa IBS e CBS na hora. Menos risco de atraso, menos folga de caixa.
Premissas: Baseado nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, além de anúncios governamentais de agosto de 2026. A regulamentação operacional segue em debate no Comitê Gestor. O artigo orienta a projeção de caixa, mas não substitui a contabilidade aplicada à realidade do seu consultório.

Construir patrimônio em uma clínica médica exige atenção plena aos recursos que entram e saem da conta bancária. A Reforma Tributária altera profundamente essa dinâmica. Em nossa vivência na Contabilidade Stella, acompanhamos a transição da fundadora Ângela para a minha gestão, e sabemos que atravessar gerações exige adaptação. Preparar o caixa para 2027 faz parte desse cuidado estrutural.

Com as definições recentes de agosto de 2026, o cenário sobre a cobrança dos novos tributos começou a clarear. A mudança no recolhimento afeta a liquidez das empresas e exige novos cálculos nas projeções anuais de clínicas em toda a região de Osasco e São Paulo.

O que é o split payment na LC 214

O split payment está nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, com ajustes da LC 227/2026. A lógica: quem processa o pagamento separa o imposto.

Quando a sua clínica presta um serviço e o paciente ou a operadora de saúde realiza o pagamento via banco ou arranjo de pagamento, a instituição financeira segrega o valor correspondente ao IBS e à CBS no momento da liquidação. Esse valor vai direto para o Comitê Gestor do IBS e para a Receita Federal. A clínica recebe só o valor líquido.

A lei prevê modalidades específicas para essa separação:

  • Modelo padrão: vinculado ao documento fiscal eletrônico; o sistema cruza o pagamento com a nota.
  • Modelo simplificado: para quando não há vínculo imediato com a nota; a separação usa parâmetros simplificados e o ajuste vem depois.
  • Recolhimento pelo adquirente (Art. 35): o próprio comprador (por exemplo, a operadora que paga a clínica) recolhe o tributo, sem passar pelo banco.

A regulamentação operacional ainda está sendo escrita pelo CGIBS e pela Receita Federal.

O que o governo decidiu em agosto de 2026

Em 30 de agosto de 2026 saiu a notícia que orienta a preparação: a implantação será gradual e o split payment não estará operacional para todas as transações em 1º de janeiro de 2027.

No começo a adesão é opcional e a prioridade é Pix, boleto e transferência. Cartão vem depois, numa expansão que vai até 2033. Em 2026 o sistema está em teste.

Para pagar a operação, o governo admitiu remunerar os bancos em R$ 0,39 por transação, com decisão a ser fechada até o fim de 2026.

Convênio, particular e cartão: por onde o dinheiro entra

A clínica de Barueri ou Cotia costuma ter faturamento misto: particular pago em cartão ou Pix, e repasse de operadora de plano de saúde.

Até esta data não existe regra que exclua a saúde ou o repasse de operadora do split payment. A lei não separa por setor; separa por tipo de operação e meio de pagamento. O repasse de uma operadora para a sua clínica é um pagamento entre empresas (B2B), geralmente executado por transferência bancária ou Pix, sempre vinculado à NFS-e que a clínica emite contra a operadora.

Na transição há dois caminhos possíveis, e nenhum está confirmado para a saúde: o repasse passa pelo split payment (porque usa transferência ou Pix) ou cai no artigo 35, com a operadora recolhendo o tributo e pagando o líquido, parecido com as retenções federais de hoje.

Os planos de saúde possuem um regime específico de apuração detalhado nos artigos 235 a 237 da LC 214. Contudo, essa regra especial serve para o cálculo da própria operadora. A clínica continua tributando a própria prestação pelo regime dela. O ano de 2026 traz as alíquotas de teste (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%), enquanto 2027 inaugura a CBS cheia.

Meio de recebimento Entra na fase inicial? Certeza
Pix, boleto, transferência Sim (prioridade do sistema) Anunciado
Cartão de crédito/débito Expansão gradual Cenário
Convênio por transferência (B2B) Sim (via banco ou art. 35) Cenário
Particular em dinheiro físico Fora do split payment Anunciado

O que muda no caixa quando o split payment chega

É comum a clínica usar o valor bruto do repasse do convênio para cobrir a semana e deixar o imposto para o mês seguinte. Para as operações alcançadas pelo split payment, isso termina em 2027.

Quando a operação entra no split payment, a clínica recebe o líquido de IBS e CBS. O débito daquela operação é extinto na liquidação. Some o risco de atraso e de multa naquele recebimento.

A alíquota da CBS em 2027 e a redução de 60% da saúde estão no guia sobre a Reforma Tributária 2027 para clínicas médicas.

O crédito continua. O split payment mexe na entrada do dinheiro, não na escrituração das compras: o crédito de insumo, material e aluguel segue sendo apurado e compensado mês a mês. A conciliação deixa de ser só bancária e passa a cruzar nota, valor recebido e apuração.

Isso vale para toda a cadeia. Como mostramos no artigo sobre o fluxo de caixa das transportadoras, quem opera com capital de giro apertado precisa refazer a previsão com o recebimento líquido.

Situação Hoje (2026) Operação alcançada pelo split payment em 2027
Valor que entra na conta Valor total (bruto) da nota de serviço Valor líquido (descontados IBS e CBS)
Quem recolhe o imposto A própria clínica (guia mensal) Banco / Adquirente (automático na liquidação)
Crédito das compras Sistema PIS/COFINS cumulativo ou não Contabilizado e compensado na apuração
Conciliação Cruzamento simples de extrato Conciliação rigorosa de nota, banco e apuração

O que a clínica faz em 2026 para não ser pega de surpresa

Com a lei publicada e as definições de agosto, a clínica de São Paulo tem quatro passos para dar antes de 2027.

Primeiro, mapear os meios de pagamento: quanto da receita entra por Pix, boleto ou transferência, que são a prioridade da fase inicial. É esse dinheiro que perde a folga do imposto.

Segundo, refazer a projeção de 2027 com a entrada do valor líquido. A despesa que contava com o dinheiro do imposto por trinta dias vai precisar de capital de giro próprio.

Terceiro, manter as notas de compra em dia. O split payment tira a guia daquela venda, mas o crédito das compras só existe se for escriturado.

Quarto, revisar o contrato com a operadora: se o recolhimento for pelo adquirente (art. 35) ou se a liquidação mudar a data em que o dinheiro entra, o contrato precisa dizer isso.

Resumo estratégico

  • A LC 214/2025 delega aos bancos a separação de IBS e CBS na liquidação financeira.
  • O governo confirmou em agosto de 2026 que o início será gradual, com prioridade para Pix e boletos.
  • O repasse de operadoras de saúde pode ocorrer por split payment ou retenção direta do adquirente.
  • A clínica recebe o valor líquido em conta, extinguindo o débito da nota automaticamente.
  • O fluxo de caixa perde a margem temporária dos tributos e exige recálculo para 2027.
  • Os créditos das compras permanecem ativos e necessitam de conciliação fiscal contínua.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que o governo definiu em agosto de 2026 sobre o split payment?
O governo sinalizou que a implantação do split payment em janeiro de 2027 será gradual e opcional no início. Os meios de pagamento prioritários para a primeira fase são Pix, boleto e transferência. Além disso, admitiu pagar aos bancos uma remuneração de R$ 0,39 por transação para custear a operação, com decisão final prevista para o fim deste ano.
O repasse do convênio para a clínica entra no split payment em 2027?
O modelo não separa regras por setor, mas sim por meio de pagamento. O repasse da operadora para a clínica é uma operação entre empresas vinculada a uma nota fiscal. Dependendo da fase de implantação, se o pagamento ocorrer via Pix ou transferência, ele poderá passar pelo split payment padrão ou pelo recolhimento direto pelo adquirente.
Como fica o fluxo de caixa da clínica com o novo modelo?
A maior mudança no fluxo de caixa é o recebimento do valor líquido. O IBS e a CBS são segregados na liquidação financeira pelo banco ou sistema de pagamento. A clínica recebe o serviço descontado do tributo, reduzindo a folga momentânea de caixa, pois o valor do imposto não transita mais pela conta bancária do consultório antes do recolhimento.
A clínica médica perde o direito aos créditos de IBS e CBS no split payment?
Não perde. O split payment é um mecanismo de arrecadação, não de apuração. A clínica continua apurando normalmente os créditos relativos às suas compras de insumos e despesas na escrituração fiscal. O que muda é que o débito da operação alcançada pelo split payment já nasce extinto, exigindo uma conciliação rigorosa entre a nota, o pagamento e o crédito.

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PJ médica · Clínicas · Reforma tributária · Planejamento tributário

Categoria: Saúde PJ
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Felipe Dutra Nicácio

CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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