Transportadora do Simples: a Decisão de Setembro que Muda o Preço do Frete em 2027

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Felipe Dutra Nicácio

· 8 min

Transportadoras

A janela de opção do Simples híbrido está aberta até 30 de setembro. Veja como a saída do IBS e da CBS do DAS afeta o crédito do embarcador e o custo da frota.

Caminhão de carga trafegando por rodovia em São Paulo no ano de 2026, representando a decisão das transportadoras sobre o Simples Nacional
Resposta Direta
A janela que define o preço do seu frete em 2027 está aberta. De 1º a 30 de setembro de 2026, a transportadora optante do Simples Nacional escolhe se mantém o IBS e a CBS dentro do DAS ou se recolhe esses dois tributos pelo regime regular em 2027. Quem atende indústria e comércio do regime regular e tem frota própria tende a ganhar saindo do DAS: credita os insumos e entrega crédito cheio ao cliente.
Premissas: Conteúdo informativo para donos de transportadoras no Simples Nacional. Baseado na LC 214/2025 (art. 41), Resoluções CGSN 186/2026 e 190/2026 (art. 40-D) e Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, com regras vigentes até setembro de 2026. A decisão exige simulação prévia sobre os dados reais da sua frota.

Hoje é 4 de setembro de 2026 e o cronograma da Reforma Tributária alcançou o cotidiano das transportadoras de menor porte. A criação do modelo híbrido exige uma escolha imediata dos empresários de transporte. Quem erra o momento da opção compromete a rentabilidade dos contratos fechados para o próximo ano.

O mercado de transporte de cargas é guiado pelo crédito tributário. O embarcador quer abater imposto. A transportadora quer reduzir o custo do óleo diesel e da manutenção. Este artigo mapeia as regras exatas do período de adesão e entrega a base técnica para a sua empresa proteger a margem de lucro.

A janela abriu: o que a transportadora decide até 30 de setembro

A Lei Complementar 214/2025, no artigo 41, criou a opção para a empresa do Simples Nacional apurar o IBS e a CBS pelo regime regular. As Resoluções CGSN 186/2026 e 190/2026 regulamentaram o processo. De 1º a 30 de setembro de 2026 o empresário entra no Portal do Simples Nacional e formaliza a escolha.

Quem registra a opção neste mês garante que a mudança tenha efeitos legais do dia 1º de janeiro ao dia 30 de junho de 2027. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Depois disso vale para o semestre.

Quem não faz nada até o fim de setembro continua como está, com tudo dentro do DAS.

O que sai do DAS e o que fica

A opção não retira a transportadora do Simples Nacional. O regime se torna híbrido, um conceito detalhado em nosso artigo principal sobre os 30 dias para decidir o futuro do IBS e CBS fora do DAS. Apenas os dois tributos sobre o consumo saem da guia única.

A empresa mantém a apuração de IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e demais obrigações no sistema antigo. O transporte de cargas, quando levado ao regime regular de IBS e CBS, obedece à alíquota padrão estipulada em lei, sem reduções específicas, movimento que exige atenção redobrada à nova conta do frete com a CBS cheia.

O calendário: 2026 é teste, com a CBS em 0,9% e o IBS em 0,1%. O artigo 344 da legislação estabelece que, para 2027 e 2028, o IBS trava em 0,1%. A alíquota de referência da CBS para 2027 será definida posteriormente pelo Senado Federal e incidirá sobre as operações da transportadora que fizer a opção pelo regime regular.

Data de corte Evento no calendário da Reforma para o Simples
1º de setembro de 2026 Abertura do sistema para registro da opção de apuração por fora do DAS
30 de setembro de 2026 Encerramento do prazo principal de adesão ao regime regular
30 de novembro de 2026 Prazo final para cancelamento da solicitação de opção
1º de janeiro de 2027 Início dos efeitos práticos da opção e emissão de CT-e com destaque
30 de junho de 2027 Fim do primeiro ciclo semestral de efeitos do regime escolhido

O crédito que o embarcador vai pedir em janeiro

Olhe pela ótica do cliente. Quando a transportadora fica no DAS, o embarcador do regime regular recebe crédito limitado ao que a transportadora recolheu de IBS e CBS dentro do Simples, um valor pequeno.

Com a opção pelo regime regular, o embarcador recebe crédito cheio: o imposto destacado por fora no CT-e é o que ele abate na própria apuração.

Isso muda o faturamento. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a transportadora do Simples entra na obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS no CT-e em 1º de janeiro de 2027. Quem opta pelo regime regular passa a emitir com as regras do regime regular desde a adesão.

Frota própria x agregado: onde a opção compensa

Pelos artigos 47 e seguintes da LC 214/2025, a transportadora no regime regular credita os insumos da atividade: diesel, pneus, manutenção, pedágio e a compra dos caminhões. O diesel é monofásico, e o artigo 180 só veda o crédito para quem compra para revender; quem abastece a própria frota credita.

No DAS, nada disso vira crédito: o imposto do insumo é custo. Por isso a saída do DAS compensa mais para quem tem caminhão próprio rodando e comprando insumo tributado todo dia em São Paulo, Guarulhos e região.

A conta perde força na operação terceirizada. Com agregado e Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o crédito é o presumido do artigo 169, menor. Sem o crédito do combustível da frota própria, o regime regular pode pesar mais do que o DAS.

A conta que decide: quatro perguntas para o dono da transportadora

Não existe fórmula geral. Quando a Ângela Stella abriu esta casa em 1990, a conta do frete era outra. Em mais de 35 anos cuidando de transportadoras da Grande São Paulo, aprendemos a separar as variáveis antes de orientar uma decisão que vale um semestre inteiro.

Quatro perguntas para o dono da transportadora. Quem é o cliente da maior parte do frete? Quanto roda em frota própria e quanto em agregado? Quanto o diesel pesa no faturamento? Tem gente e sistema para apurar por fora?

Fator da Operação Transportadora que fica no DAS IBS/CBS pelo regime regular
Crédito que o embarcador recebe Limitado ao recolhimento no Simples Cheio, destacado no conhecimento
Crédito de diesel, pneus e frota Não apropria, custo absorvido Apropria integralmente na apuração
Emissão do CT-e Campos sem destaque integral Destaque pleno de impostos a partir de 2027
Obrigações acessórias Simplificadas pelo sistema do PGDAS Exigência do regime não cumulativo regular
Para quem faz sentido Frotas de agregados e clientes pessoa física Frotas próprias atendendo indústrias e atacados

Resumo estratégico

  • A janela de opção ocorre exclusivamente de 1º a 30 de setembro de 2026.
  • A saída do IBS e da CBS garante crédito cheio ao cliente embarcador.
  • Apenas as empresas optantes pelo regime regular apropriam crédito de diesel e frota.
  • Transportadoras baseadas em motoristas agregados e TACs possuem limites de crédito.
  • Obrigações dos campos de IBS e CBS no CT-e tornam-se exigíveis no começo de 2027.
  • Omitir a escolha significa manter a transportadora presa na limitação do DAS.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para a transportadora decidir sobre o IBS e a CBS no Simples?
A janela de opção ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional. A transportadora escolhe se recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular por fora do DAS. Os efeitos práticos dessa escolha valem de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. O cancelamento da opção pode ser feito até 30 de novembro de 2026.
O que acontece com os outros impostos se eu tirar o IBS e a CBS do DAS?
A transportadora continua no Simples Nacional normalmente para todos os demais tributos. IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS continuam sendo apurados e pagos dentro da guia mensal do DAS. Apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados no regime regular não cumulativo, exigindo obrigações acessórias próprias.
A transportadora no Simples Nacional gera crédito para o embarcador?
Se a transportadora mantiver o IBS e a CBS dentro do DAS, o embarcador do regime regular recebe um crédito limitado apenas ao valor que foi efetivamente recolhido no Simples. Se a transportadora optar pelo recolhimento por fora do DAS, o embarcador passa a receber o crédito cheio destacado no CT-e.
O transportador no Simples pode tomar crédito de diesel e pneus?
Depende da opção de recolhimento. Se a empresa mantiver todos os tributos no DAS, ela não pode aproveitar créditos sobre as próprias compras. Se optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular por fora do DAS, a transportadora passa a creditar os tributos incidentes sobre diesel, pneus, manutenção, pedágio e aquisição de frota.

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Transportadoras · Crédito de IBS e CBS · Frete · Planejamento tributário

Categoria: Transportadoras
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Felipe Dutra Nicácio

CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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