IRPFM: a Primeira Declaração em 2027 e Como a Holding Familiar Entra na Conta
Felipe Dutra Nicácio
· 9 min
O Imposto de Renda Mínimo atinge rendimentos acima de R$ 600 mil. Saiba como organizar a base de cálculo e as deduções da sua holding para a declaração de 2027.

A preparação patrimonial exige método e disciplina. A Lei 15.270/2025 alterou profundamente a mecânica da tributação para as famílias empresárias. Ela criou novos cálculos e novas obrigações para os sócios. O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo altera a rotina contábil de quem possui uma holding familiar. Entender essa regra no ano-calendário correto protege o caixa e evita surpresas com a Receita Federal.
A Ângela Stella abriu a casa em 1990 com uma premissa: proteger o esforço de uma vida. Hoje, na segunda geração, mantenho esse princípio com a nossa equipe. O IRPFM pede a mesma visão de longo prazo, para atravessar gerações sem sobressalto fiscal.
O que é o IRPFM e quem entra
O legislador incluiu o artigo 16-A na Lei 9.250/1995. Nasce assim o IRPFM. Este tributo possui natureza anual. Ele alcança exclusivamente o contribuinte que apresenta soma de rendimentos superior a R$ 600 mil durante o ano inteiro.
A primeira apuração ocorre na Declaração de Ajuste Anual de 2027. O sistema da Receita Federal utilizará os dados do ano-calendário 2026 para calcular o tributo. O contribuinte informa os recebimentos, e o programa consolida o saldo.
Esse novo imposto integra o cenário maior da tributação sobre estruturas familiares. A mudança não vem sozinha. Para uma visão completa de todos os impactos, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre a holding familiar na virada para 2027. O IRPFM funciona como a última etapa de uma esteira tributária iniciada na pessoa jurídica.
O que entra na base
A base de cálculo exige máxima atenção. A regra manda somar todos os rendimentos do ano. Entram na conta os rendimentos tributados, os isentos e aqueles com tributação exclusiva na fonte. O sócio consolida tudo em um único número.
Rendimentos isentos tradicionais entram na base. O contribuinte soma os ganhos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. A lei federal determina a inclusão dos isentos, salvo exclusão expressa. Recomendamos conferir o texto do artigo 16-A caso a caso com a contabilidade.
Existem verbas protegidas. Determinados ganhos de capital e valores indenizatórios ficam fora da base. Rendimentos previdenciários isentos, como a aposentadoria por moléstia grave, também saem do cálculo. Herança e doação não constituem rendimento. Logo, esses valores patrimoniais não entram na soma do IRPFM.
| Rendimento | Entra na base de cálculo do IRPFM? |
|---|---|
| Dividendo da holding (pago em 2026) | Sim |
| Pró-labore | Sim |
| Aluguel recebido na pessoa física | Sim |
| Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA | Sim (salvo exclusão expressa) |
| Herança e doação | Não (não é rendimento) |
| Indenização | Não (exclusão legal expressa) |
| Aposentadoria por moléstia grave | Não (exclusão legal expressa) |
A alíquota linear e o exemplo de R$ 900 mil
A matemática do IRPFM utiliza um modelo progressivo linear. A alíquota permanece zerada para a soma de rendimentos até R$ 600 mil. O imposto mínimo não afeta este primeiro grupo.
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a taxa cresce de forma contínua. Ela inicia em 0% e sobe até atingir 10%. A fórmula oficial divide os rendimentos por 60.000 e subtrai 10 em pontos percentuais. A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota trava em 10% sobre a totalidade da base.
| Faixa de rendimento anual em 2026 | Alíquota do IRPFM | Observação |
|---|---|---|
| Até R$ 600 mil | 0% | Sócio isento do IRPFM |
| De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão | De 0% a 10% | Crescimento linear pela fórmula legal |
| Acima de R$ 1,2 milhão | 10% | Alíquota máxima aplicada |
Temos um exemplo aritmético prático permitido pelas regras. Um sócio recebe R$ 900 mil de rendimentos totais em 2026. A fórmula enquadra esse volume na alíquota de 5% no IRPFM. O imposto gerado resulta em R$ 45 mil. Deste montante, o contribuinte deduz o imposto já retido na fonte sobre esses mesmos rendimentos ao longo do ano.
O que abate
A apuração permite abatimentos expressivos. O objetivo do tributo consiste em cobrar um mínimo, e não em cobrar em duplicidade. O sócio deduz o imposto retido exclusivamente na fonte ou pago de forma definitiva sobre os rendimentos que entraram na base.
Isso inclui diretamente o IRRF de 10% incidente sobre os dividendos distribuídos pela holding. Nós explicamos a retenção mensal detalhadamente no guia sobre os dividendos da holding na prática em 2026. A antecipação prevista no artigo 6º-A da mesma lei também compõe a linha de dedução.
Se as retenções superarem o IRPFM calculado, o resultado da conta fica negativo. Neste cenário, o IRPFM aponta para zero. O contribuinte não recolhe valores adicionais sob esta rubrica. O saldo final do IRPFM positivo soma ao saldo do IRPF a pagar ou a restituir na declaração do sócio.
A legislação criou um limitador. O artigo 16-B institui um redutor focado na carga tributária total. O legislador reconhece a soma da alíquota efetiva da pessoa jurídica, composta por IRPJ e CSLL, e do IRPFM devido na pessoa física. Essa soma conjunta não pode ultrapassar o somatório das alíquotas nominais da empresa.
O teto nominal atinge 34% em regra geral. Instituições financeiras operam com teto de 40% ou 45%. Se o cálculo demonstrar que o sócio e a empresa pagaram, juntos, um percentual acima deste teto, o IRPFM recebe uma redução. O redutor corta o imposto da pessoa física na medida exata para manter a carga global dentro dos 34%.
O que o sócio da holding organiza em 2026 para a declaração de 2027
A holding familiar centraliza o patrimônio. Os dividendos pagos aos sócios em 2026 entram diretamente na base do IRPFM de cada cotista. A composição inclui também o pró-labore da empresa operacional, o aluguel recebido na pessoa física, aplicações no mercado e o que mais houver em nome do titular.
Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 com distribuição deliberada até essa mesma data recebem um tratamento de transição. Eles ficam fora da nova tributação. A lei exige o pagamento desses valores até 2028 para garantir a imunidade frente à nova regra.
O sócio precisa ter o mapa dos rendimentos por fonte ainda em 2026. A declaração de 2027 exigirá os informes consolidados de todas as instituições. A conta do redutor do artigo 16-B demanda integração com a contabilidade da pessoa jurídica. A Stella faz esse mapa com a família para assegurar que a declaração de 2027 retrate fielmente as deduções e os limites de cada núcleo familiar.
Resumo estratégico
- ✓A primeira apuração do IRPFM ocorre na Declaração de Ajuste Anual de 2027, sobre 2026.
- ✓A base soma rendimentos tributados, exclusivos na fonte e isentos, salvo exclusão da lei.
- ✓Herança, doação, indenização e aposentadoria por moléstia grave ficam de fora da soma.
- ✓A alíquota salta de 0% para 10% gradualmente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
- ✓O IRRF de 10% retido sobre os dividendos pela holding abate o saldo do IRPFM.
- ✓O redutor do artigo 16-B trava a carga total conjunta (PJ e PF) em 34% como regra geral.
Referências legais (fontes oficiais)
Lei nº 15.270/2025 (inclusão do IRPFM) · Lei nº 9.250/1995, arts. 6º-A, 16-A e 16-B (disciplina a base de cálculo, alíquotas e redutores do imposto) · Perguntas e Respostas da Receita Federal do Brasil sobre tributação de altas rendas. Regras federais exigem acompanhamento técnico: confirme o texto vigente e os regulamentos complementares antes da aplicação no seu planejamento.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Holding familiar · Planejamento sucessório · ITCMD · Reforma tributária

Felipe Dutra Nicácio
CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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