STF Tema 1.348: o Julgamento do ITBI na Integralização de Imóveis Recomeçou e o que a Família Faz com o Imóvel Parado

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Felipe Dutra Nicácio

· 8 min

Holding Familiar

O STF reiniciou em setembro de 2026 o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI em holding imobiliária. Entenda as opções da sua família hoje.

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília, representando o julgamento do Tema 1348 sobre ITBI na integralização de imóveis em São Paulo e região no ano de 2026
Resposta Direta
O STF reiniciou o julgamento do Tema 1.348 no plenário físico em 2 de setembro de 2026, mas suspendeu a sessão logo depois. A corte avalia a imunidade do ITBI para holding com atividade imobiliária. Hoje, 9 de setembro, não existe resultado final, tese ou modulação. As prefeituras continuam cobrando o imposto, exigindo que a família decida com cautela o destino do patrimônio imobilizado.
Premissas: Este artigo reflete o andamento processual verificado no portal do STF até 09/09/2026. A tributação de ITBI exige análise municipal específica. O conteúdo tem caráter pedagógico e não substitui o trabalho conjunto da contabilidade com o advogado de confiança da sua família.

Planejar a sucessão de imóveis exige clareza sobre os custos envolvidos. O ITBI costuma representar a barreira inicial na organização do patrimônio de muitas famílias em São Paulo, Guarulhos e municípios vizinhos. A discussão sobre a imunidade desse imposto passa por intensa transformação nos tribunais superiores.

O retorno do debate ao Supremo Tribunal Federal na primeira semana de setembro de 2026 reativou dúvidas urgentes para quem possui propriedades imobilizadas na pessoa física. Este texto atualiza o cenário e traça caminhos práticos para atravessar o período de indefinição com segurança e critério.

O que a Constituição diz e o que o Tema 796 já decidiu

O ponto de partida reside no artigo 156 da Constituição Federal. O texto estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. A própria lei traz uma exceção clara: a imunidade desaparece se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.

Anos atrás o Supremo julgou o Recurso Extraordinário 796.376. O tribunal consolidou entendimento estrito sobre o limite do benefício. A decisão determinou que a imunidade não alcança o valor do imóvel que excede o capital social subscrito quando esse excedente é destinado à conta de reserva de capital. A parcela protegida pela Constituição compreende unicamente o montante utilizado para integralizar o capital da empresa.

Nós tratamos exaustivamente dos impactos práticos dessa trava legal no artigo sobre o ITBI na integralização de imóveis e o Tema 796. Aquele julgamento resolveu a questão do valor excedente, mas deixou aberta uma segunda frente de conflito que culminou no recurso atual.

Tema 1.348: a pergunta que o STF ainda não respondeu

A dúvida remanescente diz respeito à natureza da empresa receptora dos bens. O Tema 1.348, atrelado ao Recurso Extraordinário 1.495.108 sob relatoria do ministro Edson Fachin, avalia a aplicação da imunidade tributária quando a holding possui atividade preponderantemente imobiliária.

Em outras palavras: a família cria uma empresa patrimonial especificamente para administrar e alugar os próprios imóveis. A imunidade cobre a integralização do capital social dessa empresa? Os municípios sustentam que não, cobrando o imposto integralmente. Os contribuintes argumentam que a exceção constitucional sobre atividade preponderante afeta outras operações de fusão e incorporação, mas não a integralização de capital original.

Fase do Tema 1.348 Andamento no STF
Plenário Virtual (Início de 2026) Votação apontava 4 a 1 a favor do contribuinte
26 de março de 2026 Pedido de destaque do ministro Flávio Dino zerou os votos
2 de setembro de 2026 Reinício do julgamento em plenário físico (sustentações orais)
Situação atual (setembro) Sessão suspensa com retomada em data a definir

O que aconteceu em 2 de setembro de 2026

O processo retornou à pauta do plenário físico no início de setembro. A corte ouviu as sustentações orais das partes interessadas, cumprindo o rito habitual de julgamentos tributários complexos. A sessão foi suspensa logo depois.

É fundamental manter a sobriedade diante dos fatos disponíveis no portal do STF nesta data. Não há tese fixada. Os votos proferidos anteriormente no ambiente virtual perderam validade com o pedido de destaque. Até a presente data, não existe indicativo oficial do novo placar nem orientações sobre eventual modulação dos efeitos da decisão.

Enquanto o STF não decide: TJSP, prefeituras e o imóvel parado

A paralisação no STF mantém o ambiente prático inalterado. As administrações municipais seguem emitindo guias de ITBI em operações de constituição de holding patrimonial imobiliária. Na capital paulista, a alíquota de 3% recai sobre o processo. O rigor da fiscalização afeta famílias em Osasco, Cotia e Barueri com intensidade semelhante.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem proferido decisões relevantes sobre o tema ao longo de 2026. A 14ª Câmara de Direito Público formou entendimento recente afastando a cobrança de ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor de integralização, desde que a totalidade do imóvel seja vertida para a formação do capital social. Esse tipo de decisão estadual oferece fôlego judicial para os contribuintes, mas demanda ajuizamento de ação.

A imobilização do patrimônio precisa ser vista de maneira global. A proteção e a transferência dos ativos esbarram não apenas no custo de estruturação imediata, mas no impacto direto da virada tributária para 2027 com a instituição do IBS, da CBS, a tributação de dividendos e as novas alíquotas do ITCMD. Manter propriedades em nome da pessoa física por medo do ITBI expõe a família aos riscos da lentidão do inventário comum.

Integralizar agora, pagar e discutir, ou esperar: a conta da família

A sucessão familiar rejeita respostas padronizadas. A Contabilidade Stella passou pela própria transição de geração: a casa que a Ângela Stella abriu em 1990 chegou à segunda geração com a sucessão desenhada antes, e não depois. É o mesmo método que aplicamos no patrimônio de quem nos procura.

A decisão de mover os imóveis depende da natureza da holding pretendida e da urgência sucessória. Nós desenhamos a estratégia contábil e o suporte técnico em colaboração direta com os advogados da família, encaixando o custo do ITBI municipal no escopo completo do Diagnóstico Intergeracional.

Cenário Societário Imunidade Hoje (Setembro 2026) Risco de Cobrança Municipal O Que Fazer Enquanto o STF Não Decide
Holding sem atividade imobiliária (participações) Sim, respeitados os limites do Tema 796 Baixo, mas exige comprovação da atividade na Sefaz municipal Avançar com a integralização regular dentro do planejamento preventivo
Holding patrimonial que vive de locação Em aberto (objeto do Tema 1.348) Alto. Prefeituras cobram e negam a imunidade administrativamente Avaliar ação judicial preventiva, pagar e pedir restituição depois, ou aguardar
Integralização com valor excedente à cota Não (Tema 796 negou benefício sobre a reserva de capital) Certo. A prefeitura tributará a diferença destinada à reserva Calibrar o capital social de forma inteligente no acordo de sócios

Para quem já integralizou os bens e recolheu o imposto exigido pelas prefeituras, o foco muda para o monitoramento contínuo. A família acompanha o andamento do Supremo visando eventual pedido de restituição, respeitando rigorosamente o prazo prescricional de cinco anos contados da data do pagamento.

Resumo estratégico

  • A Constituição afasta o ITBI na integralização de imóveis, exceto para atividade imobiliária predominante.
  • O Tema 796 restringiu a imunidade apenas ao montante exato do capital social subscrito.
  • O Tema 1.348 avalia a imunidade geral para holdings com atividade de locação e compra de imóveis.
  • O julgamento retornou em 2 de setembro de 2026, mas foi suspenso sem fixação de tese até o momento.
  • Os municípios continuam cobrando o ITBI na criação de administradoras de bens próprios.
  • O Diagnóstico Intergeracional organiza a matemática do ITBI junto com o ITCMD e a nova CBS no aluguel.
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico. Seus dados de contato são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da Contabilidade Stella.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que o STF decidiu sobre o ITBI na integralização de imóveis no Tema 1.348?
Até 9 de setembro de 2026 o STF não fixou nenhuma tese. O julgamento do Recurso Extraordinário 1.495.108 foi reiniciado no plenário presencial no dia 2 de setembro e acabou suspenso para retomada em data ainda não definida. Não existe placar válido nem decisão sobre modulação de efeitos no momento.
Qual a diferença entre o Tema 796 e o Tema 1.348 do STF?
O Tema 796 definiu que a imunidade do ITBI não cobre o valor do imóvel que excede o capital social subscrito e vai para reserva de capital. Já o Tema 1.348 discute se a imunidade constitucional do ITBI alcança empresas cuja atividade preponderante seja exatamente a compra, venda ou locação de imóveis.
A prefeitura continua cobrando ITBI na integralização de holding patrimonial?
Sim. Municípios como São Paulo mantêm a cobrança do ITBI (alíquota de 3% na capital) quando a família integraliza imóveis em uma holding com atividade preponderantemente imobiliária. Algumas prefeituras cobram inclusive sobre a diferença entre o valor histórico de imposto de renda e o valor de mercado.
O que a família deve fazer com o imóvel enquanto o STF não finaliza o Tema 1.348?
A família pode seguir três caminhos principais: integralizar o imóvel e pagar o ITBI para pedir restituição no futuro, integralizar e discutir a cobrança judicialmente antes do pagamento, ou aguardar o fim do julgamento. A escolha exige um Diagnóstico Intergeracional para medir os custos envolvidos.

Contabilidade Stella: contabilidade consultiva em Osasco e Grande São Paulo

Atendemos famílias e empresas em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Guarulhos.

Holding familiar · Planejamento sucessório · ITCMD · Reforma tributária

Categoria: Holding Familiar
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Felipe Dutra Nicácio

CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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