Caminhão no Ativo Imobilizado: o Crédito de CBS sobre a Frota em 2027 e o que Muda para Quem Compra Agora
Felipe Dutra Nicácio
· 9 min
Comprar caminhão em dezembro de 2026 ou janeiro de 2027 muda a conta da sua transportadora. Entenda o fim do CIAP e a chegada do crédito imediato de CBS.

A fundadora Ângela Stella abriu as portas da nossa sede em Osasco no ano de 1990. Em mais de 35 anos cuidando do patrimônio de empresas de transporte em São Paulo, Barueri e Guarulhos, nós acompanhamos diversas mudanças de legislação. Nenhuma delas se compara à transformação de caixa que a Reforma Tributária traz para o ativo imobilizado.
Construir frota própria consome o capital de qualquer transportadora. A recuperação de impostos dessa compra sempre foi lenta. A regra muda em 2027. O empresário que planeja ampliar a frota nestes últimos meses de 2026 precisa calcular o impacto antes de assinar o pedido com a concessionária.
Esta mudança pontual no ativo imobilizado sustenta uma transição estrutural da sua empresa. Você precisa compreender o quadro completo e verificar as recomendações do nosso guia sobre a nova conta do frete com a CBS cheia e o fim do PIS/COFINS.
Hoje: 48 parcelas de ICMS no CIAP e PIS/COFINS só no Lucro Real
Até o fim de 2026 o crédito do imobilizado vem devagar e amarra o caixa por anos.
Na apuração estadual, o caminhão comprado gera crédito de ICMS fracionado. A contabilidade lança a nota de compra no Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP). A transportadora recupera esse imposto estadual a conta-gotas em 48 parcelas mensais, condicionado à proporção de fretes tributados que realiza no mês.
No ambiente federal, a regra separa os contribuintes. A transportadora enquadrada no Lucro Real, sujeita ao regime não cumulativo, tem direito ao crédito de PIS e COFINS na aquisição. O aproveitamento também ocorre em parcelas. A transportadora que optou pelo Lucro Presumido recolhe PIS e COFINS pelo sistema cumulativo. Neste modelo, a lei veda qualquer apropriação de crédito na compra do caminhão.
2027: crédito de CBS integral e imediato na compra do caminhão
A Lei Complementar 214/2025 adota o crédito financeiro amplo (artigos 47 e seguintes). Para bem de capital do imobilizado usado na atividade, o crédito é integral e imediato na aquisição.
A transportadora que adquirir um caminhão, carreta ou implemento rodoviário a partir de 2027 lança o crédito cheio de CBS. A lei elimina o fatiamento em 48 meses. O direito exige a emissão do documento fiscal idôneo e a comprovação de que o fornecedor extinguiu o débito correspondente.
O artigo 57 veda o crédito para veículos de passeio e bens de uso pessoal dos sócios. O caminhão gera crédito por servir diretamente à prestação do serviço de frete.
Em 2027 a CBS entra cheia e o IBS fica em 0,1% (artigo 344); o crédito de IBS vem na medida dessa alíquota. Como o ICMS existe até 2032, o CIAP continua rodando em paralelo ao crédito de CBS.
O caminhão comprado antes de 2027 segue a regra antiga: o CIAP continua até completar as 48 parcelas, e o saldo de crédito de PIS e COFINS tem regra de transição para a CBS nas disposições transitórias da lei.
| Critério | Caminhão comprado em 2026 | Caminhão comprado em 2027 |
|---|---|---|
| Crédito de ICMS | Sim | Sim |
| Crédito de PIS/COFINS ou CBS | Sim (PIS/COFINS) | Sim (CBS + IBS em 0,1%) |
| Prazo do crédito | 48 meses (CIAP e PIS/COFINS) | Imediato na aquisição (CBS) e CIAP (ICMS) |
| Quem credita o imposto federal | Apenas Lucro Real | Lucro Real e Lucro Presumido |
Comprar em dezembro ou em janeiro: a conta que depende do regime
Para a transportadora do Lucro Presumido, 2027 muda a compra do caminhão. Hoje ela absorve o imposto federal no custo do bem. Em janeiro de 2027 a mesma compra dá crédito integral e imediato de CBS. Adiar a compra pode mudar a conta, mas a decisão depende do caixa, do prazo de entrega da montadora e da alíquota de referência, que ainda não foi fixada.
Para a empresa do Lucro Real, o crédito deixa de vir em 48 meses e passa a ser imediato.
A transportadora do Simples que fica no DAS não credita nada na compra. Com a opção do artigo 41, ela apura IBS e CBS fora do DAS e passa a creditar a compra do caminhão. A janela de opção fecha em 30 de setembro; hoje, 21 de setembro, ainda dá tempo.
Isso vale para bem de capital. Diesel, pneu e pedágio têm o próprio artigo: créditos de IBS e CBS sobre diesel, pneus e pedágio.
Leasing, financiamento e a venda do usado
A forma de pagar o caminhão muda quando o crédito nasce.
No leasing operacional o imposto incide em cada parcela e o crédito vem parcela a parcela. No leasing financeiro com opção de compra, na aquisição do bem o crédito é o de bem de capital.
No financiamento bancário, a nota de compra do caminhão gera o crédito do bem; os juros são serviço financeiro, com regra própria.
| Modalidade de aquisição | Quando nasce o crédito de CBS |
|---|---|
| Compra à vista | Integral e imediato na aquisição |
| Leasing operacional | Parcela a parcela |
| Leasing financeiro | Integral e imediato na aquisição do bem |
| Financiamento bancário | Integral e imediato na compra do bem |
Renovar frota é vender o caminhão velho. No sistema novo, a venda do usado tem IBS e CBS: crédito na compra, débito na venda.
A LC 214 tem regime de transição para bem de capital usado adquirido até 31 de dezembro de 2032, com tributação reduzida na venda. A conta muda, e precisa estar feita antes de passar o veículo adiante.
O que a transportadora prepara antes de assinar o pedido
Em 2026 a apuração é de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. É o ano de preparar a compra.
Três coisas para fazer antes de assinar o pedido: ver se o caixa aguenta esperar janeiro pelo crédito imediato, rever o contrato de financiamento ou leasing, e prever a venda dos usados pelas regras de transição. A Stella faz essa conta com a transportadora.
Resumo estratégico
- ✓O modelo atual amarra os créditos de ICMS (CIAP) e PIS/COFINS (Lucro Real) em 48 meses.
- ✓A partir de 2027, a compra do veículo de carga gera crédito integral e imediato de CBS.
- ✓Empresas do Lucro Presumido passam a recuperar impostos federais na compra da frota.
- ✓Caminhões adquiridos antes de 2027 continuam sujeitos à transição do CIAP até 2032.
- ✓O leasing financeiro e o financiamento bancário garantem o crédito na aquisição.
- ✓A venda de caminhões usados passará a ser tributada por CBS e IBS, com alíquota reduzida na transição.
- Transportadora 2027: a chegada da CBS cheia, o fim do PIS/COFINS e a nova conta do frete
- Créditos de IBS e CBS para transportadora: diesel, pneus e pedágio na prática
- Agregado, TAC ou frota própria: como o IBS e a CBS mudam a terceirização na transportadora
- Lucro Presumido no transporte de cargas: a base de cálculo de 8% e 12%
Referências legais (fontes oficiais)
Lei Complementar nº 214/2025, artigos 41, 47 e seguintes, 57 e 344, além das disposições transitórias aplicáveis a bens de capital. Lei Complementar nº 87/1996, referente ao CIAP. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 para o sistema PIS/COFINS não cumulativo. As orientações deste guia baseiam-se na legislação vigente, sujeita a alterações de alíquota pelo Senado Federal e deliberações do Comitê Gestor.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Transportadoras · Crédito de IBS e CBS · Frete · Planejamento tributário

Felipe Dutra Nicácio
CEO da Contabilidade Stella · CRC-SP
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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