Pejotização do Médico e o STF (Tema 1.389): o Que Já Vale em 2026, o Que Ainda Não Foi Julgado e Como Contratar PJ Sem Virar Vínculo
Felipe Dutra Nicácio
· 10 min
A decisão do STF no Tema 1.389 sobre pejotização médica segue sem tese final em 2026. Entenda o que muda com o fim da suspensão no 1º grau e como preparar o contrato PJ para a CBS em 2027.

- O que o STF já decidiu (ADPF 324 e Tema 725) e o que está em aberto (Tema 1.389)
- Junho de 2026: a suspensão foi levantada no primeiro grau, e o que isso muda
- Art. 129 e primazia da realidade: onde o contrato PJ vira vínculo
- Como o hospital e o médico contratam PJ com menos risco
- A conta de 2027: PJ médica com 60%, PF fora do IBS/CBS, e o que pesa mais
Contratar e prestar serviços médicos via pessoa jurídica se tornou o padrão no setor da saúde. Clínicas e hospitais precisam de flexibilidade, e os profissionais buscam uma carga tributária racional. O problema surge quando o formato no papel descola da realidade do dia a dia. A linha entre uma prestação de serviço genuína e a chamada pejotização ilícita gera debates intensos no Judiciário brasileiro.
Hoje, os olhos do setor estão voltados para o STF e para a transição dos impostos. Este guia traça o cenário exato da contratação de médico PJ em 2026, separando fatos de suposições. O objetivo é dar elementos para você construir uma base sólida para a próxima geração da sua empresa.
O que o STF já decidiu (ADPF 324 e Tema 725) e o que está em aberto (Tema 1.389)
Para entender o cenário de 2026, precisamos olhar para as decisões que formam a base legal da terceirização no Brasil. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 324 e o Tema 725 da repercussão geral (RE 958.252). A tese fixada confirmou que é lícita a terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, bem como qualquer forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. A responsabilidade subsidiária da empresa contratante foi mantida.
Essa decisão ampara o modelo PJ na saúde em tese. Ela confirma que um hospital pode contratar uma empresa médica para gerir o pronto-socorro ou realizar cirurgias. No entanto, ela não concede uma carta branca para fraudes trabalhistas.
O vácuo entre a tese de 2018 e a realidade dos hospitais gerou um conflito contínuo de competência. Em abril de 2025, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 (ARE 1.532.603, relator Ministro Gilmar Mendes). A questão central debate a competência da Justiça do Trabalho, o ônus da prova nos processos que discutem fraude em contrato civil e a licitude da contratação de PJ.
| Momento | Marco legal e impacto prático no modelo PJ |
|---|---|
| 2018 | ADPF 324 e Tema 725: STF valida a terceirização de qualquer atividade. |
| Abril de 2025 | Tema 1.389: STF reconhece a repercussão geral sobre fraude na pejotização e o relator decreta a suspensão nacional dos processos. |
| Junho de 2026 | O relator levanta a suspensão para o primeiro grau e os TRTs, mantendo-a apenas nas instâncias superiores. Sem tese final definida. |
| 2027 | Entrada da CBS cheia e fim do PIS/Cofins, forçando clínicas e médicos a reavaliarem seus contratos sob a nova ótica tributária. |
Até a data deste texto, o mérito do Tema 1.389 não tem julgamento concluído. O modelo de terceirização médica depende de provas concretas em cada contrato.
Junho de 2026: a suspensão foi levantada no primeiro grau, e o que isso muda
O andamento do Tema 1.389 trouxe impactos práticos recentes. Após o reconhecimento da repercussão geral, o relator ordenou uma suspensão nacional de todos os processos que tratavam do assunto, paralisando ações em varas e tribunais de todo o país.
Em junho de 2026, por meio de decisão no dia 19 e despacho no dia 23, o cenário mudou. A suspensão foi levantada para o primeiro grau de jurisdição e para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A restrição de andamento permaneceu restrita às instâncias superiores, como o TST e o próprio Supremo.
Na prática, isso destrava as pautas das varas trabalhistas. Os juízes de cidades como Barueri e São Paulo retomam o poder de ouvir testemunhas, analisar provas documentais e proferir sentenças. As empresas médicas e os hospitais voltam a precisar de defesa sólida na base. A falta de uma tese final do STF obriga as partes a se resguardarem por meio da documentação contratual e da conduta diária, evitando passivos surpresa.
Art. 129 e primazia da realidade: onde o contrato PJ vira vínculo
Muitos profissionais se apoiam no artigo 129 da Lei 11.196/2005 para justificar suas estruturas. A lei estabelece que os serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, podem ser prestados por meio de pessoa jurídica, submetendo-se à tributação de PJ, ainda que existam elementos de pessoalidade e habitualidade.
Essa é uma regra de natureza fiscal. Ela protege a empresa contra autuações da Receita Federal que tentem descaracterizar a PJ para cobrar o Imposto de Renda da pessoa física. A Justiça do Trabalho opera sob outro princípio estrutural, a primazia da realidade.
O TST respeita a ADPF 324 e reconhece a licitude da terceirização em tese, mas continua desconsiderando contratos simulados. Se os fatos provam que a relação jurídica é de emprego disfarçado, o documento formal perde o valor. O vínculo empregatício exige quatro elementos simultâneos, previstos na CLT: subordinação jurídica, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. A presença do comando direto, onde a empresa tomadora dita como o médico deve atuar técnica e administrativamente, é o divisor de águas nos processos.
Como o hospital e o médico contratam PJ com menos risco
A Stella atende empresas desde 1990, e a premissa não mudou: segurança se constrói com documento. É a mesma lógica que aplicamos ao médico PJ, com autonomia real e prova no papel.
A contratação segura depende de condutas claras. A estrutura de médico PJ com vários tomadores, atuando em clínicas e hospitais variados, desponta como um forte indicador de independência. Em Guarulhos, notamos que instituições de saúde revisam ativamente suas escalas para afastar traços de subordinação.
| Aumenta o risco trabalhista | Reduz o risco trabalhista | O que documentar na prática |
|---|---|---|
| Escala imposta com punição por falta | Autonomia técnica e sobre a própria agenda | E-mails e trocas de mensagem sobre flexibilidade e horários |
| Impossibilidade total de substituição | Possibilidade real de enviar outro médico da PJ | Contrato prevendo a substituição sem veto diretivo do tomador |
| Exclusividade de fato no serviço | PJ prestando serviço a mais de um tomador | Notas fiscais emitidas no mês para diferentes clínicas e hospitais |
| Subordinação a chefias com ordens diretas | Atuação focada no objeto contratado | Relatórios técnicos das entregas do serviço acordado |
| Remuneração idêntica a salário com "13º" | Pagamento restrito ao serviço prestado | Nota fiscal exata por procedimento, hora ou plantão realizado |
Estes sinais são interpretados em conjunto pelo Judiciário. A ausência de um não condena automaticamente o contrato, mas o acúmulo de traços de proteção blinda a PJ contra alegações de simulação.
A conta de 2027: PJ médica com 60%, PF fora do IBS/CBS, e o que pesa mais
Resolver o risco trabalhista é apenas a primeira etapa. O planejamento de clínicas em Cotia e em toda a região metropolitana agora cruza o formato da contratação com a Reforma Tributária de 2027 e a entrada da CBS cheia. O ano de 2026 atua como um teste, com a alíquota combinada de IBS e CBS em 0,9% e 0,1%. No próximo ano, o PIS e a Cofins acabam, alterando o custo total da operação.
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os redutores previstos na Constituição. O artigo 130 garante uma redução de 60% nas alíquotas para os serviços de saúde listados no Anexo III, enquadrados pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Há também o artigo 127, que prevê um redutor de 30% para o serviço de profissão regulamentada. As regras da lei vedam o acúmulo de reduções, forçando a empresa a aplicar o benefício específico da saúde.
A decisão de atuar como pessoa física autônoma ou via pessoa jurídica ganhou novos contornos. O artigo 26 da LC 214 estabelece que a pessoa física que não exerce atividade econômica de forma habitual não é considerada contribuinte do IBS e da CBS. Para os médicos, a prestação contínua configura habitualidade, atraindo o imposto. Na PJ médica optante pelo Simples Nacional, os novos tributos seguem apurados dentro do DAS, exceto para as empresas que formalizaram a opção de recolhimento apartado pelo artigo 41. A janela de adesão ao artigo 41 fechou no último dia 30 de setembro de 2026, com novas opções permitidas apenas para o calendário do CGSN de 2027.
Resumo estratégico
- ✓O STF validou a terceirização na ADPF 324, amparando o formato PJ em tese.
- ✓O Tema 1.389 discute o limite dessa contratação e segue sem mérito julgado.
- ✓O levantamento da suspensão em junho de 2026 destrava os processos no primeiro grau.
- ✓A primazia da realidade permite à Justiça desconsiderar contratos que camuflam subordinação.
- ✓A LC 214 consolida a redução de 60% para serviços de saúde da PJ médica para o IBS e a CBS.
- ✓A transição de 2027 exige contratos sólidos, que reflitam autonomia técnica real do médico.
- Reforma Tributária 2027 nas clínicas: CBS cheia, redução de 60% e o fim do PIS/Cofins
- Médico PJ com vários tomadores: como estruturar serviços em clínicas e hospitais
- Dividendos de médico sócio de clínica: o teto de isenção e orientações da Receita
- Clínica no Anexo III ou V: vale tirar o IBS e a CBS de dentro do DAS em 2027?
Referências legais (fontes oficiais)
Supremo Tribunal Federal, ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral, relator Ministro Gilmar Mendes) e RE 958.252 (Tema 725 e ADPF 324 sobre licitude da terceirização). Lei 11.196/2005, art. 129 (serviços intelectuais por PJ). Lei Complementar nº 214/2025, arts. 26, 41, 127 e 130 com Anexo III (IBS e CBS e redutores da saúde). Jurisprudência consolidada do TST sobre o princípio da primazia da realidade.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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PJ médica · Clínicas · Reforma tributária · Planejamento tributário

Felipe Dutra Nicácio
CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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